1 / 14

29 de maio de 2012

ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO. RESÍDUO SÓLIDO DRENAGEM URBANA. 29 de maio de 2012. AUSÊNCIA DO SANEAMENTO. Doenças de veiculação hídrica; Vetores de doenças; Gases do efeito estufa; Chorume ; Lixo tóxico;

Download Presentation

29 de maio de 2012

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO RESÍDUO SÓLIDO DRENAGEM URBANA 29 de maio de 2012

  2. AUSÊNCIA DO SANEAMENTO • Doenças de veiculação hídrica; • Vetores de doenças; • Gases do efeito estufa; • Chorume; • Lixo tóxico; • Enchentes; • Mosquitos; • Erosões.

  3. SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO • Conjunto de medidas que visam preservar ou modificar as condições do meio ambiente, com finalidade de prevenir doenças e promover a saúde. • O Sistema de Saneamento Básico de um município ou região é fundamental para a salubridade ambiental e para a qualidade de vida da população, estando estreitamente relacionada com esta. • Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Fonte: Lei 11.445/2007

  4. POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO • Diretrizes: • Melhorar a qualidade da sanidade pública; • Manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável • Fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa,conservação e recuperação e salubridade ambiental. • Princípios fundamentais: • Universalização, integralidade e a disponibilidade; • Preservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente; • Adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; • Articulação com outras políticas públicas; • Eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental; • Utilização de tecnologias apropriadas;

  5. POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO • Princípios fundamentais: • Transparência das ações; • Controle social; • Segurança, qualidade e regularidade; • Integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos. É NECESSÁRIO QUE A POLÍTICA SE TORNE UMA LEI EXEQUÍVEL E ORDENADORA DO SETOR

  6. O QUE É O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO? • Instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para os investimentos e para a prestação dos serviços públicos de saneamento. • Constitui ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população. • O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/07. • O Plano nas suas definições de conteúdo deve-se pautar pelos princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:  • Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades; • Lei 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico; • Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; • Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos; • Lei Orgânica Municipal; • Plano Diretor do Município.

  7. PROCESSO DE PLANEJAMENTO Fonte: ANA

  8. POR QUE ELABORAR O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO? • É exigido pela Lei 11.445/07; • Possibilita planejar ações do município na direção da universalização do atendimento; • A não elaboração do PMSB no prazo poderá trazer restrições para a obtenção de Recursos Federais para investimentos no Setor de Saneamento; • Poderão ser fornecidas diretrizes e estudos para a viabilização de recursos; • Definição de programa de Investimentos e cronograma de Metas organizado; • Processo auxilia na maior segurança hídrica, prevenção de doenças, redução de desigualdades, preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico.

  9. PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO • Parte essencial da infraestrutura urbana. • São projetos que tem por objetivo caracterizar a área, caracterizar o sistema, estudar alternativas técnicas de concepção, definir parâmetros e vazões, realizar estudos ambientais e sociais, estimar custos de implantação, operação e manutenção de cada uma das alternativas de concepção, e apontar a alternativa que indicará com maior precisão a necessidade e o tempo necessário para a solução dos problemas de saneamento. • Necessários para que os investimentos sejam realizados em conformidade com a Política e com o Plano.

  10. INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO • No Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 1) na área de saneamento foram investidos R$ 36 bilhões, mais R$ 4 bilhões da FUNASA. • O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) na área de saneamento recebeu do Ministério das Cidades investimento de R$ 41 bilhões para aplicar em municípios com mais de 50 mil habitantes, nas regiões metropolitanas e Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). • Para os municípios abaixo desse limite, a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA disponibilizará mais R$ 4 bilhões. O apoio de recursos financeiros para empreendimentos de saneamento do PAC é feito com base na população do município a ser atendido. Para este ano, a previsão é de R$ 2,64 bilhões. • Fonte: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)

  11. INVESTIMENTOS CONTRATADO PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PLANSAB • No Programa • Fonte: MCidades Necessidade de investimentos para atendimento das metas estabelecidas no PLANSAB (em milhões de reais) Os valores dos PAC1 e PAC2, contratados ou em contratação, não foram deduzidos dos valores previstos, já que a estimativa de investimentos tem como ponto de partida o momento anterior à incidência de impactos significativos desses programas sobre os indicadores projetados. Incluem-se os recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e dos agentes financeiros e de fomento do Governo Federal, dentre outros. Fonte: MCidades

  12. CUSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PLANSAB • Custo médio para elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico é de aproximadamente R$ 793.750,00, constituído de: • Elaboração do Plano de Mobilização Social; • Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico; • Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes, Objetivos e Metas; • Programas, projetos e ações; • Ações para emergência e contingências; • Proposição e Criação de Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PLAMSAB; • Relatório Final do PLAMSAB. • Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios

  13. INVESTIMENTO PROJETOS PLANOS POLÍTICA • BRASIL INVERTE A DIRETRIZ DOS RECURSOS APORTADOS PARA O SETOR

  14. Marcio GodoiSpíndola. Secretário de Estado Secretaria de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano marcio.spindola@seidurb.pa.gov.br

More Related