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NRE-LONDRINA Documentação Escolar Fone: 3371-1331/ 3371-1330

NRE-LONDRINA Documentação Escolar Fone: 3371-1331/ 3371-1330. NRE-LONDRINA Documentação Escolar Fone: 3371-1331/ 3371-1330. E-mail : Ana Cristina Perusso anaperusso@seed.pr.gov.br Cristiane Yamaguti Koguishi cyk@seed.pr.gov.br Humberto J. Cardoso Pianca humbertopianca@seed.pr.gov.br

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NRE-LONDRINA Documentação Escolar Fone: 3371-1331/ 3371-1330

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Presentation Transcript


  1. NRE-LONDRINADocumentação EscolarFone: 3371-1331/ 3371-1330 NRE-LONDRINA Documentação Escolar Fone: 3371-1331/ 3371-1330

  2. E-mail: Ana Cristina Perussoanaperusso@seed.pr.gov.br Cristiane YamagutiKoguishicyk@seed.pr.gov.br Humberto J. Cardoso Pianca humbertopianca@seed.pr.gov.br Isabelle Karime M. C. Melo isabellekarime@seed.pr.gov.br Maria Conceição O. Yamamoto conceicaoyamamoto@seed.pr.gov.br

  3. SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

  4. ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS Resolução nº 07/10 – CNE – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de 09 anos Deliberação nº 03/06 – Normas para implantação do Ensino Fundamental de 09 anos Parecer nº 407/11 – CEE – Consulta da SEED quanto a implantação do 6º ao 9º ano Instrução nº 08/11 - SUED/SEED

  5. DELIBERAÇÃO Nº 03/06 - CEE Parágrafo Único do Art. 1º – A implantação gradativa do Ensino Fundamental com duração de nove anos será efetivada mediante o dever do Estado. Art. 15 – A proposta pedagógica para o Ensino Fundamental de 09 anos deverá assegurar o contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais e se organizará atendendo às normas deste Conselho Estadual de Educação.

  6. DELIBERAÇÃO Nº 03/06 - CEE §2º A Proposta Pedagógica deverá garantir o cumprimento das finalidades e objetos expressos no Regimento Escolar da Instituição.

  7. Parecer nº 407/11 - CEE Acolhe o pedido da SEED, garantindo a implantação de forma simultânea, para os anos finais do Ensino Fundamental de 09 anos em todas as escolas do Sistema Estadual de Ensino.

  8. Parecer nº 407/11 - CEE Cumpre a SEED, por intermédio dos NREs: Acompanhar a elaboração das Propostas Político Pedagógicas Orientar a reconstrução e reelaboração da Proposta Político Pedagógica, para as escolas em que se verificar inadequação às Diretrizes Nacionais

  9. Parecer nº 407/11 - CEE No Histórico Escolar deverá constar o percurso do Ensino Fundamental de oito e nove anos de duração, e no campo das observações deverá ser feita menção a este Parecer, ficando todos os atos escolares convalidados e consequentemente a regularizada a vida escolar do aluno, desde que praticados conforme proposta pedagógica aprovada pelo Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

  10. INSTRUÇÃO Nº 08/11 – SUED/SEED FORMA DE IMPLANTAÇÃO: Rede Estadual: Simultânea Rede Municipal e Particular: Simultânea ou Gradativa

  11. MATRIZ CURRICULAR • Serão elaboradas novas Matrizes Curriculares • Implantação simultânea ou gradativa • Número de aulas deverá obedecer o princípio da equidade.

  12. MATRIZ CURRICULAR Disciplinas da BNC: Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática Disciplinas da Parte Diversificada: Língua Estrangeira Moderna, definida pela comunidade

  13. MATRIZ CURRICULARENSINO RELIGIOSO REDE ESTADUAL: Ensino Religioso: 01 hora-aula no 6º e 7º ano, com matrícula facultativa para os alunos, em todos os turnos.

  14. ATOS OFICIAISInstr. 08/11 SUED/SEED– Item 17 A Instituição de ensino com oferta somente das séries/anos iniciais do Ensino Fundamental que tiver Ato de autorização de funcionamento de 1º ao 5º ano, deverá solicitar a cessação do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, quando não houver mais esta oferta.

  15. ATOS OFICIAISInstr. 08/11 SUED/SEED– Item 19 A Instituição de Ensino que oferta apenas as séries finais (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental, fará mudança de nomenclatura e utilizará os mesmos Atos de Autorização de Funcionamento, de Reconhecimento e de Renovação do Reconhecimento para oferta dos anos finais (6º ao 9º ano).

  16. ATOS OFICIAISInstr. 08/11 SUED/SEED– Item 20 A Instituição de Ensino que oferta os anos iniciais (1º ao 5º ano) autorizado por Resolução e oferta também as séries finais (5ª a 8ª séries) a partir de 2012, fará mudança de nomenclatura para o 6º ao 9º ano e utilizará os mesmos atos concedidos ao Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries.

  17. HISTÓRICO ESCOLAR Será um documento único que retratará a trajetória escolar do aluno.

  18. CONSIDERANDO APROVAÇÃO Considerando a aprovação: 2011- 8 anos 2012 – 8 anos 2012 – 9 anos 4ª série 5ª série 6º ano 5ª série 6ª série 7º ano 6ª série 7ª série 8º ano 7ª série 8ª série 9º ano 8ª série - -

  19. CONSIDERANDO RETENÇÃO Considerando a retenção: 2011- 8 anos 2012 – 8 anos 2012 – 9 anos 5ª série Retido 6º ano 6ª série Retido 7º ano 7ª série Retido 8º ano 8ª série Retido 9º ano

  20. FIM!

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