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CURSO DE CONTABILIDADE INTERNACIONAL

CURSO DE CONTABILIDADE INTERNACIONAL. GERALDO TOFFANELLO DIRETOR CORPORATIVO CONTÁBIL. Agosto/2008. Agenda. Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau. NORMAS IFRS e CPC EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07 PESQUISA DA KPMG SOBRE NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE. Agenda.

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  1. CURSO DE CONTABILIDADE INTERNACIONAL GERALDO TOFFANELLO DIRETOR CORPORATIVO CONTÁBIL Agosto/2008

  2. Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau • NORMAS IFRS e CPC • EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07 • PESQUISA DA KPMG SOBRE NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

  3. Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau • NORMAS IFRS e CPC • EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07 • PESQUISA DA KMPG SOBRE NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

  4. Normas do IFRS • Aproximadamente 60 ajustes identificados: • Utilização do método de equivalência patrimonial em substituição ao método de consolidação proporcional para joint ventures; • Efeito cambial sobre os investimentos no exterior, antes classificado na linha de equivalência patrimonial, não transita mais pelo resultado e passa a ser registrado no patrimônio líquido; • Reclassificação dos fretes sobre vendas para custo; • Ágios deixam de ser amortizados;

  5. ASPECTOS DO IFRS 1 • A norma define as primeiras demonstrações contábeis em IFRS como sendo aquelas que contenham uma afirmação explícita e sem reservas da adoção do IFRS;

  6. ASPECTOS DO IFRS 1 • Para a elaboração das primeiras demonstrações contábeis em IFRS é necessária a aplicação retrospectiva de todas as IFRSs em vigor na data do balanço patrimonial referente ao último exercício apresentado; • Existem 14 pontos no qual a aplicação retroativa do IFRS é opcional e 4 pontos onde a aplicação é obrigatória;

  7. ASPECTOS DO IFRS 1 • A aplicação retroativa opcional têm por objetivo reduzir o esforço exigido para a conversão das demonstrações contábeis em áreas onde os custos associados poderiam superar os benefícios para os usuários. Por outro lado, existem alguns pontos onde a aplicação é obrigatória; • Para um melhor entendimento da adoção do IFRS pela primeira vez na Gerdau, apresentamos um breve resumo dos pontos mais relevantes do IFRS 1.

  8. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 1 - Baixa de ativos e passivos financeiros (IAS 39) • Os ativos e passivos financeiros devem ser reconhecidos e mensurados no balanço patrimonial de abertura (01/01/06), de acordo com o IAS 39 (ex: abertura das aplicações financeiras); • Todos os ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo; • A mensuração do instrumento financeiro depende da sua classificação; • Tratamento dado pela Gerdau: Não foram identificados impactos sobre este ponto conforme citado na Nota Explicativa 4.1.3.

  9. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 2 - Ativos mantidos para a venda (IFRS 5) • Aplicar retroativamente o IFRS 5; • Ativos classificados como mantidos para venda devem ser mensurados pelo menor, entre o valor contábil e o valor justo menos o custo para vendê-los. Não sofrem depreciação e devem ser apresentados separadamente no balanço patrimonial; • Pode ser uma subsidiária adquirida exclusivamente com o objetivo de revenda ou uma operação ou área de negócio em descontinuidade; • Tratamento dado pela Gerdau: Não foram identificados impactos sobre este ponto conforme citado na Nota Explicativa 4.1.3.

  10. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 3 - Contabilização do hedge (IAS 39) • Aplicar as regras do IAS 39; • Mensurar todos os derivativos pelo valor justo; • Eliminar todos os ganhos e perdas originados de derivativos que tenham sido diferidos; • Tratamento dado pela Gerdau: Não foram identificados impactos sobre este ponto conforme citado na Nota Explicativa 4.1.3.

  11. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 4 - Estimativas contábeis (IAS 8) • Estimativas contábeis que tenham sido contabilizadas pelo GAAP anterior não são ajustadas, exceto por diferenças em políticas contábeis ou erros; • O objetivo é prevenir que as empresas efetuem ajustes em estimativas contábeis que foram feitas com informações disponíveis em uma determinada data; • Tratamento dado pela Gerdau: Não foram identificados impactos sobre este ponto conforme citado na Nota Explicativa 4.1.3.

