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A PROTEÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DIREPRO/CGREG/DIRTEC Victor Pimenta M. Mendes

A PROTEÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DIREPRO/CGREG/DIRTEC Victor Pimenta M. Mendes Rio de Janeiro - RJ. Tipos de proteção envolvendo Programas de Computador. Direito de Autor, sui generis Registro de Direito de Autor Lei 9609/98 (lei de software)

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A PROTEÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DIREPRO/CGREG/DIRTEC Victor Pimenta M. Mendes

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Presentation Transcript


  1. A PROTEÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DIREPRO/CGREG/DIRTEC Victor Pimenta M. Mendes Rio de Janeiro - RJ

  2. Tipos de proteçãoenvolvendoProgramas de Computador • Direito de Autor, sui generis Registro de Direito de Autor Lei 9609/98 (lei de software) • Propriedade Industrial Patente de Invenção, Segredo Lei 9279/96

  3. Direitos e PrazosConferidos Direito de Autor: impedir a reprodução, distribuição, comercialização da obra, sem o seu consentimento – 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a sua publicação ou criação Patente: impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar a invenção, sem o seu consentimento – 20 anos a partir do depósito Segredo: não há concessão de direito (entre partes) e deve-se comprovar esforços no sentido da manutenção do mesmo - enquanto este durar (concorrência desleal)

  4. ObjetodaProteção • pelodireito de autor- a “redação” do programa de computador (códigofonte, objetoouexecutável), nãoabrange o conteúdotécnico • pelapatente – o objeto com a funcionalidadeque o programaintroduziu (sistema, equipamento, processo) • pelosegredo – apenas se a tecnologia for opaca e, nestecaso, tudo

  5. Concessão do Direitocom o segredonãohádireitoconcedido Direito de Autor • não há exame técnico, deve ser original (personalidade) • proteção para a expressão literal e não para a aplicação da idéia. Patente • exame técnico (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva) • proteção para a aplicação prática da idéia e não para a idéia em si

  6. Principais Diferenças Direito de Autor • o registro é facultativo • o direito emerge dacomprovaçãodaautoria • a abrangência do direito é internacional Patente • o depósito é obrigatório • o direito emerge do depósito do pedido e suaconcessão • a abrangência do direito é nacional

  7. Segredo • contrato de confidencialidade, evidenciando, claramente, os termos de confidenciabilidade. • deve-se cuidar para que apenas aqueles que precisam conhecer o segredo entrem em contato com ele. • a tecnologia deve ser opaca.

  8. Pedidos de Patentes relacionadoscomsoftware Atividade inventiva: nova função propiciada por um software, geralmente, em um hardware conhecido

  9. Exemplo de Patente envolvendo SW • FornoElétrico (EP291302) Fornoelétrico no qual a temperatura é controladapormicroprocessador, de acordo com o modo de operaçãoselecionado, estandogravadas as características de energização

  10. Histórico da Propriedade Intelectual Convenção de BernaConvenção União de Paris Tratados de tratados de Direito de Autor BIRPI Propriedade Industrial 1967 OMPI 1994 TRIPS - OMC

  11. Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS • institui a OMC Rodada do Uruguai 1994 • estabelece padrões mínimos de proteção a serem adotados pelos Países Membros • reporta-se á Convenção de Berna, exceto os direitos morais (comércio) • vinculou, definitivamente, o tema ao comércio internacional.

  12. Registro de Programas de ComputadorDireito de Autor

  13. LegislaçãoPertinenteaoRegistro de Programas de Computador • Lei 9609 de 19.02.98 - Lei do Software • Lei 9610/98 – Lei dos Direitos Autorais, dispõe sobre a matéria não disciplinada na Lei 9609/98 • Decreto 2556/98 – estabelece a competência para o INPI da aplicação da Lei 9609/08 • Resolução INPI 058/98 – estabelece normas e procedimentos específicos relativos ao registro. • Resolução INPI 111/04 – tabela de retribuição específica

