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FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE

FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE. BANCO CENTRAL 2013 MÍRIAN P. AMORIM. AMORTIZAÇÕES DO ATIVO DIFERIDO. COMPÕEM O COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) Criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005. Convidados: BACEN CVM SRFB SUSEP. Responsáveis pela Regulamentação.

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FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE

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Presentation Transcript


  1. FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE BANCO CENTRAL 2013 MÍRIAN P. AMORIM

  2. AMORTIZAÇÕES DO ATIVO DIFERIDO

  3. COMPÕEM O COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) Criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005 • Convidados: • BACEN • CVM • SRFB • SUSEP Responsáveis pela Regulamentação CPC: COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PREPARAM E EMITEM NORMAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS NOS PADRÕES DO IFRS 3

  4. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) WWW.CPC.ORG.BR 4

  5. NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE 5

  6. ENTRE AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES • Extinção do Ativo Permanente Diferido • Extinção dos Resultados de Exercícios Futuros

  7. Ativo diferido (OCPC 02/2008). Os gastos ativados que não possam ser reclassificados para outro grupo de ativos, devem ser baixados no balanço de abertura, na data de transição, ou mantidos nesse grupo até sua completa amortização, sujeito à análise sobre recuperação

  8. CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS • A competência para expedição de normas gerais de contabilidade e estatística é do Conselho Monetário Nacional. • Competência delegada ao Banco Central do Brasil em 19.7.78. • Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF PROFESSORA MÍRIAN P. AMORIM

  9. COSIF O COSIF está dividido em quatro capítulos: • No capítulo 1, Normas Básicas, estão consolidados os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. • No capítulo 2, Elenco de Contas, são apresentadas as contas integrantes do plano contábil e respectivas funções. PROFESSORA MÍRIAN P. AMORIM

  10. COSIF O COSIF está dividido em quatro capítulos: • No capítulo 3, Documentos,são apresentados os modelos de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. • No capítulo 4, Anexos, são apresentadas as normas editadas por outros organismos (CPC, IBRACON etc) que foram recepcionadas para aplicação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central do Brasil. PROFESSORA MÍRIAN P. AMORIM

  11. COSIF:NÃO EXTINÇÃO DO DIFERIDO • Banco Central, dada a sua autonomia, ainda não se harmonizou às normas internacionais de contabilidade em relação às aplicações de recursos no ativo diferido.

  12. COSIF:NÃO EXTINÇÃO DO DIFERIDO Resolução 3617 do CMN: "Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem registrar no Ativo Diferido, exclusivamente, as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional."

  13. ATIVO DIFERIDO • As aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação de resultados em mais de um exercício, classificadas pelas empresas em geral no ativo diferido até o advento da Lei 11.941/2009, que extinguiu esse grupo de contas para tais empresas, continuam a ser ali registradas na instituições submetidas ao COSIF, de acordo com as seguintes normas:

  14. ATIVO DIFERIDO  1 - As aplicações de recursos classificáveis no Diferido registram-se pelo custo, deduzido das perdas decorrentes de redução ao valor recuperável de ativos.  A amortização faz-se a partir do início das operações normais da instituição ou do período em que passem a ser usufruídos os benefícios decorrentes das aplicações. (Circ 1273; Res 3566)

  15. ATIVO DIFERIDO 5 - A utilização do título OUTROS GASTOS DIFERIDOS depende de prévia autorização do Banco Central. (Circ 1273) 6 - As perdas em arrendamentos amortizam-se no prazo de vida útil remanescente dos bens arrendados, observadas as disposições legais em vigor. (Circ 1429)

  16. ATIVO PERMANENTE DIFERIDO Apesar de eliminado pela Lei 11.638/2007 para a contabilidade geral, continua a existir para: Sociedades de arrendamento mercantil ; e Bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil

  17. O QUE REGISTRAR NO DIFERIDO • Prejuízos apurados na baixa de bens arrendados por opção de compra pela arrendatária (Título: Perdas em Arrendamentos a Amortizar). • O tratamento do arrendamento mercantil não está em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade (NITs).

  18. DIFERIDO • Amortização em prazo não superior a 10 anos. • Amortização independentemente da existência de lucros. • Lançamento em PERDAS DE CAPITAL – dúvida quanto ao sucesso do empreendimento. • Amortização calculada pelo Método Linear. • Baixa do investimento – valor da amortização acumulada = valor do ativo a amortizar.

  19. Mudou! Benfeitorias em imóveis de terceiros com adaptações às necessidades de funcionamento;e Valores pagos a título de luvas (fundos de comércio) para uso de imóveis de terceiros: ATÉ 2008: ATIVO PERMANENTE DIFERIDO APÓS 2008: ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO

  20. TAXA DE AMORTIZAÇÃO TAXA= Custo aplicado na aquisição Prazo legal

  21. (CESPE – PF) No balanço da companhia, elevados valores das contas despesas do período seguinte e diferido podem estão dar sinais de que ativos foram avaliados segundo critérios de qualidade duvidosa.

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