  12. APLICAÇÃO OPCIONAL 1 - Combinação de empresas (IFRS 3) • A aplicação do IFRS 3 com data anterior a de transição (01/01/2006) é opcional; • A classificação de antigas combinações de negócios (aquisições) poderá ser mantida e não será necessário efetuar a remensuração de “fair values” originalmente determinados; • O montante do goodwill reconhecido pelo GAAP anterior não precisa ser ajustado. A partir da data da transição, o goodwill não é mais amortizado. Efetuar teste de “impairment” a partir da data de transição; • Tratamento dado pela Gerdau: a Companhia optou por não remensurar as aquisições de negócios ocorridas antes da data de transição do IFRS de acordo com o IFRS 3; portanto, os ágios oriundos de aquisições anteriores a esta data foram mantidos pelos saldos líquidos de amortização apurados em 31/12/2005, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BRGAAP). Este aspecto é citado na Nota Explicativa 4.1.2.

  13. APLICAÇÃO OPCIONAL 2 - Ativo Imobilizado (IAS 40) • A empresa pode optar em mensurar o valor do ativo imobilizado pelo valor justo na data de transição do IFRS; • Tratamento dado pela Gerdau:a Companhia optou por não remensurar seus ativos imobilizados na data de transição pelo valor justo, optando por manter o custo de aquisição adotado no BRGAAP como valor de imobilizado, corrigido monetariamente de acordo com o estabelecido no IAS 21 e IAS 29. Este aspecto é citado na Nota Explicativa 4.1.2.

  14. APLICAÇÃO OPCIONAL 3 - Benefícios a empregados (IAS 19) • É permitido que a obrigação líquida seja calculada pelo valor presente da obrigação de pensão menos o valor justo de algum ativo relacionado; • A entidade pode ajustar ganhos e perdas atuarias não reconhecidas no balanço de abertura; • Tratamento dado pela Gerdau:a Companhia optou por reconhecer todos os ganhos e perdas atuariais decorrentes de planos de benefícios a empregados na data de transição do IFRS contra lucros acumulados. A partir desta data, a Companhia reconhece os ganhos e perdas atuariais seguindo a regra do corredor, ou seja, os ganhos e perdas somente serão reconhecidos na extensão que superarem 10% dos ativos do plano ou 10% do passivo de benefício a empregados projetado acumulado.Este aspecto é citado na Nota Explicativa 4.1.2.

  15. APLICAÇÃO OPCIONAL 4 - Ajustes de conversão de moedas (IAS 21) • A empresa pode optar por não calcular a diferença de conversão retroativamente; • Tratamento dado pela Gerdau:a Companhia optou por apresentar os efeitos acumulados na data de transição para IFRS, decorrentes de conversão de Demonstrações Financeiras de controladas e investidas com moeda funcional diferente da moeda de relatório da Companhia, como lucros acumulados no balanço de abertura. A partir da data de transição do IFRS, a Companhia reconheceu os ajustes de conversão diretamente em conta específica do patrimônio líquido. Este aspecto é citado na Nota Explicativa 4.1.2.

  16. APLICAÇÃO OPCIONAL 5 – Instrumentos financeiros compostos (IAS 32) • O princípio do IFRS requer a aplicação retroativa do IAS 32, com a separação dos instrumentos financeiros em instrumento de dívida e instrumento patrimonial (ex: o fato do instrumento ser chamado de “ação” não o classifica automaticamente como um instrumento patrimonial); • O componente de dívida que não está mais em circulação na data de transição para o IFRS não necessita ser ajustado (ex: swaps, ações, empréstimos, etc.); • Tratamento dado pela Gerdau:a Companhia não possuia instrumentos financeiros compostos na data de transição do IFRS. Este aspecto é citado na Nota Explicativa 4.1.2.

