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MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TRABALHO SOCIAL NOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MCIDADES

MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TRABALHO SOCIAL NOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MCIDADES MÓDULO III - MCMV/ FAR acima de 50 mil habitantes. PROGRAMAS HABITACIONAIS COM TRABALHO SOCIAL. PAC/Habitação: Urbanização Integrada de Assentamentos Precários Assistência Técnica/Entidades 2. Programa MCMV

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  1. MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TRABALHO SOCIAL NOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MCIDADES MÓDULO III - MCMV/ FAR acima de 50 mil habitantes

  2. PROGRAMAS HABITACIONAIS COM TRABALHO SOCIAL • PAC/Habitação: • Urbanização Integrada de Assentamentos Precários • Assistência Técnica/Entidades 2. Programa MCMV • PNHU/FAR - famílias com renda de até R$ 1.600,00 • Programa de Habitação Rural/FDS • Produção Social da Moradia/FAR – Entidades • Oferta Pública/Abaixo de 50 mil habitantes • FAR /Abaixo de 50 mil habitantes • FAR/Operações conjugadas com Urbanização de Assentamentos Precários 2

  3. Desafios do MCMV Sustentabilidade, Perenidade e Imagem O sucesso do PMCMV depende da produção de moradias bem localizadas, servidas de infraestrutura, áreas comerciais, serviços e equipamentos públicos e transporte Efetiva parceria federativa na implementação de estratégia social, econômica e urbana 3

  4. DIMENSÃO SOCIAL DOS EMPREENDIMENTOS • Concepção dos Projetos (localização, heterogeneidade, acesso, equipamentos sociais, serviços e comércio) • Seleção da demanda (critérios nacionais e adicionais – Portaria 610) • Estratégias do TRABALHO SOCIAL 4

  5. CONCEITO DO TRABALHO SOCIAL “ conjunto de estratégias, processos e ações, realizado a partir de estudos diagnósticos integrados e participativos do território, compreendendo as dimensões: social, econômica, produtiva, ambiental e político-institucional do território e da população beneficiária, além das características da intervenção, visando promover o exercício da participação e a inserção social dessas famílias, em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados”.

  6. Atribuição dos participantes: MCidades • Define diretrizes e procedimentos para implementar o TS • Divulga normativos e orientações sobre o TS • Define, junto com a IF/ Agente Executor, os instrumentos de monitoramento e avaliação do TS • Desenvolve e apoia capacitação aos entes • Delibera sobre casos que envolvam alterações do exposto nesta IN por solicitação do proponente com a devida manifestação técnica da IF

  7. IFs Oficiais Federais - BB e CAIXA • Analisa e aprova instrumentos de planejamento apresentados pelo EP e assina Convênio. • Verifica a realização das licitações do TS, atendendo-se à documentação • Acompanha e monitora execução do TS e aplicação das parcelas do recurso, condicionando sua liberação ao cumprimentos das metas estabelecidas • Analisa e aprova a prestação de contas dos recursos, assegurando compatibilidade entre despesa e objeto • Garante observância deste normativo • Encaminha ao MCidades informações do TS

  8. DF, estados e Municípios – Agentes Executores/ Proponentes • Elabora e encaminha à IF o PTS – Preliminar, o PTS e o PDST • definir a forma de execução e realizar licitações do TS • Assegura a qualidade técnica dos projetos e da execução do TS • Faz gestão e fiscaliza execução dos contratos de terceirização do TS • Articula e integra políticas públicas em todas as fases do TS, com a criação de arranjo institucional • Prevê no edital de licitação e no contrato de execução a responsabilidade pela qualidade dos serviços executados sob a empresa, inclusive para readequações, caso necessárias • Presta contas dos recursos repassados • Responde, perante aos órgãos de controle sobre os apontamentos relacionados ao TS

  9. Famílias atendidas a) fornecem dados cadastrais e socioeconômicos aos Proponentes/Agentes Executores; b) atendem oportunamente às demandas dos Proponentes/Agentes Executores no que tange à apresentação de documentação necessária e à execução das ações inerentes à intervenção; c) apropriam-se corretamente dos bens e serviços implantados pela intervenção, contribuindo para a manutenção e conservação do patrimônio gerado com investimentos públicos; e d) cumprem as obrigações previstas no contrato de recebimento, regularização ou cessão da unidade habitacional, especialmente quanto à vedação de transferência ou alteração de uso.

