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Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014

CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARADIGMA ATUAL. Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014. Conceito de Pessoa com Deficiência adotado pela Convenção da ONU e sua relação com a CIF. Izabel de Loureiro Maior Faculdade de Medicina - Universidade Federal do Rio de Janeiro

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Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014

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Presentation Transcript


  1. CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARADIGMA ATUAL Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014

  2. Conceito de Pessoa com Deficiência adotado pela Convenção da ONU e sua relação com a CIF Izabel de Loureiro Maior Faculdade de Medicina - Universidade Federal do Rio de Janeiro Ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH izabelmaior@hotmail.com

  3. MODELOS • DÉCADAS DE 70 E 80 • INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE – MODELO BIOLÓGICO ou MÉDICO • (é diferente da atuação da equipe de saúde e reabilitação) • DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO INDIVIDUAL, DA ESFERA PRIVADA, RESPONSABILIDADE DA PESSOA E DA FAMÍLIA • ESCOLHAS FORA DO ALCANCE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA • ATENÇÃO NA ÁREA MÉDICA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO REALIZADAS DE FORMA ISOLADA DO CONTEXTO SOCIAL • EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ESCOLAS SEGREGADAS • INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA • 1981 - ANO INTERNACIONAL DA PESSOA DEFICIENTE – ONU, • PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO MOVIMENTO

  4. MODELOS • DÉCADA DE 90 EM DIANTE • INCLUSÃO - MODELO SOCIAL, PARADIGMA DOS DIREITOS • DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO COLETIVA, DA ESFERA PÚBLICA, RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE • DEFICIÊNCIA COMO PARTE DA DIVERSIDADE HUMANA • PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO SUJEITO DE DIREITOS • DIGNIDADE, AUTONOMIA E VIDA INDEPENDENTE • EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ACESSIBILIDADE, TECNOLOGIA ASSISTIVA • INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA • SÉCULO XXI • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROTOCOLO FACULTATIVO – ONU, 2006

  5. CÍRCULO DA INVISIBILIDADE Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo Claudia Werneck, 2005

  6. ConceituandoDeficiência Legislaçãonacional: Lei n. 7.853/89 e Lei n. 10.048, 10.098/00 Decreto n. 3298/99 e Decreto n. 5.296/2004 ClassificaçãoInternacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF (OMS, 2001) ConvençãoInteramericanapara a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (OEA, 1999, ratificadaem 2001) Censos IBGE 2000 e 2010 ConvençãoInternacionalsobreosDireitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006, ratificadaem 2008)

  7. LegislaçãoBrasileira • Decreto n.3298/99 e Decreto n.5296/2004 • Deficiência– todaperdaouanormalidade de umaestruturaoufunção … quegereincapacidadepara o desempenho de atividade – OMS, 1980 (individual e ligada à saúde) • Incapacidade- reduçãoefetiva e acentuada da capacidade de integração social • Categorias de deficiência – baseadasemdiagnóstico/CID: física (inclusive nanismo e ostomia), auditiva, visual, mental (intelectual) e múltipla

  8. Decreto n.3.298/1999 • Saúde • Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

  9. Decreto nº 3.298/1999 • Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas (tecnologia assistiva), para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social. • Parágrafo único. São ajudas técnicas: • V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência • IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia

  10. Ostomia como deficiência física • As pessoas ostomizadas estão entre os casos de deficiência orgânica • Poucos países adotam esta categorização • No Brasil houve a participação do movimento dos ostomizados nas lutas e reinvindicações do movimento político das pessoas com deficiência desde o início • Parecer técnico da CORDE, endossado pelo CONADE, e a consulta pública, inseriram OSTOMIA como DEFICIÊNCIA FÍSICA, na revisão da categorização prevista no Decreto nº 5.296/2004

  11. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde • OMS/ONU, 2001 • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência • ONU, 2002 - 2006

  12. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF Classificação para descrever a saúde e osestadosrelacionados à saúde Transformação de classificação de “consequência da doença” (OMS, 1980), emclassificação de “componentes de saúde” (OMS, 2001) Componentes de saúde: Impedimentos/Deficiência - sãoosproblemasnasfunçõesounasestruturas do corpo, como um desviosignificativoouumaperda. (individual), Atividade é a execução de umatarefaouaçãopor um indivíduo Participação é o envolvimentoemsituações de vida FatoresContextuais: ambientais e pessoais

  13. ACESSIBILIDADE TECNOLOGIA ASSISTIVA Aspecto biológico Alteração na estrutura ou na função Ostomia CEE SERVIÇOS E APOIOS BARREIRAS DISCRIMNAÇÃO

  14. CEE FALTA DE ACESSIBILIDADE TECNOLOGIA ASSISTIVA Aspecto biológico Alteração na estrutura ou na função Ostomia SERVIÇOS E APOIOS INSUFICIENTES BARREIRAS POBREZA DISCRIMNAÇÃO

  15. Movimento social • Na elaboração – ONU, 2002 a 2006 - Atuação direta do movimento social das pessoas com deficiência no plenário e nas sessões paralelas de negociação na ONU • Na ratificação – Brasil, 2007 e 2008 - Mobilização intensa do movimento social e dos conselhos de direito– sites, manifestos, adesão popular, ação direta no Congresso • A Convenção e sua ratificação como marco constitucional são uma conquista da sociedade

  16. Reunião do Comitê de eElaboração da Convenção presidido pelo embaixador Don MacKay, ONU 2006

  17. Atuação brasileira na ONU de forma conjunta governo e sociedade

  18. Palácio do Planalto - 2007 Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional para a ratificação da Convenção

  19. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência • Artigo 1 • Propósito • “O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.”

  20. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência • Preâmbulo: (contextualização) “..e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  21. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência • Artigo 1 – Propósito • Pessoas com deficiênciasãoaquelasquetêmimpedimentos de longoprazo de naturezafísica, mental, intelectual e sensorial, osquais, eminteração com diversasbarreiras, podemobstruirsuaparticipação plena e efetivanasociedadeemigualdade de condições com as demaispessoas.

  22. Artigo 1 • “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais pessoas.” • IMPEDIMENTO – encontra-se na estrutura ou função do corpo e pode limitar a atividade (CIF, OMS 2001) • DEFICIÊNCIA corresponde à interface entre o aspecto individual e as barreiras de atitude e do ambiente, que restringem a atividade e a participação na sociedade • Novo conceito: deslocamento do foco que antes encontrava-se na pessoa e passa à situação do contexto no qual ela vive

  23. CEEDD ACESSIBILIDADE TECNOLOGIA ASSISTIVA Aspecto biológico Alteração na estrutura ou na função Ostomia SERVIÇOS E APOIOS DISPONÍVEIS POLÍTICAS PÚBLICAS IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

  24. Contatos: Izabel de Loureiro Maior UFRJ izabelmaior@hotmail.com

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