  14. Lei 9 609/98 (Lei do Software) dispõesobre a proteção de PropriedadeIntelectual de programa de computador e suacomercialização • Art 1º - define programa de computador: - expressão de um conjuntoorganizado de instruçõesemlinguagem natural oucodificada, contidaemsuportefísico, de empregonecessárioemmáquinasautomáticas de tratamentodainformação, dispositivos, emtécnica digital ouanalógica, parafazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

  15. LEI 9609/98 • Art 2º - O regime de proteção à propriedadeintelectual de programa de computador é o conferidoàsobrasliteráriaspelalegislação de direitosautorais e conexosvigentes no País (Lei 9610/98), observado o dispostonesta Lei. • Não se aplicamosdireitosmorais, exceto: • Paternidade e direito a se opor a alteraçõesnãoautorizadasquedeformem, mutilem o programaouprejudiquem a reputação do criador.

  16. LEI 9609/98 • Art 4º - osdireitosrelativosaoprogramapertencemexclusivamenteaoempregadoroucontratante, salvo estipulaçãoemcontrário, se: • Desenvolvidonavigência de contratoou de vinculoestatutário, destinado à P&D; • A atividade do empregado, contratadoouservidorsejaprevista; • Decorradapróprianatureza dos encargos dos vínculos. • Ressalvadoajusteemcontrário, a remuneração é o salário

  17. LEI 9609/98 • Art 4º - os direitos relativos ao programa pertencem exclusivamente ao empregado se: • Gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviço ou vínculo estatutário; e • Sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com vínculo • bolsistas e estagiários

  18. Resolução INPI 58/98 • estabelecenormas e procedimentosrelativosaoregistro dos programas de computador • estabelecedocumentação formal e documentaçãotécnicapara o depósito • Institui o Manual de Usuário • Institui a tabela de campo de aplicação e tipo de programaparaosprogramas de computador descriçãofuncional do programa

  19. comprovação de que o programa é criação independente, resultante de elaboração autônoma é um documento oficial que atesta a autoria (paternidade) e a data da criação (salvo ...); nos casos de transferência de direitos, o contrato pode ser averbado no certificado, garantindo os direitos das partes contratantes; Vantagens do Registro

  20. com o registro, outrascriaçõesintelectuaisvinculadasaoprograma (produtoúnico) sãoprotegidas, desdequecumpram as normasespecíficasdestasproteções. ex: o títulocomomarca. Vantagens do Registro

  21. Procedimentos para o Registro Documentação formal: • Formulário pedido de registro • Guia de Recolhimento • Procuração (1) • Documento comprobatório de titularidade(2) • Autorização titular do programa original(2/3) 1-Firma reconhecida 2-cópia autenticada 3-testemunhas

  22. Criador e Titular • o criador do programa, quepode ser mais de um, sópode ser pessoafísica; • se o titular do direitonão for o autor, o pedidodeverá ser instruído com documentoscomprobatóriosdatransferência de direitos: • Documento de Cessão de Direitos; • Comprovação de vínculoempregatício (*); • Contrato de prestação de serviços (*) (*) valido à épocadacriação/tempo indeterminado

  23. Documento comprobatório de vínculo se o programa foi desenvolvido por empregado, servidor ou prestador de serviços, deverá ser apresentada cópia do contrato ou documento, com as disposições pactuadas, comprovando a exclusividade dos direitos patrimoniais do depositante (empregador/contratante do serviço) as partes apresentadas devem mostrar, de forma clara, a conexão entre as folhas com os nomes das partes interessadas, as disposições citadas e as assinaturas

  24. Documento comprobatório de vínculo A parte apresentada do contrato ou documento com as disposições pactuadas deve evidenciar que: • programa foi desenvolvido/elaborado na vigência do contrato/vínculo/estatutário; e • é destinado à P&D ou estar prevista a atividade do empregado, servidor ou prestador de serviços ou decorrer da própria natureza dos encargos contratados.