  10. Eixos • Mobilização, organização e fortalecimento social - prevê processos de informação, mobilização, organização e capacitação da população beneficiária visando promover a autonomia e o protagonismo social, bem como o fortalecimento, a constituição e a formalização de novas representações e novos canais de participação e controle social. 2 Acompanhamento e gestão social da intervenção – visa promover a gestão das ações sociais necessárias para a identificação, encaminhamento e solução de problemas construtivos ou de manutenção referentes ao empreendimento, em articulação com a construtora, os Proponentes/Agentes Executores e as concessionárias de acordo com as respectivas competências.

  11. Eixos • Educação ambiental e patrimonial - visa promover mudanças de atitude em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida saudável, fortalecendo a percepção crítica da população sobre os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores sociais, políticos, culturais e econômicos que determinam sua realidade, tornando possível alcançar a sustentabilidade ambiental e social da intervenção. 4 Desenvolvimento socioeconômico - objetiva a articulação de políticas públicas, oplanejamento e gestão do orçamento familiar, e o apoio e a implementação de iniciativas de geração de trabalho e renda, visando à inclusão produtiva, econômica e social, de forma a promover o incremento da renda familiar e a melhoria da qualidade de vida da população, fomentando condições para um processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazo.

  12. PLANEJAMENTO Recomendável a participação da equipe social nas fases de planejamento, execução e avaliação do empreendimento, em especial, na elaboração do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, além da Matriz de Responsabilidades, trabalhando de forma integrada com o Grupo de Análise de Empreendimentos, quando houver.

  13. Planejamento 1. Projeto de Trabalho Social Preliminar - PTS-P apresentado pelo ente federado e aprovado pela Instituição Financeira para a assinatura do convênio em, no máximo, 6 (seis) meses após a notificação do ente federado pela Instituição Financeira sobre o início das obras ou até 25% (vinte e cinco) de execução da obra. Ações: cadastro, seleção e hierarquização da demanda, e elaboração do PTS, concluindo essa fase em até 12 (doze) meses ou até 75% (setenta e cinco por cento) da obra.

  14. 2. Projeto de Trabalho Social – PTS: apresentado e aprovado em até 12 (doze) meses após assinatura do convênio ou até 75% (setenta e cinco) da obra. Prazo de execução de, no mínimo, 6 (seis) meses antes da assinatura do contrato com o beneficiário/mudança das famílias até o início da execução do PDST. No PTS devem ser explicitados os arranjos de gestão necessários para viabilizar a organização e coordenação das ações intersetoriais.

  15. 3. Plano de Desenvolvimento Socioterritorial–PDST é elaborado a partir da consolidação das ações previstas e das articulações intersetoriais, visando à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à integração territorial dos beneficiários. Deve ser apresentado pelo ente federado e aprovado pela Instituição Financeira, conforme indicado no cronograma do PTS, até no máximo o final da Fase de Obras. Deve ser iniciado com a mudança das famílias e ter duração de até 12 (doze) meses.

  16. Fases de Execução

  17. Composição do Investimento Os recursos do TS serão repassados para o Proponente/Agente Executor, mediante convênio entre o poder público executor e a IF, após a aprovação do PTS preliminar. Recursos do FAR para execução do TS: • Empreendimentos da forma de condomínio 1,5% do valor de aquisição da UH • Empreendimentos na forma de loteamento horizontal 1,5% do valor de aquisição da UH • Empreendimentos na forma de loteamento vertical 1,0% do valor de aquisição da UH Serão admitidos os custos relativos a cadastro e seleção dos beneficiários.

