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Monumento à Mãe Preta Escultura de Julio Guerra Largo Paissandu, São Paulo

Monumento à Mãe Preta Escultura de Julio Guerra Largo Paissandu, São Paulo Praça Anita Garibaldi, Campinas Foto Gisele Almeida. Sexta Maravilha 2008.

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Monumento à Mãe Preta Escultura de Julio Guerra Largo Paissandu, São Paulo

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Presentation Transcript


  1. Monumento à Mãe Preta Escultura de Julio Guerra Largo Paissandu, São Paulo Praça Anita Garibaldi, Campinas Foto Gisele Almeida Sexta Maravilha 2008

  2. Este é um trabalho acadêmico, resultado de pesquisas com objetivos e fins didáticos, desenvolvido em estabelecimento de ensino, para ser apresentado em estabelecimento de ensino. Na contramão do cortejo fúnebre da universidade, não tem intuito de lucro, nem qualquer vínculo comercial.

  3. A vida. Que vida? A vida! Sergio Silva Inspirado em “Agamben e o Homo Sacer” in A vida é bela (CD), vol. 2, Sergio Silva (org), 2005. Agradecimentos a João Alberto Lazarim. Clique para mudar de slide

  4. O TEXTO EM PAUTA Giorgio Agamben Original: Homo sacer: il potere sovrano e la nuda vita - I. Giulio Eunadi, Torino, 1995. No Brasil (edição aqui citada): Homo sacer: o poder soberano e a vida - I. Editora UFMG, Belo Horizonte, 2002.

  5. Foucault? Biopolítica? Estado de Exceção Permanente? Nómos? Campo?

  6. ?

  7. Nos últimos anos de sua vida, Michel Foucault começou a orientar sempre com maior insistência suas pesquisas para aquilo que definia como bio-política: (...) Parte 3, Cap. 1, A politização da vida, p. 126.

  8. Bio-política: a crescente implicação da vida natural do homem nos mecanismos e nos cálculos do poder. Idem.

  9. No mundo clássico, havia uma distinção entre a vida nua natural (zoé) e a vida política (bíos). No antigo regime, a vida nua natural era politicamente indiferente e pertencia a Deus. Parte 3, Cap. 2, Os direitos do homem e a bio-política, p. 134.

  10. Hoje, a vida nua ocupa o primeiro plano da estrutura do Estado e torna-se o fundamento de sua legitimidade e de sua soberania. Parte 3, Cap. 2, Os direitos do homem e a bio-política, p. 134.

  11. O totalitarismo do nosso século tem o seu fundamento nesta identidade entre vida e política. Sem ela, o totalitarismo é simplesmente incompreensível. Parte 3, Cap. 4, Política, ou seja, o dar forma à vida de um povo, p. 155.

  12. As declarações dos direitos humanos representam a figura original da inscrição da vida natural na ordem jurídico-política do Estado nação. Parte 3, Cap. 2, Os direitos do homem e a bio-política, p. 134.

  13. Parte 3, Cap. 4, Política, ou seja, o dar forma à vida de um povo, pp. 152. A grande novidade do nacional-socialismo consiste no fato de que este patrimônio vivente (a população, a vida nua da população) passa ao primeiro plano nos interesses e nos cálculos do Reich e torna-se a base de uma nova política, biopolítica.

  14. Parte 3, Cap. 4, Política, ou seja, o dar forma à vida de um povo, pp. 152. Essa nova política começa por estabelecer “o balanço dos valores vivos de um povo” e se propõe a assumir os cuidados do “corpo biológico de uma nação”.

  15. Parte 3, Cap. 4, Política, ou seja, o dar forma à vida de um povo, pp. 151-2. Somente no início do século XX chegou-se, na Alemanha, a levar em consideração o valor dos homens e a defini-lo. Enquanto Helferich estimou em 310 bilhões de marcos a riqueza nacional alemã, Zahn fez observar que, em confronto com esta riqueza material, existe uma “riqueza vivente” avaliável em 1.061 bilhões de marcos (apud Verschuer, 1942).

  16. Parte 3, Cap. 4, “Política, ou seja, o dar forma à vida de um povo”, pp. 153-4. Tanto Fischer como Verschuer sabem que uma raça pura é praticamente impossível de identificar. Em particular, nem hebreus , nem alemães constituem, no sentido próprio, uma raça. Hitler é perfeitamente consciente disto seja enquanto escreve Mein Kampf, seja no momento em que decide a solução final. O termo racismo não é, portanto, a qualificação mais correta para a bio-política do terceiro Reich: esta se move, antes, em um horizonte de “tutela da vida”.

