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Os instrumentos de Governança Corporativa

Os instrumentos de Governança Corporativa. Módulo 4. Sumário. Mecanismos para lidar com conflitos: Hard X Soft Law; Código de Conduta Autorregulação e Novo Mercado Compliance e Governança de TI. Governança: mecanismos para lidar com conflitos. Mecanismos internos.

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Os instrumentos de Governança Corporativa

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Presentation Transcript


  1. Os instrumentos de Governança Corporativa Módulo 4

  2. Sumário • Mecanismos para lidar com conflitos: Hard X Soft Law; • Código de Conduta • Autorregulação e Novo Mercado • Compliance e Governança de TI

  3. Governança: mecanismos para lidar com conflitos Mecanismos internos Redução de conflitos de agência Governança Corporativa Mecanismos externos Mecanismos variam de acordo com ambiente institucional e sistema de governança

  4. O ambiente regulatório “hard law” Legislação Adesão obrigatória Lei das S.A. CVM Sarbanes-Oxley Lei das S.A. Código Civil Empresas fechadas (não-listadas) Empresas abertas (listadas)

  5. O ambiente regulatório “auto-regulação” Adesão voluntária com vínculo contratual Fundos de privateequity Venture capital BNDES Novo mercado Bovespa Fundos de pensão - BNDES Bancos de investimento “hard law” Legislação Adesão obrigatória Lei das S.A. CVM Sarbanes-Oxley Lei das S.A. Código Civil Empresas fechadas (não-listadas) Empresas abertas (listadas)

  6. O ambiente regulatório Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC “soft law” Adesão voluntária OECD PrinciplesofCorporateGovernance “auto-regulação” Adesão voluntária com vínculo contratual Fundos de privateequity Venture capital BNDES Novo mercado Bovespa Fundos de pensão - BNDES Bancos de investimento “hard law” Legislação Adesão obrigatória Lei das S.A. CVM Sarbanes-Oxley Lei das S.A. Código Civil Empresas fechadas (não-listadas) Empresas abertas (listadas)

  7. Acordos de Sócios: IBGC (soft law) • Devem estar disponíveis • Não vincular CA • Não indicar Diretores • IBGC: Carta Diretriz nº 1

  8. Acordos de Sócios: LSA (hard law) • Disponibilidade • não obrigatória • Vinculação do CA • possível (artigo 118 §§ 8º e 9º) • esfera da responsabilidade (§ 2º) • Indicação de Diretores • possível (não há vedação)

  9. Comitês • São órgãos acessórios e especializados • Estudam assuntos e preparam propostas ao CA • Só CA toma decisões • Deve ter seu próprio regimento interno • Formado preferencialmente por conselheiros independentes • Mínimo de 3 membros Coordenação deve ser de conselheiro independente • Comitês mais frequentes: Auditoria, Remuneração, Indicação, Governança, Finanças, Estratégia, Sustentabilidade

  10. Comitê de Auditoria* • Qualificação • Membros devem ter conhecimento básico de finanças e contabilidade. • Um ao menos deverá ter maior experiência na área contábil, de auditoria e de gestão financeira. • Responsabilidades • Garantir : • que a Diretoria desenvolva controles internos confiáveis • que a auditoria interna desempenhe a contento o seu papel e • que os auditores independentes avaliem as práticas da Diretoria e da auditoria interna. • zelar pelo cumprimento do código de conduta da organização,quando não houver Comitê de Conduta (ou de Ética) designado pelo Conselho de Administração para essa finalidade. *Anexo IV : Comitê de Auditoria

  11. Comitê de Recursos Humanos* (ou Indicação e Remuneração) • Qualificação • Membros devem ter conhecimento básico de sobre questões de desenvolvimento de liderança, recursos humanos e remuneração • Um ao menos com mais experiência. • Responsabilidades • Examinar a fundo: • sucessão, remuneração e desenvolvimento de pessoas • critérios para contratação e demissão de executivos • políticas existentes e os pacotes de remuneração. • se modelo de remuneração cria mecanismos de alinhamento da propriedade e gestão. • mecanismos de remuneração dos conselheiros, propondo ao conselho os valores para o exercício. *Anexo V: Comitê de Recursos Humanos

