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Guidelines for Technical Level Vocational Education

Learn about the principles and organization of technical level vocational education according to Resolution CNE/CEB no. 04/99. Find information on course structure, curriculum, and professional profiles.

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Guidelines for Technical Level Vocational Education

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Presentation Transcript


  1. Resolução CNE/CEB nº. 04/99 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico

  2. Resolução CNE/CEB nº. 04/99 Art. 3º - São princípios norteadores da educação profissional de nível técnico os enunciados no artigo 3º da LDB, mais os seguintes: I – independência e articulação com o ensino médio; II – respeito aos valores estéticos, políticos e éticos; III – desenvolvimento de competências para a laboralidade; IV – flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização; V – identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso; VI – atualização permanente dos cursos e currículos; VII – autonomia da escola em seu projeto pedagógico.

  3. Resolução CNE/CEB nº 04/99 Art. 4º - Organização dos Cursos I – atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade; II – conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade institucional da escola ou da rede de ensino

  4. Resolução CNE/CEB nº 04/99 Art. 5º - Educação profissional será organizada por áreas profissionais, constantes dos quadros anexos, que incluem as respectivas caracterizações, competências profissionais gerais e cargas horárias mínimas de cada habilitação REVOGADO Parágrafo único – A organização referida neste artigo será atualizada pelo CNE, por proposta do Ministério da Educação (MEC), que, para tanto, estabelecerá processo permanente, com a participação de educadores, empregadores e trabalhadores.

  5. Resolução CNE/CEB nº 04/99 Art. 6º I – competências básicas constituídas no ensino fundamental e médio; II – competências profissionais gerais, comuns aos técnicos de cada área; III – competências profissionais específicas de cada qualificação ou habilitação. Art. 7º - Perfis profissionais (Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico)

  6. Resolução CNE/CEB nº 04/99 Art. 8º - Organização curricular: prerrogativa e responsabilidade de cada escola Art. 9º - Prática profissional - Carga horária - Estágio supervisionado

  7. Resolução CNE/CEB nº. 04/99 Art. 10 – Planos de Curso • Justificativa e objetivos; • Requisitos de acesso; • Perfil profissional de conclusão; • Organização curricular; • Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; • Critérios de avaliação; • Instalações e equipamentos; • Pessoal docente e técnico; • Certificados e diplomas.

  8. Resolução CNE/CEB nº 04/99 Art. 11 – Aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores • Ensino médio; • Qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em outros cursos; • Nível básico (cursos livres) • Trabalho ou outros meios informais • Reconhecidos em processos formais de certificação profissional Aproveitamento de estudos Avaliação de competências

  9. Resolução CNE/CEB nº. 04/99 Art. 12 – cursos de áreas profissionais não constantes no anexo (20 áreas profissionais) – encaminhar para o CNE – Art. 13 – Cadastro Nacional de Cursos - NIC - SEMTEC Art. 14 – os planos devem estar inseridos no cadastro nacional de cursos de educação profissional de nível técnico para que os Diplomas de técnico tenham validade nacional Atenção para os § 1º, 2º, 3º e 4º desse artigo!!!

  10. Resolução CNE/CEB nº. 04/99 Art. 15 – MEC – avaliação da educação profissional de nível técnico Art. 16 – Certificação profissional por competências: Normas para o credenciamento de instituição para o fim específico de certificação profissional: CNE, por proposta do MEC Art. 17 – Docentes para a educação profissional de nível técnico: - preparação em serviço, cursos de licenciatura ou em programas especiais.

  11. Resolução CNE/CEB nº. 04/99 Art. 18 – prazo até 2001 para a transição Art. 19 – revoga o Parecer CFE nº 45/72 e regulamentações subseqüentes.

  12. Quadros das Áreas Profissionais e Cargas Horárias Mínimas REVOGADO

  13. Quadros das Áreas Profissionais e Cargas Horárias Mínimascontinuação REVOGADO Este é o número de horas mínimo exigido para as Habilitações Profissionais de cada área.  Se o curso requerer estágio profissional, as horas do estágio deverão ser acrescidas ao número mínimo de horas de aulas teórico/práticas.