  17. Donde a possibilidade de totalitarismo sem racismo. Formalmente, o totalitarismo que vivemos hoje é anti-racista e politicamente correto em geral. Pode existir uma idéia melhor para a tutela da vida?

  18. O campo de concentração: expressão da nova ordem jurídico-política, do novo nómos.

  19. O Estado-Nação moderno se fundava no nexo funcional entre uma localização (o território) e um ordenamento (o Estado), mediados por regras automáticas de inscrição da vida (nascimento ou nação). Parte 3, Capítulo 7, O campo como nómos do moderno, p. 181.

  20. O campo nasce quando esse sistema político entra em crise duradoura e o Estado assume diretamente, como sua função, os cuidados da vida biológica da nação. Parte 3, Capítulo 7, O campo como nómos do moderno, p. 181.

  21. O que aconteceu nos campos de concentração supera de tal modo o conceito jurídico de crime que não foi dada a devida atenção à estrutura jurídico-política na qual eles se produziram. Parte 3, Capítulo 7, O campo como nómos do moderno, p. 173.

  22. A ruptura do nómos Nómos. Substantivo masculino. Filosofia, termo jurídico. A lei, segundo a filosofia grega da Antigüidade, explicada como uma convenção dependente do artifício humano ou, para outras correntes, das leis da natureza, em ruptura com as legitimações jurídicas fundamentadas na religiosidade e na tradição. Dicionário Houaiss

  23. A ruptura do nómos não se produz (como pensava Schmitt) na localização e no ordenamento, mas no ponto que marca a inscrição da vida nua em seu interior. Parte 3, Capítulo 7, O campo como nómos do moderno, p. 181-2.

  24. O campo é a materialização do estado de exceção: um espaço em que a vida nua e a norma entram em um limiar de indistinção. Parte 3, Capítulo 7, O campo como nómos do moderno, p. 181.

  25. Um pequeno parêntesis, só para um dia encaixar uma discussão sobre Vida Nua e Ciência, sobre a pesquisa com embriões em geral ou - para aproveitar o noticiário atual - a escolha de embriões na reprodução assistida.

  26. A tentação de considerar as experiências com cobaias humanas (Versuchepersonen) nos campos de concentração como atos sádico-criminais que nada têm a ver com a pesquisa científica é muito forte. Infelizmente, isto não é possível. Parte 3, Capítulo 5, “VP”, p. 163.

  27. A flutuação da morte na zona de sombra além do coma reflete-se em uma análoga oscilação entre medicina e direito , entre decisão médica e decisão legal. Entre partidários da morte cerebral e da biopolítica moderna, defende-se a intervenção do Estado, a fim de que, decidido o momento da morte, seja consentido intervir sem obstáculos sobre o “falso vivo”. Parte 3, Capítulo 6, “Politizar a morte”, pp. 170 e 172.

  28. Voltando ao nosso nómos...

  29. O campo é o espaço que se abre quando o estado de exceção começa a tornar-se uma regra, substituindo o Estado de Direito (espaço da Exceção) pelo Estado de Exceção Permanente. Parte 3, Capítulo 7, O campo como nómos do moderno, p. 175.

  30. Na medida em que o estado de exceção é “desejado”, ele inaugura um novo paradigma jurídico político, um novo nómos no qual a norma torna-se indiscernível da exceção. Parte 3, Capítulo 7, O campo como nómos do moderno, p. 177.

  31. É como se toda valorização e toda politização da vida implicasse necessariamente uma nova decisão sobre o limiar além do qual a vida cessa de ser politicamente relevante, é então somente “vida sacra” e, como tal, pode ser eliminada. Parte 3, Capítulo 3, Vida que não merece viver, p. 146.

  32. Folha Online 15/09/2008 14h04 Relatório da ONU aponta que Brasil tem uma das maiores taxas de homicídio do mundo. http://blogdosadovski.files.wordpress.com/2008/02/tropa-imagem.jpg

  33. Com aproximadamente 48 mil mortes por ano, o Brasil detém uma das maiores taxas de homicídios do mundo, segundo relatório divulgado na segunda-feira 15/09/08 pelo relator especial do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre Execuções Arbitrárias, Sumárias ou Extrajudiciais, Philip Alston. http://blogdosadovski.files.wordpress.com/2008/02/tropa-imagem.jpg

  34. A taxa de homicídios brasileira é duas vezes superior à média mundial, excluídas as mortes relacionadas às guerras.

  35. O relator afirma que uma parcela significativa dos assassinatos são praticados por policiais em serviço e revela o perfil predominante das vítimas: 70% morrem baleadas e são, em sua maioria , homens com idades entre 15 e 44 anos, negros e pobres.