  17. APLICAÇÃO OPCIONAL 6 – Ativos e passivos de subsidiárias (IFRS 1) • Se uma subsidiária efetua a transição para o IFRS em uma data posterior a controladora, a subsidiária pode, em seu próprio balanço de abertura pelo IFRS, considerar os dados utilizados na consolidação antes de terem sido feitos os ajustes de consolidação; • Tratamento dado pela Gerdau:as controladas, empresas com controle compartilhado e associadas da Companhia, na data de transição, não apresentam Demonstrações Financeiras em IFRS; desta forma a Companhia optou por adotar a mesma data de transição para IFRS, para todas as suas controladas, joint ventures e associadas. Este aspecto é citado na Nota Explicativa 4.1.2.

  18. APLICAÇÃO OPCIONAL 7 – Designação de ativos e passivos financeiros (IAS 39) • É permitido que a entidade ajuste um ativo ou passivo financeiro pelo valor justo (valor justo com contra-partida no resultado); • Tratamento dado pela Gerdau:a Companhia optou por classificar e avaliar seus intrumentos financeiros de acordo com IAS 32 e IAS 39 na data de transição do IFRS. Não foram realizadas análises retroativas à data original de contratação dos intrumentos financeiros vigentes na data de transição para IFRS. Todos os instrumentos financeiros contratados após a data de transição foram analisados e classificados na data de contratação das operações. Este aspecto é citado na Nota Explicativa 4.1.2.

  19. APLICAÇÃO OPCIONAL 8 – Pagamentos baseados em ações (IFRS 2) • Opção de aplicar ou não o que é estabelecido no IFRS 2 (ajuste das ações pelo valor justo dos serviços remunerados); • Tratamento dado pela Gerdau:a Companhia optou por reconhecer os efeitos acumulados de pagamento de benefícios em ações para a data de transição do IFRS.Este aspecto é citado na Nota Explicativa 4.1.2.

  20. Normas IFRS • IFRS 2 – Pagamento baseado em ações • Define a contabilização de transações em que uma entidade recebe ou adquire bens ou serviços como pagamento de seus instrumentos patrimoniais ou incorre em passivos em valores baseados no preço das suas ações ou outros instrumentos patrimoniais; • Tratamento dado pela Gerdau:Transações relacionadas a pagamentos realizados através de emissões de ações ou outros instrumentos financeiros de participação patrimonial são registrados pelo valor justo dos produtos ou serviços recebidos na mesma data na qual a entidade reconhece tais produtos ou serviços. Os planos de incentivos de longo prazo estão detalhados na Nota Explicativa 26.

  21. Normas IFRS • IFRS 3 – Combinação de negócios • Define a informação financeira que deve ser apresentada pelas entidades que realizam uma combinação de empresas. Define também os aspectos relacionados ao processo de consolidação; • Tratamento dado pela Gerdau:O custo da combinação de negócios deve ser medido pelo valor justo, na data da aquisição. A entidade compradora deve alocar, na data da combinação, o custo da aquisição (incluindo os custos diretos com a transação) reconhecendo contabilmente: os ativos adquiridos identificados e os passivos e passivos contingentes assumidos, valorizados pelo valor justo. As aquisições são detalhadas na Nota Explicativa 3.5.

  22. Normas IFRS • IFRS 7, IAS 32 e IAS 39 – Instrumentos financeiros • Estabelece as divulgações que permitam aos usuários de demonstrações financeiras avaliarem a relevância de instrumentos financeiros para uma entidade, a natureza e a dimensão dos seus riscos e como ela gerencia esses riscos. • Tratamento dado pela Gerdau:os ativos financeiros são classificados para fins de IFRS conforme descrito na nota 2.3.b. Os ativos financeiros classificados como disponíveis para negociação e disponíveis para venda são mensurados de acordo com seu valor justo. As opções de vendas de ações são reconhecidas conforme descrito na nota 2.19.f.

  23. Normas IFRS • IAS 1 – Apresentação das DFs • Define a estrutura de apresentação das demonstrações financeiras, tipos de demonstrações requeridas e conteúdo mínimo destas. • Tratamento dado pela Gerdau: São apresentados as seguintes demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Fluxo de Caixa, e como informação adicional não requerida pelo IFRS, a Demonstração do Valor Adicionado.