  25. Documento de CessãoLei 9.610/98 • o documento de cessão dos direitos pode ser total ou parcial; • feito pelo criador do programa ou por representante com poderes especiais. • devem constar claramente os direitos, objeto da cessão e as condições de seu exercício quanto ao tempo, ao lugar e às condições de remuneração • o documento deverá ser firmado pelo criador do programa ou titular dos direitos exclusivos (cedente) e pelo depositante (cessionário) • 2 testemunhas

  26. Autorização dos Titulares do Programa Original Lei 9.609/98 art5º Decreto PR 2.556/98 art 4º • Se for modificação/derivação feita por terceiros que não o próprio TITULAR => apresentar autorização, constando: • título do programa original; • número do registro do programa original no INPI, se existir; • limite da autorização, se houver; • assinatura do autorizador. • Neste caso, devem ser apresentadas apenas as modificações (inclusões e exclusões)

  27. Proteção de Obras de OutrasNaturezas DA art2º Resolução INPI 58 • Devem constituir um só produto • o títulodoprograma => nome como será comercializado • Deverá cumprir normas da natureza adicional: Ser não designativo da função do programa; Ser distinguível e original; Não ser passível de confusão com o de outro programa anterior.

  28. Identificação e descriçãofuncional Título, tipo de programa, campo de aplicação; Listagem integral ouparcial do programa e outros dados quecaracterizemsuacriaçãoindependente (personalidade), identificando-o e caracterizando a suaoriginalidade (memorial descritivo, especificaçõesfuncionaisinternas, fluxogramas) Documentação Técnica - Documentos de Programa

  29. DocumentaçãoTécnica • os"DOCUMENTOS DO PROGRAMA", apesar de poderemconterapenastrechos do programaououtroselementosessenciais, DEVEM SER CAPAZES de caracterizar a criaçãoindependente e identificar o programa (Lei nº 9.609/98, art. 3º, § 1º, inciso III).

  30. A retribuição relativa ao depósito dá direito a 10 anos de sigilo (previsto em Lei/opcional) para a documentação técnica; A cada decênio, o titular será notificado para recolher, em 60 dias, a retribuição relativa à prorrogação do prazo de sigilo; Necessária petição requerendo a renovação, com o comprovante de pagamento, caso contrário, levanta-se o sigilo Sigilo

  31. Exame formal com a verificação da documentação apresentada Informação dos atos do INPI - via correio (AR) e RPI => mudança de endereço Prazo de cumprimento de exigências é de 60 dias da notificação/recebimento cabe recurso contra o deferimento, relacionado à documentação formal (60 dias) Exame

  32. Contratos de Licença • de uso, de comercialização e de transferência de tecnologia; • de uso - bastadocumento fiscal de aquisiçãooulicenciamento de cópia; • de comercializaçãooutransferência de tecnologia – precisa de contrato, só com transferência de tecnologia tem que ser averbado no INPI

  33. Contratos de Transferência de Tecnologia Lei 9609/98, art. 11 §único • é obrigatório a entrega, por parte do fornecedorao receptor de tecnologia, dadocumentaçãocompleta,em especial do código-fontecomentado, memorial descritivo, especificaçõesfuncionaisinternas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicosnecessários à absorçãodatecnologia.

  34. Concorrência Desleal ILEGAL: • Fácilidentificação - cópia => pirataria(*) • Difícilidentificação – engenhariareversa, cópia de algumaslinhas e pequenasmodificaçõespara “parecer” umacriaçãoindependente => falsificação (*) LEGAL: • criar um SW com base nafuncionalidadeconhecida de outro SW (*) crime contra a PI

  35. Não é contrafação • a ocorrência de semelhança de programas de computador a outro, preexistente, quando se derporforça das característicasfuncionais de suaaplicação, daobservância de preceitosnormativosoutécnicosou de limitação de forma alternativapara a suaexpressão

  36. Divisão de Registro de Computadores - DIREPRO PraçaMauá nº 07, sala1203 Rio de Janeiro – RJ Tel: 21 2139-3791 E-mail: vpmm@inpi.gov.br

  37. Obrigado pela atenção!

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