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Superintendência de Abastecimento

ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. Superintendência de Abastecimento. Dr. Roberto Ardenghy Superintendente de Abastecimento. Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações. Kátia de Souza Almeida Coordenadora Revenda de GLP. www.anp.gov.br. CRC : 0800 900 267.

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Presentation Transcript


  1. ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Superintendência de Abastecimento Dr. Roberto Ardenghy Superintendente de Abastecimento Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações Kátia de Souza Almeida Coordenadora Revenda de GLP www.anp.gov.br CRC : 0800 900 267

  2. ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Atividade de Revenda de GLP • Portaria ANP Nº 297/2003 São Paulo/ SP - maio/ 2006

  3. Portaria ANP nº 297, de 18/11/2003 Revendedor Autorizado- Aquele que possui número de autorização publicado no DOU. Revendedor Credenciado- Aquele credenciado por distribuidor, em operação na data de publicação da Portaria ANP n°297/03. Exercício da Atividade Regularidade

  4. Revendedor autorizado pela ANP Revendedor credenciado por distribuidor passará a ser Encaminha a documentação; Continua operando normalmente durante o prazo de cadastramento em seu Estado; Atendendo as exigências da legislação, aguarda a publicação da autorização no DOU; Cadastramento Revendedores Antigos O QUE É? Deixa de ser credenciado por distribuidor e recebe autorização da ANP para o exercício da atividade.

  5. Cadastramento Revendedores Antigos COMO SERÁ? Processo de cadastramento: Estado Início Término Rio Grande do Sul 17/10/2005 17/08/2006 São Paulo (exceto Capital) 01/02/2006 01/12/2006 Pará 15/03/2006 15/01/2007 Maranhão e Piauí 15/04/2006 15/02/2007 E OS OUTROS ESTADOS? A ANP dará ampla divulgação através do seu site e do Diário Oficial da União , informando os próximos Estados a serem cadastrados e as respectivas datas

  6. - Federal - Legislação Obrigatória - Estadual - Municipal - Normatização da Atividade - Legislação Específica Requisitos para Autorização Empresa Legalmente Constituída

  7. Atendimento à Legislação Aspectos Legais - Requeridos pela ANP 1 - Legislação Obrigatória • Empresa Constituída: • CNPJ • Contrato Social • Autorizada a Comercializar: • Inscrição Estadual / SEF • Revenda de GLP: • Alvará de Licença e Funcionamento • Certificado de Vistoria do CBM

  8. Atendimento à Legislação 2 - Legislação Específica • Autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP, nos termos da Portaria ANP n° 297/2003. • Atendimento às condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, de acordo com a Portaria DNC n° 027/1996.

  9. Requisitos para Autorização ficha cadastral preenchida, conforme modelo estabelecido pela ANP requerimento da interessada, conforme modelo (www.anp.gov.br) comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial cópia autenticada do documento de Inscrição Estadual Portaria ANP nº 297/2003 cópia autenticada do Alvará de Funcionamento Cópia autenticada do Certificado de vistoria do CBM

  10. Exercício da Atividade Requerimento • Requerimento para o exercício da atividade de revenda de GLP • Documento assinado pelo representante legal da revenda. • Modelo disponível no site da ANP – www.anp.gov.br/petro/revendedores.asp

  11. Exercício da Atividade Requerimento

  12. Exercício da Atividade Ficha Cadastral • 2) Ficha Cadastral para revendedor de GLP • Assinatura do responsável legal pela revenda, com reconhecimento de firma; • Atenção no preenchimento dos campos: • - CLASSE DE ARMAZENAMENTO – coincidente com a indicação do CBM; • -DISTRIBUIDOR – indicar o distribuidor detentor da marca a ser comercializada.

  13. Exercício da Atividade Ficha Cadastral Indicar a classe de armazenamento, de acordo com o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Indicar os distribuidores com os quais deseja comercializar. Não indicar outra revenda Assinatura do responsável legal pela revenda e reconhecimento de firma.

  14. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 3) Inscrição Estadual • Documentos de consulta emitidos pela internet com informações fornecidas pelo contribuinte (ex.: SINTEGRA ou SEFAZ) não são válidos como comprovante de inscrição estadual; • São considerados apenas aqueles emitidos pelo sistema AR.internet ou CICAD (Comprovante de Inscrição Cadastral); • Atenção para a data de validade do documento.

