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Fazenda Vezozzo Latitude 23 º 42’ 01,4” Longitude 054 º 14’ 07,7”

Fazenda Vezozzo Latitude 23 º 42’ 01,4” Longitude 054 º 14’ 07,7”. Atendimento pelo IAGRO 1/10/2005 Sábado 5h 30min. Confirmação da suspeita Interdição da propriedade Colheita de material. Comunicação ao GEASE

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Fazenda Vezozzo Latitude 23 º 42’ 01,4” Longitude 054 º 14’ 07,7”

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Presentation Transcript


  1. Fazenda Vezozzo • Latitude 23º 42’ 01,4” • Longitude 054º 14’ 07,7”

  2. Atendimento pelo IAGRO 1/10/2005 Sábado 5h 30min • Confirmação da suspeita • Interdição da propriedade • Colheita de material • Comunicação ao GEASE • Inspeções contínuas na propriedade com a participação do GEASE (6 atendimentos até o dia 7/10) • Montagem de posto de fiscalização na entrada da propriedade (com desinfecção) • Inspeção de propriedades nos raios de 3 e de 7 km do foco • Investigação do trânsito de ingresso e egresso do foco e das propriedades localizadas no raio de 10 km • Definição do raio de 25 km Envio do material para o LANAGRO/PE 3/10/2005 Segunda-feira • 1º teste 4/10 • negativo FA e EV • 1a passagem em cultivo celular • 8/10, sábado  Vírus O Comunicação da ocorrência de febre aftosa • Medidas de restrição do trânsito na área de segurança • Portaria IAGRO no 932, 8/10 • Ofício Circular DSA no 70, 9/10 Dia 8/10/2005 Sábado Autoridades sanitárias em Mato Grosso do Sul • Dia 9/10/2005 • Domingo • OIE, PANAFTOSA, países vizinhos, blocos econônicos Declaração do estado de Emergência Sanitária • Cronologia das ações iniciais Notificação da suspeita (veterinário da prop.) 30/9/2005 Sexta-feira 17h 30min

  3. Suspeitas sob investigação no Paraná 24/09/05 04/10/05

  4. Investigação no Estado do Paraná • 9 Suspeitas em quatro municípios diferentes (sendo duas em Maringá, uma em Grandes Rios, quatro em Loanda e duas em Amaporã). • Animais provenientes de leilão realizado em Londrina (04/10). • Ligação epidemiológica com propriedades do município de Eldorado/MS.

  5. Região sob vigilância no Estado do Paraná em função das suspeitas de doença vesicular

  6. Medidas Adotadas no Paraná • Interdição das propriedades diretamente envolvidas; • Investigação de contatos; • Colheita de amostras; • Inspeção e interdição de 150 propriedades no raio de 3 Km das propriedades suspeitas com 23.242 animais sob vigilância; • Inspeção e interdição de 522 propriedades no raio 10 Km 65.859 animais estão sob vigilância ; • 23 veículos envolvidos nas ações; • 16 médicos veterinários e 28 auxiliares; • 19 postos móveis de fiscalização; • Notificação, a todos os Estados, do trânsito de animais susceptíveis oriundos do Estado do Paraná nos últimos 60 dias anteriores ao início das investigações.

  7. FOCO DE FEBRE AFTOSA • Código Sanitário para os Animais Terrestres - Capítulo 2.2.10.1 • Trata não só da presença de sinais clínicos causados pelo vírus da febre aftosa, mas também pela presença de infecção apesar da ausência de sinais clínicos. • A infecção pode ser demonstrada por: • 1- isolamento e identificação do vírus em um animal ou seus produtos; • 2- detecção de antígeno ou ARN viral ... • 3- Detecção de anticorpos para proteínas estruturais e não estruturais do vírus da febre aftosa, que não são consecutivos a uma vacinação, em : • - um ou mais animais que manifestaram sinais clínicos compatíveis com a doença, ou • Epidemiologicamente estiveram relacionados com uma suspeita ou foco confirmado de febre aftosa, ou • apresentaram motivos para suspeitar de associação ou contato prévio com o vírus da febre aftosa.

  8. NOTIFICAÇÃO DO FOCO DE FEBRE AFTOSA Código Sanitário para os Animais Terrestres - Capítulo 2.2.10.1 Motivos principais: 1- Reconhecimento e divulgação pelas autoridades sanitárias do Estado do Paraná de suspeitas fundamentadas em sinais clínicos em animais procedentes da região onde foi isolado vírus de febre aftosa no Estado do Mato Grosso do Sul; 2- Exames sorológicos positivos em provas para proteínas não estruturais (ELISA 3ABC+EITB) em animais procedentes de foco de febre aftosa;

  9. PRINCIPAIS MANIFESTAÇÕES INTERNACIONAIS 1- União Européia : QUESTIONAMENTO DA UNIÃO EUROPÉIA SOBRE OS CRITÉRIOS OBSERVADOS PELO BRASIL PARA A NOTIFICAÇÃO DE UM FOCO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS 2- OIE : SUSPENSÃO DO RECONHECIMENTO DE LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO DOS ESTADOS DE : GOIÁS, MATO GROSSO, SÃO PAULO, DISTRITO FEDERAL, MINAS GERAIS E PARANÁ - Após comunicação da suspeita de doenças vesiculares com sinais clínicos e vinculação com a região de foco.

  10. 1. Criação: 1924 – 28 países-membros 2. Sede: Paris-França (Edifício atual – 1939) 3. Hoje: 167 países-membros 4. Relações de trabalho permanentes com 20 organizações internacionais 5. Recursos: contribuições anuais ordinárias e voluntárias dos países-membros

  11. Cada País Membro se compromete a declarar as doenças dos animais que detecta em seu território. A OIE transmite a informação recebida a todos os demais países, para que possam proteger-se. Diretrizes são elaboradas pela rede de 156 Centros Colaboradores e de Laboratórios de Referência da OIE presentes no mundo inteiro. Desde sua criação, a OIE desempenha um papel chave por ser a única organização de referência internacional dedicada à sanidade animal, beneficiando-se de um reconhecimento internacional confirmado e de uma colaboração direta com os Serviços Veterinários de todos os Países Membros. Garantir a transparência da situação zoossanitária no mundo

  12. Código 2005 País ou zona livre com vacinação 2.   En caso de aparición de un foco de fiebre aftosa o de una infección por el virus de la fiebre aftosa en un país o una zona libres de fiebre aftosa en los que se aplica la vacunación, el país o la zona recuperarán el estatus de país o zona libres de fiebre aftosa en los que se aplica la vacunación al cabo de los siguientes períodos de espera: a)   6 meses después del último caso, si se aplica el sacrificio sanitario, la vigilancia serológica y la vacunación en caso de emergencia de conformidad con lo dispuesto en el Anexo 3.8.7., siempre y cuando las encuestas serológicas basadasen la detección de anticuerpos contra proteínas no estructurales del virus de la fiebre aftosa demuestren la ausencia de circulación del virus, o b)   18 meses después del último caso, si no se aplica el sacrificio sanitario pero sí la vacunación en caso de emergencia y la vigilancia serológica, de conformidad con lo dispuesto en el Anexo 3.8.7., siempre y cuando la vigilancia serológica basada en la detección de anticuerpos contra proteínas no estructurales del virus de la fiebre aftosa demuestre la ausencia decirculación del virus

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