1 / 31

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR “ Uma visão Administrativa ”

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR “ Uma visão Administrativa ”. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo. 1- INTRODUÇÃO: Revolução Industrial (sec. XVIII) elaboração manual e artesanal âmbito familiar ou poucas pessoas Aumento da capacidade produtiva fabricação em série.

alva
Download Presentation

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR “ Uma visão Administrativa ”

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR “Uma visão Administrativa”

  2. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • 1- INTRODUÇÃO: • Revolução Industrial (sec. XVIII) • elaboração manual e artesanal • âmbito familiar ou poucas pessoas • Aumento da capacidade produtiva • fabricação em série

  3. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • (Resultado A) • Cisão-produção e comercialização • Mercado destinatário de produtos em série, tipificados e unificados • Desindividualização do produto • (Resultado B) • Comerciante: • Perdeu o controle sobre a fabricação do produto

  4. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • Deixou de informar e aconselhar seus clientes • Sem controle adequado sobre a qualidade dos fornecedores • TORNOU-SE ALHEIO À ELABORAÇÃO E AOS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO

  5. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • Os riscos introduzidos no mercado pelo fenômeno de produção e distribuição de massa significaram elevado custo social • = Verdadeiro descompasso entre a Lei e o Fato Social.

  6. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • Mundo das economias • Integração Unificação • O Real • A estabilidade • Relação Custo x Benefício • Abertura

  7. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • O PODER MUDOU DAS MÃOS DA EMPRESA PARA AS MÃOS DO CONSUMIDOR • E a poderosa “ferramenta” de manutenção deste poder = CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  8. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo 2- UNIVERSO DE CONSUMO: • 62 milhões de consumidores • Mercosul – 36 milhões • 11 – 01 tem carro (EUA: 04-3 tem) • 115 milhões eleitores • 70 milhões – não têm 1.º grau • 1% (dos 115) chegam as universidades

  9. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • Globalização (pesquisa): (em Curitiba/PR) -23% armação Rede Globo (Brasil) -57% nunca ouviram falar -32% já ouviram, mas não sabem o que é -6% sabem o que é

  10. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • Lei Federal n. 8.078 (Promulgação-11/09/1990 = entrou em vigor desde 11/03/1991) • Artigo 170 CF/88-Da Ordem Econômica • Origem histórica MOLONY REPORT de 15/03/1962

  11. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo 3- PRINCÍPIOS DO “CDC”: • VULNERABILIDADE(Hipossuficiência) • QUALIDADE = Adequação do produto ou serviço às normas que o disciplinam, bem como, atender as expectativas do consumidor • (Artigo 39, VIII CDC-”É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: ....Colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais......”)

  12. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • DESTINATÁRIO FINAL • ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL

  13. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo 4- Quem é Quem no “CDC”: • Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que, de alguma forma participa da relação de consumo, seja criando, fabricando, construindo, distribuindo, montando, importando, exportando ou comercializando produtos ou prestação de serviços.

  14. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • CONSUMIDOR Pessoa física, jurídica ou grupos de pessoas físicas ou jurídicas, que adquiram ou utilizem produtos e serviços para seu consumo próprio. Significa que não comercializarão, confeccionarão após a aquisição do produto ou serviço.

  15. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo 5- RELAÇÃO DE CONSUMO: • Oferecer produtos/serviços SEGUROS (O fornecedor não poderá alegar em sua Defesa que desconhecia a periculosidade de seu produto/serviço.) • Apresentação do Produto (A embalagem e as informações que contém e devem orientar o consumidor, em como usar produto. Na prestação de serviço, este aspecto se revela em “como” o serviço foi oferecido)

  16. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • O Uso e os Riscos esperados Produtos/Serviços PERIGOSOS e NOCIVOS Art. 9 - “O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira OSTENSIVA e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.”

  17. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • RECALL (Descobre que o produto/serviço oferece risco à saúde e a segurança do consumidor, deve: Comunicar ao público através da mídia, além de retirar do mercado, trocar ou devolve o valor pago pelo consumidor) Não o fazendo: Crime do Art. 64 do “CDC”.)

  18. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • Informações Gerais (Rótulos, Manuais, Bulas, Folhetos explicativos etc., devem conter informações CLARAS, PRECISAS, CORRETAS e OSTENSIVAS em PORTUGUÊS sobre, características, quantidade, qualidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem, riscos e outros dados dependendo da natureza do produto/serviço)

  19. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR = SOLIDÁRIA (Responsabilidade OBJETIVA = independe de culpa ou não)

  20. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • DEFESA do FORNECEDOR: • PROVA QUE NÃO COLOCOU O PRODUTO NO MERCADO • PROVA DE QUE O DEFEITO NÃO EXISTE • PROVA DE QUE A CULPA FOI EXCLUSIVAMENTE DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS

  21. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • DENUNCIAÇÃO DA LIDE (vedada) • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (art. 28 do “CDC”)

  22. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • PRAZOS: • Reparação do Dano – 05 anos – prazo prescricional/justiça. • Reclamação do Produto/Serviço: • GARANTIA LEGAL: Produtos/Serviços duráveis = 90 dias Produtos/Serviços não duráveis = 30 dias

  23. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • VLIDADE: (conserva suas características originais) • ARREPENDIMENTO: O Consumidor terá até 7 dias para se arrepender de uma compra de produtos/serviços feita FORA do estabelecimento comercial.

  24. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • PRAZO para SANEAR O VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO: O fornecedor tem 30 dias para sanear o vício, mas poderá convencionar outro que, nunca inferior a 07 dias e nemsuperior a 180 dias

  25. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • O NÃO cumprimento dos prazos pelo Fornecedor, autoriza o Consumidor alternativamente e à SUA escolha: 1-Substituição do produto com defeito por outro igual, em perfeitas condições de uso 2-Devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada 3-Abatimento do preço proporcional ao defeito apresentado pelo produto, ou a devolução desse valor caso o produto já esteja pago.

  26. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • SITUAÇÕES – TROCA IMEDIATA: • Quando a substituição das partes viciadas comprometer o produto ou diminuir seu valor • Quando se tratar de produtos essenciais

  27. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • PRÁTICAS ABUSIVAS: • Venda casada; • Limitação da quantidade • Recusa de venda (8.137/90) • Envio de produto/serviços sem solicitação do consumidor (amostra grátis) • Abuso da fraqueza ou ignorância; • Vantagem excessiva

  28. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • Informações depreciativas sobre consumidor; • Produtos em desacordo com normas técnicas; • Deixar de fixar prazo para cumprimento da obrigação • NÃO fornecer Orçamento prévio

  29. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo • PUBLICIDADE: PROPAGANDA ABUSIVA-Art. 37 “CDC” • Prática abusiva que consiste em incitar à discriminação, à absorção de valores éticos morais inaceitáveis, explore o medo a superstição, aproveite da deficiência de julgamento da criança, desrespeite os valores ambientais, a práticas desonestas e desleais nas relações humanas.

  30. CDC-Transformação no Mercado = Administração de Consumo PROPAGANDA ENGANOSA-Art. 37 “CDC” • Prática abusiva que consiste em induzir o Consumidor em erro, sendo que essa indução pode ser feita de forma ostensiva ou mesmo por omissão.

  31. RENATO DE ALMEIDA SILVA Consultoria Jurídica UNIDADE OPERACIONAL DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL SEBRAE/SP renatoas@sebraesp.com.br

More Related