  12. Processos do CA e Secretaria • Calendário anual • Frequencia das reuniões regulares • Pauta preparada pelo PCA e envolvimento do executivo principal e conselheiros • Material e antecedência • Dinâmica • Ata: resumida ou completa ( registro de abstenções por conflito de interesse e votos divergentes) • Acompanhamento das decisões • Boa prática: criar função de secretaria para organizar atividades e acompanhamento

  13. Ética e “Códigos de Conduta” • Estimular essa iniciativa entre empresas e organizações • Difundir experiências de organizações pioneiras • Reduzir o espaço de ambiguidades e distorções • Tornar os “códigos” mais objetivos, simples e fáceis de aplicar

  14. No terreno dos conceitos • Ética (sentido mais amplo): Princípios e valores que orientam a conduta moral • Ética (sentido mais restrito): – conjunto de regras de conduta aplicáveis a certos grupos sociais ou profissões • Código – Coleção metódica e ordenada de leis ou de disposições relativas a um assunto especial. Ex.: Código das Melhores Práticas, Código Penal, Código do Trânsito etc.

  15. No terreno dos conceitos • Portanto: • ÉTICA são princípios e valores universais, duradouros e afirmativos (= virtudes) • CONDUTA são regras e obrigações de “fazer” e de “não fazer” e variam no tempo e no espaço, por influência das mudanças culturais. • e, como conseqüência: • A ÉTICA está acima dos CÓDIGOS • Os CÓDIGOS se referem à conduta • A ÉTICA inspira os códigos de conduta

  16. Objetivos de um Código de Conduta Materializar os princípios e valores escolhidos, convertendo-os em normas de fazer e não fazer Administrar conflitos de interesses Elevar o nível de confiança existente nas relações internas e externas Proteger o patrimônio físico e intelectual da Empresa Preservar e elevar a IMAGEM (reputação) da Organização

  17. O que é Autorregulação • Conjunto de normas, condutas e procedimentos de fiscalização, criado por entidades privadas, as chamadas Entidades Autorreguladoras, para fazer cumprir as práticas equitativas de mercado e manter padrões éticos nas operações de seu público-alvo.

  18. Autorregulação , uma necessidade As instituições que possuem suas atividades comerciais submetidas à autorregulação, acabam por praticá-las, em virtude de exigências do mercado a que estão inseridas. A título exemplificativo, vislumbra-se três grupos de investidores, os quais tornam necessária a prática das normas de autorregulação pelas instituições: 1) Investidores que são grandes acionistas que investiram em empresas e, como consequência, têm uma maior possibilidade de exigir que essas sigam as normas estipuladas pela entidade autorreguladora; 2) Investidores que têm percentual pequeno de ações das empresas e, como resultado, não influenciam diretamente nas decisões das mesmas, mas eles usam a sua influência no mercado, de forma a proporcionar incentivos para que as empresas busquem obedecer as diretrizes da autorregulação. 3) Investidores que trabalham com empresas não listadas, mas que ajudam a promover as boas práticas à procura de maiores margens no futuro, como Private equity funds.

  19. Autorregulação e a Governança Corporativa As Entidades Autorreguladoras, quando da constituição das diretrizes que nortearão o setor, aplicam boas práticas de governança corporativa como norma autorreguladora, desse modo, fomentando as melhores práticas da Governança Corporativa.

  20. Resultado – Sarbanes-Oxley Act A Lei Sarbanes-Oxley é um bom começo, mas insuficiente para a solução de todos os problemas Novos padrões de contabilidade Resgatar a credibilidade do papel das atividades profissionais como auditores independentes e analistas de investimentos Maior responsabilidade do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Maior participação dos acionistas nas decisões sobre remuneração dos executivos, especialmente na aprovação de stock options Comportamento ético e responsável de acordo com expectativas do mercado

  21. Resultado - Sarbanes-Oxley Act Responsabilização direta do CEO e CFO pelas divulgações da empresa; Certificação das demonstrações contábeis pelo CEO e CFO; Imposição de penalidades para administradores; Especificação dos serviços que não podem ser realizados pelas empresas de auditoria; Proibição de empréstimos pela empresa para conselheiros ou diretores; Imediata divulgação de transações de administradores com ações da companhia; Aprovação de stock optionspelos acionistas; Criação do comitê de auditoria.

