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SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001

SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001. AGENDA. ESTRUTURA DA SUALO ESTRUTURA DA GENAB OS JOGOS DE BINGO AS PROMOÇÕES COMERCIAIS. O QUE É LOTERIA?. Toda espécie de jogo de azar em que se tiram à sorte prêmios aos quais correspondem bilhetes numerados. (Dicionário Aurélio);

Audrey
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SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001

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  1. SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001

  2. AGENDA • ESTRUTURA DA SUALO • ESTRUTURA DA GENAB • OS JOGOS DE BINGO • AS PROMOÇÕES COMERCIAIS

  3. O QUE É LOTERIA? • Toda espécie de jogo de azar em que se tiram à sorte prêmios aos quais correspondem bilhetes numerados. (Dicionário Aurélio); • Mecanismo de formação de fundos para benefícios sociais, gerados a partir da necessidade lúdica intrínseca ao Ser Humano. (CAIXA).

  4. SUALO GELOT GELTE GENAB ESTRUTURA DA SUPERINTÊNDENCIA NACIONAL DE LOTERIAS E JOGOS - SUALO

  5. PROCESSOS DA GELOT • Criação,atualização e acompanhamento dos produtos lotéricos; • Realização e acompanhamento dos sorteios realizados no Caminhão da Sorte; • Apuração e divulgação dos resultados e ganhadores; • Disponibilização dos valores dos repasses das Loterias; • Elaboração dos Planos de Sorteios da Loteria Federal e Loteria Instantânea.

  6. PROCESSOS DA GELTE • Gestão e avaliação da Rede de Casas Lotéricas; • Coordenação dos Consultores de Campo; • Gestão do parque de informática; • Manutenção e aplicação de programas de desenvolvimento empresarial para a Rede.

  7. PROCESSOS DA GENAB • Autorização, Fiscalização e Controle da Prestação de Contas dos bingos permanentes e eventuais; • Operacionalização, emissão das autorizações e fiscalizações das atividades de que trata a Lei nº 5.768/71.

  8. ESTRUTURA DA GERÊNCIA NACIONAL DE BINGOS E PROMOÇÕES COMERCIAIS - GENAB GENAB Gerente de Relacionamento Coordenação de Promoções Comerciais Coordenação de Autorizações de Bingo Coordenação Prestação de Contas de Bingos Coordenação de Gestão dos Sistemas

  9. OBJETIVOS DA GENAB • Atuar no mercado de Bingos e Promoções Comerciais de forma transparente e com total respaldo Legal; • Buscar subsídios em fatos, dados e sugestões encaminhadas, de forma a propor, se necessário, uma nova regulamentação para o mercado de Bingos e Promoções Comerciais, tornando-a mais ágil, atual e moderna.

  10. JOGOS DE BINGO

  11. LEGISLAÇÃO APLICADA PELA CAIXA NOS JOGOS DE BINGO • Lei 9.615/98 - Lei Pelé • Lei 9.981/00 • MP 2.049-24/00 • Decreto 3.659/00

  12. HISTÓRICO • 1999 - Necessidades de mudanças para o resgate da credibilidade do segmento dos Bingos; • 1999 - CAIXA é chamada pelo Governo Federal para colaborar; • 1999 - Seleção de Técnicos; • 2000 - edição da Lei 9.981, 14 JUL 2000 • 2000 - edição da MP 2.049-24, 26.10.00 • 2000 - edição do Decreto 3.659, 14.11.00 • 2000 - edição da Circular 202, 08.11.00

  13. PROMOÇÕES COMERCIAIS

  14. LEGISLAÇÃO APLICADA PELA CAIXA PARA PROMOÇÕES COMERCIAIS • Lei 5.768/71 • Decreto 70.951/72 • MP 2.049-26/00 • MP 2.037-26/00 • Portaria SEAE/MF 88/00 • Portaria SEAE/MF 90/00

  15. DOCUMENTAÇÃO • É imprescindível que a documentação entregue no protocolo da caixa esteja completa; • Processo completo é sinônimo de agilidade na análise; • Endereço para protocolização dos processos: SBS Quadra 4, lote 3 e 4 - 13 º andar Edifício Sede da Caixa Econômica Federal CEP - 70.092-900 protocolo da GENAB Horário de Atendimento: 10h às 17h

  16. CERTIDÕES • Somente serão autorizadas as empresas que estiverem quites com os impostos federais, estaduais e municipais, incluindo a previdência social; • Para as empresas que possuem filiais, serão acatadas as certidões em nome da matriz, desde que não apresente, qualquer dívida em nome de suas filiais.