  36. Folha Online, 15/09/2008 - 14h04 (continuação) Trecho do relatório. "Muitos políticos, ansiosos por agradar o eleitorado amedrontado, falharam em demonstrar a vontade política necessária para controlar as execuções perpetradas pela polícia“. oglobo.globo.com http://blogdosadovski.files.wordpress.com/2008/02/tropa-imagem.jpg

  37. Folha Online, 16/09/2008 - 12h14 MANCHETE Cabral rebate relator da ONU e diz que seria maravilhoso se bandidos entregassem armas Sérgio Cabral Governador do Rio de Janeiro http://blogdosadovski.files.wordpress.com/2008/02/tropa-imagem.jpg

  38. Folha Online, 15/09/2008 - 14h04 Trecho do relatório. "Execuções extrajudiciais são apoiadas por grande parte da população, que teme as altas taxas de crime e tem consciência de que o sistema de Justiça criminal é muito lento para punir efetivamente os criminosos". mateusmartins0.wordpress.com http://blogdosadovski.files.wordpress.com/2008/02/tropa-imagem.jpg

  39. Estamos virtualmente em um campo toda vez que é criada tal estrutura, independentemente da natureza dos crimes que aí são cometidos e qualquer que seja a sua denominação ou topografia específica. Parte 3, Capítulo 7, O campo como nómos do moderno, p. 181.

  40. Na medida em que o funcionamento do Estado-nação torna-se impossível, devemos esperar não somente novos campos, mas sempre novas e delirantes normas de inscrição da vida na Cidade. Parte 3, Capítulo 7, “O campo como nómos do moderno”, p. 181-2.

  41. boa-luta.blogspot.com/ Hoje, firmemente, estabelecido no interior da Cidade, do Estado-nação, o campo é o novo nómos biopolítico do planeta. Parte 3, Capítulo 7, “O campo como nómos do moderno”, p. 181-2.

  42. Segundo Contran, Denatran etc, a hipertensão, as doenças cardíacas e os distúrbios do sono causam de 6% a 8% dos acidentes com veículos que ocorrem todos os anos no Brasil: 60 a 80 mil em um milhão. http://www.otempobetim.com.br/otempobetim/fotos/20070921/foto_21092007163541.jpg

  43. Um milhão! Oito por cento? Nossa! Será que eles vão fazer alguma coisa contra o que aumenta e enlouquece de vez uns 110% dos motoristas de carros, ônibus e caminhões ?

  44. Será que eles vão parar de dar incentivos para a indústria automobilística ? Autorizar a construção de condomínios a quilômetros dos centros das cidades ? Apoiar o agronegócio que toma a terra dos índios para produzir arroz na Amazônia ou no Pantanal ? Será !?

  45. Esperemos que não, porque isso contrariaria uma das teses centrais de Agamben. Para Agamben, o Estado atual não cria uma ordem como seu antecessor (o Estado de Direito, mesmo que perverso). O Estado de Exceção Permanente cria a desordem e se legitima administrando essa desordem. (Entrevista a V. Safatle, Folha de SP, setembro 2005)

  46. Agamben pode ficar tranqüilo. O governo sabe muito bem como produzir e como usar as estatísticas !

  47. C N H Fonte principal: http://www.jornalnovotempo.com.br/sitev2/veiculos/governo-aumenta-exigencia-para-tirar-carteira-de-habilitacao.html

  48. Em março de 2008, a Resolução 267 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reviu as determinações de dez anos atrás sobre as avaliações de saúde necessárias para a obtenção, mudança ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). http://www.coopercarga.com.br/img/noticias/20084071608.jpg

  49. Tornaram-se obrigatórias avaliações cardiológicas, auditivas, neurológicas e oftalmológicas, além de exame para detectar distúrbios de sono, no caso de motoristas profissionais, para caminhão, ônibus e reboque.

  50. Também é obrigatório preencher um questionário com dez perguntas - se a pessoa faz uso excessivo de álcool, drogas, se já sofreu acidentes, se tem diabetes, toma remédios ou faz tratamento de saúde. Respostas falsas (consideradas como tais por envolvimento posterior em acidente atribuído ao uso de drogas, por exemplo) implicarão responsabilidade criminal, conforme prevê o Código Penal (além da eventual responsabilidade pelo acidente).

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