  18. Equipe Técnica O Proponente/Agente Executor deve disponibilizar equipe técnica encarregada pelo planejamento, execução e avaliação das ações de TS. Os pré-requisitos da equipe são: • Ser multidisciplinar • Profissionais com experiência de atuação em TS, em intervenções de habitacionais, com população de baixa renda • Coordenador, Responsável Técnico pela execução do TS, com graduação em nível superior, preferencialmente em Serviço Social ou Sociologia, com experiência mínima de três anos de prática profissional em ações socioeducativas em intervenções de habitação junto à população de baixa renda.

  19. Orientação para terceirização das atividades É VEDADA a terceirização total. Nos casos em que optar por terceirizar ações/atividades, a empresa/instituição contratada deverá ter entre as suas finalidades o Trabalho Social, ter reconhecida experiência na temática e ser contratada por meio de processo licitatório específico. É facultado ao Agente Executor estabelecer convênio ou acordo de cooperação técnica com instituições de reconhecida experiência na temática, observadas as normas legais vigentes. As licitações poderão admitir consórcio de empresas e instituições sem fins lucrativos, nos termos das normas legais vigentes. A terceirização não desobriga o Agente Executor a ter no seu quadro permanente profissional que exercerá a coordenação. O edital de licitação deverá respeitar a Lei nº 8.666/1993, e demais normas relacionadas ao assunto.

  20. Monitoramento e Acompanhamento 1 É realizado pela IF por intermédio dos relatórios de atividades apresentados pelo Agente Executor. 1.1 Nos relatórios são registradas todas as atividades constantes no projeto aprovado de acordo com a fase a que se refere, devendo ser justificadas as atividades previstas e não realizadas, quando for o caso. 1.2 Os relatórios são os instrumentos de medição das atividades e ações desenvolvidas no Trabalho Social e que ensejam o pagamento das despesas executadas e aferidas pela IF. 1.3 A não apresentação do relatório por 3 (três) meses consecutivos, ensejará notificação da IF ao Agente Executor e comunicado ao MCIDADES para que sejam apresentadas as justificativas da sua não realização. 1.4 A não realização injustificada do Trabalho Social impede o Proponente de efetuar novas contratações com recursos do FAR.

  21. RESULTADOS ESPERADOS PMCMV(LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO) PRÉ-CONTRATUAL • Beneficiários informados sobre os objetivos do programa, as características do empreendimento e os impactos decorrentes do novo morar; • Auto-reconhecimento dos beneficiários como proprietários do imóvel, e sujeitos de direitos e deveres; • Beneficiários informados e sensibilizados para participar das atividades do Plano de Atividades do Trabalho Social; • Assembléia de escolha das unidades habitacionais. • Perfil das famílias beneficiadas e suas demandas por serviços públicos essenciais consolidados. 21

  22. RESULTADOS ESPERADOS(LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO) PÓS-CONTRATUAL • Acesso aos serviços e políticas públicos (educação, saúde, assistência social, transporte, saneamento, energia, CEP, etc.) em relação às demandas identificadas e ao cumprimento do Termo de Compromisso assinado pelo poder público local; • Apropriação e melhor utilização, pelos beneficiários, dos equipamentos implantados no empreendimento; • Regras de convivência e de usos dos espaços comuns pactuadas; • Organização representativa constituída legalmente e atuante; 22

  23. RESULTADOS ESPERADOS(LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO) PÓS-CONTRATUAL • Manejo adequado dos resíduos sólidos; • Famílias com capacidade de organização e gestão do orçamento familiar e da vida coletiva; • Oferta de oportunidades de geração de trabalho e renda de acordo com as vocações produtivas dos beneficiários e da região; • Articulação com os programas e ações de trabalho e renda existentes no município e inserção de moradores nesses programas • Fixação dos adquirentes nas suas moradias e serviços públicos e privados ao alcance das famílias. 23

  24. “Faz mais barulho uma árvore que cai do que um bosque que cresce.” Papa Francisco Rio, julho 2013

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