  17. PLANO DE OPERAÇÃO • O plano de operação deve ser a descrição fiel do processo de promoção pretendido pela empresa promotora; • Deverá constar todas as informações ao cliente-concorrente, de forma a dar transparência no processo.

  18. MODALIDADES DE PROMOÇÃO • SORTEIO; • VALE-BRINDE; • CONCURSO; • OPERAÇÕES ASSEMELHADAS; • SORTEIOS DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS.

  19. DEFINIÇÕES • SORTEIO - Apuração dos contemplados com base do resultado da Loteria Federal, limitado a uma extração por semana e 100 mil números por série. • VALE-BRINDE - Todo vale-brinde deve ter uma premiação vinculada.

  20. DEFINIÇÕES • CONCURSO - Modalidade que estimula a concorrência entre os participantes, como previsões, cálculos, testes de inteligência,seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. • CONCURSO CULTURAL - Não pode ter qualquer vinculação com bens, produtos, serviços, nomes, frases ou slogans que possam constituir-se em PROPAGANDA COMERCIAL.

  21. DEFINIÇÕES • OPERAÇÕES ASSEMELHADAS - modalidades especiais de distribuição gratuita de prêmios, concebidas a partir da combinação de fatores apropriados das demais modalidades, preservando-se os conceitos originais de cada uma delas, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.

  22. DEFINIÇÕES • SORTEIOS DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS - Promoção autorizada, para entidades declaradas de utilidade pública e filantrópicas pela União, com o fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, única promoção onerosa para o concorrente.

  23. DEFINIÇÕES • CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - é uma operação comercial envolvendo a venda ou promessa de venda de bens, direitos ou serviços de qualquer natureza, mediante oferta pública e o pagamento antecipado do preço para entrega futura e certa, atendidas as condições estabelecidas na Lei n º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72.

  24. AUTORIZAÇÃO • “A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e de seu regulamento” - Art. 1º da Lei nº 5.768 de, 20/12/1971. • Repassado para a CAIXA por meio da MP 2049-24/00

  25. AUTORIZAÇÃO • “Não serão autorizados os planos que : I - Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar; II - Proporcionem lucro imoderado aos seus executores; III - Permitam ao interessado transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios,concursos ou vale-brindes, como fonte de receita; ” - Art. 11 do Decreto 70.951/72.

  26. TAXA DE FISCALIZAÇÃO • Criada a partir da edição da MP 2037-25/00, ratificada pela MP 2.113-26/00 ; • Refere-se à autorização e fiscalização das atividades de que trata a Lei nº 5.768/71, devendo incidir sobre o valor da premiação, quando se tratar de distribuição gratuita de prêmios e sorteio, ou sobre o valor do plano, na hipótese de operações de captação de poupança popular.

  27. FISCALIZAÇÃO • Inicialmente caráter pedagógico-institucional; • Comprovado o descumprimento da Lei por parte da empresa o fato será comunicado ao MPF, DPF, SRF e DPDC; • O desvirtuamento do plano de operações autorizado sujeitará a empresa as penas previstas na Lei.

  28. PRESTAÇÃO DE CONTAS • Deve ser apresentada pela empresa autorizada, após a prescrição da promoção/evento, com as informações solicitadas nas Portarias 88/00 e 90/00, cuja comprovação ficará arquivada na empresa à disposição da fiscalização. • A falta de prestação de contas é impeditivo para a concessão de nova autorização.

  29. HOME PAGE DA CAIXA NA INTERNET www.caixa.gov.br

  30. “É CERTO QUE NÃO PODEMOS MUDAR O RUMO DOS VENTOS, PORÉM, JUNTOS, PODEMOS ALTERAR A POSIÇÃO DAS VELAS”

  31. AQUI O BRASIL ACONTECE !

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