1 / 21

CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Engº ROMUALDO T. DE FRANÇA JÚNIOR Diretor de Planejamento da ABDER Diretor Geral do DEINFRA - SC. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Histórico. Instituída pela Lei nº 10.336 , em 19/12/2001;.

baka
Download Presentation

CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Engº ROMUALDO T. DE FRANÇA JÚNIOR Diretor de Planejamento da ABDER Diretor Geral do DEINFRA - SC

  2. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Histórico • Instituída pela Lei nº 10.336, em 19/12/2001; • Decreto nº 4.066 de 27/12/2001 - Reduz alíquotas da CIDE; • A Lei nº 10.636, de 30/12/2002, determina diretrizes para aplicação dos recursos e cria Fundo Nacional de Infra-estrutura de Transportes - FNIT; • Decreto nº 4.565 de 1º/01/2003 - Reduz novamente as alíquotas da CIDE;

  3. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Histórico • Decreto nº 4.940 de 29/12/2003 - Reduz a zero as alíquotas da CIDE, incidentes sobre hidrocarbonetos; • Lei nº 10.336/01 foi alterada pela MP nº 161, em 21/01/2004 – Repasse aos Estados e Municípios; • MP 161 transformada em PLV-Projeto de Lei de Conversão nº 19, em 17/03/2004; • Decreto nº 5.060 de 30/04/2004 - Reduz novamente as alíquotas da CIDE, incidentes sobre óleo diesel e gasolina;

  4. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Histórico • PLV Nº 19 convertido na Lei nº 10.866em 04/05/2004, regulamenta a partilha dos recursos da CIDE com os Estados e Municípios; • EMC-Emenda Constitucional nº 44, de 30/06/2004 (elevação do percentual de repasse aos Estados e Municípios de 25% para 29%). • Decreto nº 6.446 de 02/05/2008 – Reduz as alíquotas da CIDE, incidentes sobre óleo diesel e gasolina.

  5. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS

  6. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Impacto do Decreto nº 6.446 / 08 COEFICIENTES

  7. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Impacto do Decreto nº 6.446 / 08 COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL Com base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANP Fonte: Agência Nacional do Petróleo (ANP) - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp

  8. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Impacto do Decreto nº 6.446 / 08 SIMULAÇÃO Com base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANP Fonte: Agência Nacional do Petróleo (ANP) - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp

  9. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONSTATAÇÃO IMPORTANTE Fontes: 1 - – Ministério da Fazenda – Tesouro Nacional: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/execucao_orcamentaria_do_GF/Receita_Contribuicao.xls 2 – Agência Nacional do Petróleo – ANP - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp

  10. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico RATEIO 1 - O Governo Federal desconta 20% referentes a Desvinculação de Receitas da União – DRU; 2 - Dos 80% restantes são repassados aos Estados e Municípios 29%, ou seja, 23,2%(reais); 3 - Dos 29%, cabem aos Estados 75%, e aos Municípios 25%; 4 - Dos 75% que cabem aos Estados, 17,4% (reais), é descontado 1% referente ao PASEP; 5– Finalmente os Estados recebem apenas 17,23% (reais).

  11. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ARRECADAÇÃO TOTAL • De 2002 até MARÇO de 2008: R$ 49,2 BILHÕES • Sendo que a partir de 2004 está sendo Partilhada com Estados e Municípios: R$ 33,2 BILHÕES

  12. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico REPASSE AOS ESTADOS • De 2004 até MARÇO de 2008: R$ 5,6 BILHÕES Apenas 16,87% do Total Arrecadado

  13. Malha Rodoviária Pavimentada Fonte: DNIT – PNV 2006 (Anuário Estatístico) 58,8% 29,6% 11,6% CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico BRASIL Total Rodovias Pavimentadas: 196.279 km

  14. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico “Cide é usada para fazer caixa e garantir pagamento dos juros da dívida, diz FGV.” Fonte: Folha de S. Paulo - 3/5/2008

  15. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Os Estados aplicam 100% dos recursos provenientes da CIDE em infra-estrutura de transportes, com a devida transparência, pois os Programas de Trabalho são publicados no DOU.

  16. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO Destacando a importância dos recursos provenientes da CIDE destinados aos Estados, especificamente na execução de obras e serviços de manutenção e ampliação da malha rodoviária, que são elementos vitais para o crescimento econômico de nosso país.

  17. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO É de extrema importância o acompanhamento e fiscalização da arrecadação, e que o Governo Federal divulgue de forma transparente os valores arrecadados e aplicados.

  18. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO Alertamos que a aplicação plena do Decreto n.º 6.446/08, resultará em significativa redução no repasse financeiro aos Estados, onde, em rápida simulação, chega-se a um percentual médio de 42,7%, o que, certamente, comprometerá projetos essenciais ao desenvolvimento da infra-estrutura de vosso Estado,cuja programação está em andamento.

  19. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO Nesse contexto, a ABDER, entende ser de fundamental importância o envidamento de esforços no sentido de que, a apontada redução dos coeficientes da CIDE tenha um impacto exclusivo no montante que cabe a União, mantendo os repasses para os Estados e Municípios nos níveis praticados anteriormente ao Decreto 6.446.

  20. CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO Alertamos ainda que esses recursos foram objeto de planejamento dos Estados, através de programas de trabalho enviados e aprovados pelo Ministério dos Transportes, publicados no DOU, conforme legislação vigente, e como tal, há muitas obras licitadas, empenhadas e até em execução, que deverão ser readequadas.

  21. OBRIGADO PELA ATENÇÃO Engº ROMUALDO T. DE FRANÇA JÚNIOR DIRETOR DE PLANEJAMENTO DA ABDER DIRETOR GERAL DO DEINFRA/SC www.abder.org.br

More Related