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Economia Pública Aula 7a)

Economia Pública Aula 7a). 4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas 4.1 As administrações públicas (AP) 4.1.1 As AP: âmbito e estrutura. 4.1.2 Os subsectores do SPA. Conceitos a Reter . Conceitos a reter: Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE)

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  1. Economia PúblicaAula 7a) • 4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas • 4.1 As administrações públicas (AP) • 4.1.1 As AP: âmbito e estrutura. • 4.1.2 Os subsectores do SPA. UMA 2006-07

  2. Conceitos a Reter Conceitos a reter: Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE) Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA), Adm. Reg. e Local e Segurança Social) Estado (sentido lato e estrito) • Descentralização política • Descentralização administrativa • Desconcentração administrativa • Autonomia administrativa • Autonomia administrativa e financeira UMA 2006-07

  3. Bibliografia • Livro EFP 2ª edição p. 345-356 • 1ª edição - pg. 337-348 • “cap 11- O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas” • Bib. Comp : Cap. 10 pg. 301 a 306 UMA 2006-07

  4. Sector público É comum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos. O que constitui o sector público? • O sector das administrações públicas? • As empresas públicas? • As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado? UMA 2006-07

  5. Sector Público O sector público divide-se em: 1. Administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública) 2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...) UMA 2006-07

  6. Sector público: 2 abordagens diferentes • Perspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo): • Sector público administrativo (SPA) • Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública • Perspectiva mais económica (influenciada pela economia pública): • Administrações públicas (AP) • Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95) UMA 2006-07

  7. Óptica da Contabilidade Nacional • Considera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivas • Adopta uma “óptica de compromissos” • Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t • É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC) UMA 2006-07

  8. Óptica da Contabilidade Pública • Considera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados) • Adopta uma “óptica de caixa” • Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, mas pagos no anot+1, são contabilizados em t+1 • É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN UMA 2006-07

  9. Administrações públicas: âmbito O sector das administrações públicas • inclui quer as unidades institucionais que são produtores não mercantis de bens de consumo individual ou colectivo, quer as que operam redistribuição do rendimento e riqueza, sendo financiadas principalmente por pagamentos obrigatórios. UMA 2006-07

  10. Administrações públicas: âmbito  Ideias-chave: ·Produtores não-mercantis ·Consumo individual ou colectivo ·Pagamentos obrigatórios ·Instituições redistributivas UMA 2006-07

  11. Administrações públicas: âmbito Instituição não mercantil: Aquela cuja principal fonte de financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos bens ou serviços que fornece. O que estabelece o SEC95 é que a fracção das receitas próprias em relação aos custos de produção deverá ser inferior a 50%. UMA 2006-07

  12. Administrações públicas: âmbito  Instituição não mercantil: É financiada,ou por quotas, donativos (caso das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção). UMA 2006-07

  13. Administrações públicas: estrutura Estrutura das Administrações públicas: • Administração Central (Estado e SFA) • Administração Regional e Local • Segurança Social UMA 2006-07

  14. Administrações públicas: estrutura Entende-se por descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas. UMA 2006-07

  15. Administrações públicas: estrutura • A descentralização pode ser: • Política - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais) • Administrativa– Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos) UMA 2006-07

  16. Administrações públicas: estrutura • A descentralizaçãopolítica: • Tem a ver com a estrutura “vertical” do poder político em Portugal • A descentralização administrativa • Tem a ver com a estrutura “horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira. UMA 2006-07

  17. Administrações públicas: estrutura UMA 2006-07

  18. O Estado (sentido estrito) • o Estado, o sub-sector da administração central que integra os serviços integrados. • Está desconcentrado administrativamente, isto é, compreende certas unidades institucionais que, não tendo em geral personalidade jurídica, têm contudo autonomia administrativa. UMA 2006-07

  19. O Estado (sentido estrito) • Que significa ter autonomia administrativa? • Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente. • Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos. • Nota: Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual. UMA 2006-07

  20. Os Fundos e Serviços Autónomos • Os Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo parte integrante da administração central, apresentam já um grau de autonomia mais considerável, pois têm autonomia administrativa e financeira. UMA 2006-07

  21. Os Fundos e Serviços Autónomos • Que entidades podem ser FSA? • Ter 2/3 de receitas próprias, (ou) • Gerir fundos comunitários (ou) • Ser entidade reguladora (ou) • Ser do S.N.S • Ser Universidade ou Politécnico. UMA 2006-07

  22. Os Fundos e Serviços Autónomos • Que entidades constituem os FSA? • Hospitais • Universidades e Politécnicos • Regiões de Turismo • Teatros Nacionais UMA 2006-07

  23. Os Fundos e Serviços Autónomos • Que significa ter autonomia administrativa e financeira? • 1. Ter personalidade jurídica • 2. Poder ter/adquirir património • 3. Ter autonomia de tesouraria • 4. Ter receitas próprias • 5. Poder aceder a crédito • 6. Ter maior liberdade contratual. UMA 2006-07

  24. Autonomia Administrativa e Financeira UMA 2006-07

  25. A administração central • Recordar então que: • Administração Central =Estado+FSA UMA 2006-07

  26. A Segurança social • O sub-sector da Segurança Social (SS), engloba as unidades institucionais que têm como função primordial o fornecimento de prestações sociais e que têm como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias. UMA 2006-07

  27. A Segurança social • As prestações sociais mais importantes são: • pensões de reforma e invalidez, • subsídios de desemprego • rendimento mínimo • Não se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE UMA 2006-07

  28. A Segurança social • Concretiza, numa perspectiva nacional as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais. UMA 2006-07

  29. Dimensão e centralização das Adm. Pub. • Rácios: • 1. Dimensão do sector público: • Despesas consolidadas de • (A.C (Estado +FSA)+SS)/PIB • 2. Centralização: • Despesas consolidadas de • (A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL) UMA 2006-07

  30. A administração regional e local • Na realidade tratam-se de duas realidades distintas: • Administração Regional (Madeira e Açores) • Administração Local • Descentralização política • Órgãos de Governo próprios • Independência orçamental • Orçamentos elaborados, votados, fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a: • Lei da Finanças Regionais • Lei das Finanças Locais • Lei de Enquadramento Orçamental Desenvolvimentos: Aula prática UMA 2006-07

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