  24. Normas IFRS • IAS 2 – Estoques • Define o tratamento contábil dos estoques, inclusive a apuração do custo e reconhecimento de despesas. • Tratamento dado pela Gerdau:Os estoques estão demonstrados pelo menor valor entre o valor líquido de realização (valor estimado de venda no curso normal dos negócios, menos o custo estimado para realizar a venda) e o custo médio de produção ou preço médio de aquisição. As provisões para estoques de baixa rotatividade ou obsoletos são constituídas quando consideradas necessárias pela Administração. A Companhia custeia seus estoques por absorção, utilizando a média móvel ponderada para este. Os Estoques estão divulgados na Nota Explicativa 7.

  25. Normas IFRS • IAS 7 – Fluxo de caixa • Estabelece a apresentação de informações sobre o histórico de variações nas disponibilidades da entidade através da apresentação do fluxo de caixa no período de acordo com as atividades operacionais, de investimento e de financiamento. • Tratamento dado pela Gerdau:a apresentação da demonstração de fluxo de caixa é requerida para todas as entidades, não existindo no IFRS um conceito equivalente ao da demonstração de origens e aplicações de recursos e demonstração do valor adicionado.

  26. Normas IFRS • IAS 12 – Imposto de Renda • Define o tratamento contábil dos tributos sobre a renda. Estabelece os princípios e fornece orientações sobre a contabilização dos efeitos do imposto de renda corrente e diferido. • Tratamento dado pela Gerdau:As diferenças entre as bases contábil (apresentadas nas posições contábeis) e fiscal (montante que será dedutível ou tributável para fins de imposto de renda) dos ativos e passivos são classificadas como diferenças temporárias. O imposto de renda diferido ativo só deve ser inicialmente reconhecido na medida em que for provável que o mesmo será realizado contra ganhos tributáveis a serem gerados no futuro. Os ativos e passivos fiscais diferidos devem sempre ser classificados como não-correntes, e não devem ser descontados a valor presente.O Imposto de Renda é divulgado na Nota Explicativa 9.

  27. Normas IFRS • IAS 19 – Benefícios a Empregados • Define a contabilização e a divulgação de benefícios de funcionários, salários, participação nos resultados, pensões, seguro de vida, benefícios médicos, etc. • Tratamento dado pela Gerdau:eventuais superávits com planos de benefícios a empregados devem ser contabilizados até o montante provável de redução nas contribuições futuras da patrocinadora para estes planos.Os Benefícios a Empregados são divulgados na Nota Explicativa 20.

  28. Normas IFRS • IAS 27 – Demonstrações financeiras consolidadas e investimentos em subsidiárias • Define os requisitos para a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras consolidadas de um grupo de entidades sob o controle de uma controladora. Define como contabilizar investimentos em controladas, controladas em conjunto e associadas em demonstrações financeiras separadas. • Tratamento dado pela Gerdau:As Demonstrações Financeiras Consolidadas incluem a Gerdau S.A. e suas subsidiárias majoritariamente detidas e participações em entidades nas quais a Companhia é considerada o beneficiário primário, ou seja, detentora dos principais riscos e benefícios (mesmo quando a Companhia não detenha a maioria das ações com direito a voto). A lista das empresas consolidadas é apresentada na Nota Explicativa 3.1.

  29. Normas IFRS • IAS 28 – Investimentos em associadas • Estabelece a contabilização pelo investidor de investimentos em associadas sobre as quais tenha influência significativa. • Tratamento dado pela Gerdau:A Companhia não consolida as Demonstrações Financeiras da Dona Francisca Energética S.A. apesar de ter mais de 50% do capital total da associada, devido a direitos de proteção concedidos aos demais acionistas que impedem a Companhia de implementar na plenitude as decisões sobre a condução dos negócios da associada. A lista dos investimentos em empresas associadas é apresentada na Nota Explicativa 3.3.

  30. Normas IFRS • IAS 31 – Joint ventures • Define o tratamento contábil exigido para participação em joint ventures e empresas controladas em conjunto. É permitido o método da consolidação proporcional ou o método da equivalência patrimonial. • Tratamento dado pela Gerdau:A Companhia adota o método da Equivalência Patrimonial para os investimentos em joint ventures. A lista dos investimentos em joint ventures é apresentada na Nota Explicativa 3.2.