  15. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória OK NÃO

  16. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 4) Requerimento de Empresário, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações • Deverão ser encaminhadas cópias autenticadas do Contrato Social e de todas as alteraçõescontratuais, com o respectivo registro na Junta Comercial; • A autenticação deverá constar em todas as folhas do(s) documento(s); • Dentre as atividades econômicas da empresa deverá constar a revenda de GLP.

  17. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 5) Alvará de Licença e Funcionamento • Deverão ser observadas as exigências da municipalidade (ex.: validade condicionada a apresentação de outro documento, renovação); • Dentre as atividades econômicas da empresa deverá constar a revenda de GLP; • Documento deverá conter a mesma razão social e endereço dos outros documentos apresentados; • Atenção para a data de validade do documento.

  18. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 6) Certificado do Corpo de Bombeiros • O endereço da instalação vistoriada deverá ser o mesmo constante de todos os outros documentos, ou seja revenda e depósito devem constar no mesmo endereço; • A classe de armazenamento e/ou a capacidade das instalações em kg de GLP deverá estar explicitada no documento;

  19. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 6) Certificado do Corpo de Bombeiros • A atividade econômica da empresa, para fins de vistoria do CB, deverá ser a revenda de GLP; • Não é considerado válido o documento que contemple como atividade econômica as descrições: comercial, depósito de explosivos, depósitos de gases, depósito de inflamáveis.

  20. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 6) Certificado do Corpo de Bombeiros • A razão social da revenda deverá constar no documento, mesmo que a instalação seja alugada. Neste caso, além da identificação do proprietário do imóvel deverá constar também o nome do locatário (revenda ou seu representante legal); • Cumprir a obrigatoriedade de renovar a vistoria anualmente, observando a validade do documento.

  21. Localidades sem Unidade do Corpo de Bombeiros Militar RECOMENDAÇÕES: Declaração da Prefeitura Municipal informando que não existe CBM na localidade; e Termo de Responsabilidade Técnica, conforme modelo fornecido pela ANP, assinado por engenheiro com registro no CREA e com firma reconhecida, acompanhado de ART paga, comprovando a vistoria das instalações da revenda de GLP, com base na Portaria DNC nº 27/1996. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória

  22. Documentos complementares obrigatórios • 7) Foto • 6 (seis) fotos coloridas, tamanho 15 cm x 10 cm, das instalações da revenda , interna e externamente, inclusive da área de armazenamento. • 8) Mapa • mapa de localização da revenda, com indicação assinalada da instalação (ex.: mapa 4Rodas, GuiaNet, Telelistas, etc).

  23. Situação Revendedor Antigo • Revendedor Credenciado • O fato de ser revendedor credenciado por distribuidor, em operação na data de publicação da Portaria n°297/03, não o exime de cumprir com as disposições estabelecidas pela legislação obrigatória: Contrato Social, CNPJ, IE, Alvará de Licença e Funcionamento e Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. • É recomendável que essa documentação esteja sempre disponível na revenda e acessível ao fiscal da ANP.

  24. Situação Revendedor Antigo • Revendedor Credenciado • Deverá encaminhar a documentação requerendo autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP somente quando a ANP divulgar o início do cadastramento em seu Estado. • Na ocasião, deverá atender ao artigo 6º da Portaria ANP n.º 297/03 e Inciso XVII, art. 8º da Lei n.º 9478, de 06/08/97.

  25. Obrigações do Revendedor Obrigações de todos os revendedores: • garantir a integridade física dos recipientes; • manter as condições de segurança das instalações; • exibir preços praticados e quadros de avisos; • possuir balança aferida e em funcionamento; • receber recipientes vazios de qualquer marca; • treinar empregados - manuseio e comercialização;

  26. Obrigações do Revendedor Obrigações de todos os revendedores: • não efetuar envasilhamento ou transferências de • GLP entre recipientes; • comercializar recipientes transportáveis cheios de GLP com peso igual a sua tara mais o peso previsto do produto; • manter atualizado seu cadastro junto à ANP. O que muda é quem deve enviar a informação de alteração.