  22. Exemplos de Governança Brasil – Níveis de Governança BM&FBovespa

  23. Níveis de Governança – Nível 1 Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% do capital; Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital; Melhoria nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação, demonstração de fluxo de caixa e de revisão especial;

  24. Divulgação de acordos de acionistas e programas de stock options; Disponibilização de um calendário anual de eventos corporativos. Reunião, pelo menos anual, com analistas e investidores Níveis de Governança – Nível 1

  25. Níveis de Governança – Nível 1 • Divulgação dos termos de contratos com partes relacionadas • Divulgação mensal de operações com valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia

  26. Mandato unificado de 2 ano para todo o Conselho de Administração que deve ter, no mínimo, 5 membros . Disponibilização de balanço anual seguindo as normas do US GAAP ou IAS; O Conselho de Administração deve ter 20% de seus membros independentes Níveis de Governança – Nível 2

  27. Níveis de Governança – Nível 2 Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo, 80% deste valor para os detentores de ações preferenciais; Direito de voto às ações preferenciais em algumas matérias, como transformação, incorporação, cisão e fusão da companhia e aprovação de contratos entre a companhia e empresas do mesmo grupo;

  28. Níveis de Governança – Nível 2 • Obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação neste Nível; • Adesão à Câmara de Arbitragem para resolução de conflitos societários. • Direito de voto das ações preferenciais em algumas matérias, como fusão, cisão, contratos com empresas do mesmo grupo, etc.

  29. Níveis de Governança – Novo Mercado O investidor deseja obter maior retorno dos investimentos, transparência e mais garantias; A empresa deseja obter menor custo de capital.

  30. Melhorar acesso ao capital e receptividade por parte dos investidores Diferenciar a empresa no mercado Ser negociada com um prêmio em relação às empresas comparadas As práticas de GC se transformam em diferencial competitivo Níveis de Governança – Novo Mercado

  31. Objetivo é fortalecer o mercado acionário – credibilidade e confiabilidade; Iniciativa privada, com enforcement garantido por relação contratual com a BOVESPA; Adesão voluntária; Companhias comprometem-se com boas práticas de governança corporativa; Companhias adotam regras adicionais às exigidas na legislação atual. Níveis de Governança – Novo Mercado

  32. Compromissos societários Somente ações ordinárias; Conselho de Administração unificado, mandato de 2 anos; Oferta de aquisição de ações pelo valor econômico; Tagalong de 100% para ações de não-controladores; Câmara de Arbitragempararesolução de conflitos; Níveis de Governança – Novo Mercado

  33. Níveis de Governança – Novo Mercado • Compromissos com mais transparência • Demonstrações financeiras conforme IFRS ou US GAAP; • Informações sobre potencial conflito de interesses; • Disclosure de contratos e transações com partes relacionadas • Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia; • Realização de reuniões com analistas e investidores, ao menos uma vez no ano; • Disponibilização de um calendário anual de eventos corporativos. Sabesp e CCR

  34. Níveis de Governança – Novo Mercado • Compromissos com a dispersão acionária • Free-float de 25%; • Adoção de mecanismos de dispersão em ofertas públicas; • Permissão de somente ações ordinárias Sabesp e CCR

  35. Níveis de Governança – Empresa Sabesp e CCR

  36. Avaliação dos Riscos aos quais a empresa está exposta (risco de mercado, regulatório, de descasamento de moedas, de imagem,...); A dessa avaliação, define-se o apetite e tolerância ao risco (perfil de risco, pg 30 do Código), define-se uma política de mitigação; Definição e descrição detalhada dos processos da empresa, focando naqueles em que há maior risco e/ou impacto. Importante para a devida avaliação da compliance. TI é instrumento fundamental! Governança de TI, Compliance e Gestão de Riscos

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