  31. Normas IFRS • IAS 33 – Lucro por ação • Estabelece os princípios para a apuração e a apresentação do lucro por ação de forma a melhorar as comparações de desempenho entre diferentes entidades no mesmo período e entre diferentes períodos contábeis da mesma entidade. • Tratamento dado pela Gerdau:O lucro básico por ação é calculado dividindo o lucro líquido do período atribuível aos acionistas pela média ponderada da quantidade de ações em circulação durante o período, incluindo as emissões de direitos e bônus de subscrição. O lucro diluído por ação considera o lucro líquido atribuível aos acionistas e a quantidade média ponderada de ações em circulação, acrescida dos efeitos de todas as ações potenciais. Todos os instrumentos e contratos que possam resultar na emissão de ações são considerados ações potenciais. O cálculo é apresentado na Nota Explicativa 23.

  32. Normas IFRS • IAS 36 – Deterioração de ativos • Assegura que os ativos não estejam registrados acima do seu valor recuperável e estabelece como esse valor recuperável é apurado. • Tratamento dado pela Gerdau:Na data de cada demonstração financeira, a Companhia analisa se existem evidências de que o valor contábil de um ativo não será recuperado. Caso se identifique tais evidências, a entidade estima o valor recuperável do ativo. Maiores detalhes são apresentados na Nota Explicativa 12.

  33. Normas IFRS • IAS 37 – Provisões e contingências • Estabelece critérios de reconhecimento e bases de avaliação de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes e assegura que é divulgada informação suficiente nas notas explicativas que permita aos usuários entender a sua natureza, o seu prazo e o seu valor. • Tratamento dado pela Gerdau:As Demonstrações Financeiras Consolidadas incluem estimativas referentes à seleção da vida útil do ativo imobilizado (nota 10), estimativa do valor de recuperação de ativos de vida longa, provisões necessárias para passivos contingentes (nota 18), determinações de provisões para imposto de renda (nota 9), determinação do valor justo de instrumentos financeiros (ativos e passivos) e outras similares (nota 16).

  34. Normas IFRS • IAS 38 – Intangíveis • Define o tratamento contábil de reconhecimento, avaliação e divulgação de todos os ativos intangíveis que não sejam especificamente tratados em outro IFRS. • Tratamento dado pela Gerdau:Os ativos intangíveis são compostos de certificados de redução de emissão de carbono, contratos de prestação de serviços de longo prazo de corte e dobra de aço, contratos e relacionamento com clientes, que representam a capacidade de geração de valor agregado de companhias adquiridas com base no histórico de relacionamento com clientes. Maiores detalhes são divulgados na Nota Explicativa 13.

  35. Normas CPC Emitidas • CPC – Pronunciamento conceitual básico • Estabelece os conceitos que fundamentam a preparação e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. • CPC 01 – Redução ao valor recuperável dos ativos • Assegura que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

  36. Normas CPC Emitidas • CPC 02 – Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis • Estabelece como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis no Brasil e como converter as demonstrações contábeis de entidade no exterior para a moeda de apresentação das demonstrações contábeis no Brasil. Também estabelece como converter as demonstrações contábeis de entidade no Brasil em outra moeda. • CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa • Estabelece a forma de elaboração desta demonstração a fim de proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade da entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.

  37. Normas CPC em Audiência Pública • Audiência Pública 03/2008 – Ativos Intangíveis • O objetivo deste pronunciamento é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro pronunciamento e estabelece os critérios que devem ser atendidos para o registro de um intangível. • Audiência Pública 04/2008 – Operações de Arrendamento Mercantil • O objetivo é regular a contabilização das operações dessa natureza no Brasil, principalmente pela nova redação da Lei 11.638/2007: Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:...IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;"

  38. Normas CPC em Audiência Pública • Audiência Pública 05/2008 – Subvenções e Assistências Governamentais • Regulamenta o registro contábil das subvenções conhecidas entre nós como para investimento e a divulgação dessas subvenções, das subvenções para custeio e das demais formas de assistência governamental. • Audiência Pública 06/2008 – Entidades de Incorporação Imobiliária • O objetivo é esclarecer assuntos quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária, tais como: formação do custo, despesas com comissões de vendas, despesas com propaganda, permutas, garantias, ajuste a valor presente, etc.