  27. Obrigações do PR/GLP - Credenciado Alterações Cadastrais Credenciamento, descredenciamento, inclusão ou exclusão de marca de distribuidor deve ser informado ao(s) distribuidor(es) com o(s) qual(is) esteja(m) credenciado(s), que, por sua vez, têm a obrigação de atualizar as informações perante a ANP. Obrigações do Revendedor

  28. Obrigações do PR/GLP - Autorizado Alterações Cadastrais O próprio revendedor deverá encaminhar à ANP nova Ficha Cadastral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva alteração, enviando, em anexo, documentação referente à alteração. Obrigações do Revendedor

  29. Obrigações do Revendedor Obrigações de todos os revendedores: Painel de Preços e Quadro de Aviso Exibir, em local visível, os preços praticados dos botijões comercializados.

  30. Obrigações do Revendedor Obrigações de todos os revendedores: Resolução ANP nº 18, de 06/09/04: Exibir, em local visível, o seguinte aviso: “OS BOTIJÕES DE GLP À VENDA NESTE ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E DEVERÃO POSSUIR INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO E SUA UTILIZAÇÃO.”

  31. Baixa e/ ou sucessão de PR/GLP: Encaminhar requerimento, assinado pelo representante legal da revenda, com as respectivas baixas na Junta Comercial e na Prefeitura, bem como cópia autenticada do distrato social. Em caso de sucessão, a empresa sucessora deverá encaminhar todos os documentos exigidos pela Portaria ANP n.º 297/03 e aguardar autorização para iniciar a operação. Obrigações do Revendedor O que se vende é a instalação e não a autorização concedida pela ANP à empresa anterior !

  32. Revogação de autorização: A autorização é outorgada pela ANP em caráter precário e será revogada nos seguintes casos: - extinção da empresa; - por requerimento do revendedor; e - quando comprovado que a atividade está sendo executada em desacordo com a legislação e/ou que há fundadas razões de interesse público, justificadas pela autoridade competente. Obrigações do Revendedor

  33. Conclusão Interface com o Setor Situação Atual: • Análise de processos: Encontram-se em análise os requerimentos recebidos em 24/04/06. • Consulta de situação cadastral, via internet: www.anp.gov.br/RevendaGLP. • Emissão online de Certificado de Autorização e Declaração de Credenciamento às revendas habilitadas ao exercício. • Boletim sobre o Setor de Revenda de GLP: www.anp.gov.br/petroleoederivados/revendedores.asp / boletim mensal de revenda de glp.

  34. Conclusão Interface com o Setor Consulta na internet:

  35. Conclusão Interface com o Setor

  36. Conclusão Interface com o Setor Documentos concedidos pela ANP comprovando a habilitação do revendedor ao exercício da atividade: Certificado de Autorização Concedido aos revendedores autorizados pela Portaria ANP nº 297/03 Declaração de Credenciamento Concedido aos revendedores credenciados por distribuidor, nos termos da Portaria MINFRA nº 843/90.

  37. Conclusão Interface com o Setor REQUERIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REVENDA DE GLP

  38. Conclusão Interface com o Setor PRs JÁ AUTORIZADOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REVENDA DE GLP TOTAL: 5.079 (até 30/04/06)

  39. Conclusão Interface com o Setor REVENDAS AUTORIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO (exceto capital) TOTAL: 612 (até 15/05/06)

  40. Conclusão Interface com o Setor STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE CADASTRAMENTO

  41. Conclusão Interface com o Setor STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE CADASTRAMENTO

  42. Conclusão Interface com o Setor STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE CADASTRAMENTO

  43. Resultados Interface com o Setor • Transparência , para o setor e sociedade em geral, das decisões do órgão regulador; • Presença constante da Agência em seminários do setor e reuniões de trabalho com demais órgãos do governo resultam em melhor monitoramento do mercado e tomadas de decisões; • Celeridade na análise de documentos e eliminação do passivo de processos permitiram o início do cadastramento pela ANP; e • Consumidor grande beneficiado com o processo de cadastramento, especialmente em relação a segurança e qualidade do produto.

  44. ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Obrigado! www.anp.gov.br Centro de Relações com o Consumidor CRC 0800 900 267 Av. Rio Branco, 65 - 16º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ CEP 20090-004

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