  14. Atenção Prática profissional: aulas práticas Estágio Profissional: desenvolvido em locais de trabalho com acompanhamento do professor da escola. Como: - acompanhamento direto no caso do Técnico de Enfermagem por exemplo; -       acompanhamento por meio de relatórios, etc.

  15. ÁREA PROFISSIONAL: SAÚDE Caracterização da área Compreende as ações integradas de proteção e prevenção, educação, recuperação e reabilitação referentes às necessidades individuais e coletivas, visando a promoção da assistência médico-hospitalar. A atenção e a assistência à saúde abrangem todas as dimensões do ser humano - biológica, psicológica, social, espiritual, ecológica - e são desenvolvidas por meio de atividades, diversificadas, dentre as quais biodiagnóstico, enfermagem, estética, farmácia, nutrição, radiologia e diagnóstico por imagem, saúde, reabilitação, saúde bucal, saúde e segurança no trabalho, saúde visual e vigilância sanitária. As ações integradas de saúde são realizadas em estabelecimentos específicos de assistência à saúde, tais como postos, centros, hospitais, laboratórios e consultórios profissionais, e em outros ambientes como domicílios, escolas, creches, centros comunitários, empresas e demais locais de trabalho. REVOGADO

  16. Competências profissionais gerais do técnico da área Quadro Anexo à Resolução CNE/CEB nº 04/99 -   Identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença. Identificar a estrutura e organização do sistema de saúde vigente. -    Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho. -   Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade. - Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área. -   Aplicar normas de biossegurança. REVOGADO

  17. Competências profissionais gerais do técnico da área Quadro Anexo à Resolução CNE/CEB nº 04/99 -   Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental. -   Interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do usuário. -   Identificar e aplicar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente.  -   Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho. -   Avaliar riscos de iatrogenias, ao executar procedimentos técnicos. REVOGADO

  18. Competências profissionais gerais do técnico da área Quadro Anexo à Resolução CNE/CEB nº 04/99 - Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde. - Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos. - Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção. -  Registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuação. REVOGADO

  19. Área Profissional: Saúde Carga Horária: 1200 horas Subáreas (ou Áreas Secundárias) Coleta de amostras biológicas 1- Biodiagnóstico REVOGADO 2 -Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Estética Facial Estética Corporal Tratamento Capilares 3 - Estética

  20. Área Profissional: Saúde Carga Horária: 1200 horas 4 - Farmácia Auxiliar de Farmácia Execução de exames laboratoriais Terapia Transfusional 5 - Hemoterapia REVOGADO Educação Alimentar Dietas para Enfermos 6 - Nutrição e Dietética Radioproteção Tomografia Ressonância Magnética Medicina Nuclear 7 – Radiologia e Diagnóstico por imagem em Saúde.

  21. Área Profissional: Saúde Carga Horária: 1200 horas Reabilitação de Patologias degenerativas do idoso Relaxamento de Tensões Massoterapia Assistência domiciliar a pacientes Crônicos, Idosos Shiatsu 8 - Reabilitação REVOGADO Campanhas educativas Próteses e órteses odontológicas 9 - Saúde Bucal

  22. Área Profissional: Saúde Carga Horária: 1200 horas Confecção de óculos adaptação de lentes (surfaçagista) 10 - Saúde Visual Segurança Qualidade Meio Ambiente Produção Controle de custos nas Empresas Prevenção e Combate a incêndio REVOGADO 11 – Segurança no Trabalho

  23. Área Profissional: Saúde Carga Horária: 1200 horas Investigação de Surtos e de danos à população e ao meio ambiente Identificação e avaliação de Risco à saúde Inspeção sanitária 12 – Vigilância Sanitária REVOGADO

  24. Matriz de Referência Núcleo da Área REVOGADO Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível técnico. Área Profissional: Saúde

  25. EXEMPLO

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