  39. Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau • NORMAS IFRS e CPC • EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07 • PESQUISA DA KPMG SOBRE NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

  40. Efeitos de Conversão – 31/12/07 • Patrimônio Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 11.420 milhões • Patrimônio Líquido da controladora – IFRS: R$ 12.713 milhões • Patrimônio Líquido consolidado - IFRS: R$ 16.642 milhões (inclui minoritários de R$ 3.929 milhões)

  41. Efeitos de Conversão – 31/12/07 • Lucro Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 2.289 milhões • Lucro Líquido da controladora – IFRS: R$ 3.553 milhões • Lucro Líquido consolidado - IFRS: R$ 4.310 milhões (inclui minoritários de R$ 757 milhões)

  42. Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau • NORMAS IFRS e CPC • EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07 • PESQUISA DA KPMG SOBRE NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

  43. Pesquisa da KMPG • A KMPG em sua 14° mesa de debates do Audit Committee Institute efetuou uma pesquisa interativa com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das normas internacionais IFRS e USGAAP pelas companhias brasileiras; • Este evento contou com a presença de diversos executivos de finanças; • Veja a seguir o resultado da pesquisa com a percepção destes executivos sobre as normas internacionais de contabilidade:

  44. Pesquisa da KMPG • Adotar IFRS/USGAAP será como qualquer outro projeto contábil. O Departamento de Contabilidade precisa estabelecer como aplicar as normas e implementá-las. • A resposta indica que, de modo geral, existe muita dúvida acerca da adoção das normas contábeis internacionais, de suas características e de seus impactos. Essa dúvida transparece a falta de conhecimento sobre a dificuldade de implantação das normas e, dependendo do tipo de negócio, do movimento desencadeador de mudanças em diversas áreas da companhia, como a de tecnologia da informação, de investimentos, de aquisições, de processos internos, entre outras.

  45. Pesquisa da KMPG • Não precisamos envolver muito as áreas operacionais. É necessário somente saber quais são as normas. • A companhia será afetada pelas mudanças decorrentes da adoção de uma das normas internacionais. Dessa forma, as áreas operacionais devem participar da implantação e da adequação das normas no dia-a-dia da companhia.

  46. Pesquisa da KMPG • Nosso sistema de demonstrações financeiras é flexível o suficiente. Efetuar mudanças para um novo padrão contábil necessitará apenas de gerenciamento. • O público demonstra a sua percepção de que, qualquer que seja o novo padrão contábil internacional, será necessário um trabalho de aprimoramento do sistema, assim como deverá ser estabelecida uma nova visão sobre a companhia e suas operações.

  47. Pesquisa da KMPG • IFRS/USGAAP não podem ser tão diferentes do que fazemos atualmente. • A maioria do público entende que a mudança é significativa e que, consequentemente, exige preparo adequado.

  48. Pesquisa da KMPG • Não vejo urgência. Temos até 2010. • Os participantes assimilaram que, em virtude das mudanças estruturais que devem ser feitas na companhia, precisa-se do máximo de tempo para fazer a conversão à nova realidade da norma contábil internacional escolhida.

  49. Pesquisa da KMPG • A adoção de práticas contábeis internacionais (IFRS/USGAAP) tem como vantagem principal. • As vantagens mais marcantes para os participantes são: a comparabilidade entre as empresas e a maior transparência aos acionistas.

  50. Pesquisa da KMPG • Além da área Financeira/Contábil, qual é a área dentro da empresa mais afetada em um projeto de implementação de IFRS/USGAAP. • A área de Tecnologia da Informação é uma das mais afetadas por ser um mecanismo de meio na adoção das normas internacionais e, assim como em outros projetos, tem interferência direta nas ações e deve ser dimensionada desde o início.

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