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ECONOMIA INDUSTRIAL

ECONOMIA INDUSTRIAL. 14ª Aula 05 de Novembro. 6. DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS. 6.2. Exemplos de discriminação de preços. 6.2. EXEMPLOS DE DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS. Tarifas de duas partes Discriminação temporal com bens duráveis Saldos. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS.

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Presentation Transcript


  1. ECONOMIA INDUSTRIAL 14ª Aula 05 de Novembro

  2. 6. DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS 6.2. Exemplos de discriminação de preços

  3. 6.2. EXEMPLOS DE DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS • Tarifas de duas partes • Discriminação temporal com bens duráveis • Saldos

  4. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Tarifas de duas partes: • A = tarifa de acesso • a = custo marginal de acesso • U = tarifa de uso • u = custo marginal de uso • N = quantidade de acessos • Q = quantidade de uso • q´ = uso de um subscritor “marginal” • = uso médio

  5. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Tarifas de duas partes: O lucro da empresa é A solução óptima é dada por

  6. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Tarifas de duas partes:

  7. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Tarifas de duas partes:

  8. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Discriminação temporal com bens duráveis: • Existem 1000 consumidores potenciais cujas valorizações do bem durável se distribuem uniformemente no intervalo [0, 1000]. A procura é, então, dada por , em que d está expresso em milhares de unidades e p em milhares de u.m. • O bem tem uma vida útil de 2 anos.

  9. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Discriminação temporal com bens duráveis: Se o monopolista fixar o mesmo preço ao longo dos dois períodos:

  10. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Discriminação temporal com bens duráveis: No 1º período, o monopolista fixou o preço em 0,5. No 2º período, ele pode alterar esse preço. Terá vantagem em fazê-lo? A procura residual para o 2º período é dada por Se o monopolista fixar um preço de 0,125 vem

  11. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Discriminação temporal com bens duráveis: Se os consumidores forem míopes, então

  12. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Discriminação temporal com bens duráveis: Um consumidor racional que valoriza em v o bem comprá-lo-á no 1º período se Seja v´ a valorização que deixa o consumidor indiferente entre comprar no 1º ou no 2º períodos. E v´´ a valorização que deixa, no 2º período, o consumidor indiferente entre comprar ou não comprar. Então,

  13. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Discriminação temporal com bens duráveis: Se o monopolista fixar os preços assumindo que os consumidores são míopes mas estes forem racionais, vem

  14. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Discriminação temporal com bens duráveis: Se os consumidores são racionais e o monopolista tem isso em conta: 1º) Determinar o preço que os consumidores esperam para o segundo período dado o preço fixado no primeiro.

  15. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Discriminação temporal com bens duráveis: Se os consumidores são racionais, 2º) Determinar os preços

  16. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Saldos: • Em cada período, surgem consumidores do tipo 1 e 2. • Cada consumidor tem um preço de reserva de . • Cada consumidor tem uma taxa de desconto . A taxa de desconto do monopolista é . • A decisão de compra pode ser adiada. • O custo de produção é nulo.

  17. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Saldos: O consumidor i prefere adiar a compra um período se

  18. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Saldos: • A estratégia óptima do monopolista consiste num ciclo de T períodos; • é fixado o mesmo preço em todos os períodos; • e Então,

  19. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Saldos: • A estratégia óptima do monopolista consiste num ciclo de T períodos; • é fixada uma sequência de preços tal que alguns dos consumidores compram no período em que surgem e outros esperam pelos saldos; • e

  20. 6.1. TAXIONOMIA DA DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS Saldos: Então, e Logo,

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