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Saúde e Segurança no Trabalho Aquaviário NR30 e Portuário NR29

Prof. Marta Caroline. Saúde e Segurança no Trabalho Aquaviário NR30 e Portuário NR29. NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. OBJETIVOS Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais,; Facilitar os primeiros socorros a acidentados;

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Saúde e Segurança no Trabalho Aquaviário NR30 e Portuário NR29

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Presentation Transcript


  1. Prof. Marta Caroline Saúde e Segurança no Trabalho Aquaviário NR30 e Portuário NR29

  2. NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário OBJETIVOS • Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais,; • Facilitar os primeiros socorros a acidentados; • Alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

  3. NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário OBJETIVO • Cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários.

  4. OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra • Administrar e fornecer a mão-de-obra portuária avulsa; • Controlar o rodízio; • Efetuar a remuneração; • Recolher os encargos; • zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde.

  5. ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PORUÁRIO • Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP

  6. Quadro I - Dimensionamento mínimo do SESST Profissionais especializados / número de trabalhadores 20-250 251-750 751-2000 2001-3500 Engenheiro de Segurança -- 01 02 03 Técnico de Segurança 01 02 04 11 Médico do Trabalho -- 01 * 02 03 Enfermeiro do Trabalho -- -- 01 03 Auxiliar Enf. do Trabalho 01 01 02 04

  7. Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP • Atribuições • Analisar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego MTE, acidentes em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta (valor), ocorrido nas atividades portuárias.

  8. Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP • A CPATP tem como objetivo • Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho; • Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes; • Discutir os acidentes ocorridos; • Encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes; • Orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.

  9. A CPATP será constituída por: • A CPATP será constituída, por • Trabalhadores portuários; • Trabalhadores avulsos; • Empregadores; • OGMO; • A duração do mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

  10. A CPATP terá as seguintes atribuições: • discutir os acidentes ocorridos na área portuária, inclusive a bordo; • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou as administrações dos terminais de uso privativo;

  11. A CPATP terá as seguintes atribuições: • promover a divulgação e zelar pela observância das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; • despertar o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los,permanentemente, a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;

  12. A CPATP terá as seguintes atribuições: • promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário - SIPATP; lavrar as atas (registrar por escrito) das reuniões ordinárias e extraordinárias • em livro próprio que deve ser registrado no órgão regional do MTE, • enviando-as mensalmente ao SESSTP, ao OGMO, • aos empregadores • e a administração dos terminais portuários de uso privativo;

  13. A CPATP terá as seguintes atribuições: • realizar em conjunto com o SESSTP, • a investigação de causas e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, • executar das medidas corretivas;

  14. A CPATP terá as seguintes atribuições: • realizar mensalmente e sempre que houver denúncia de risco, • inspeção nas dependências do porto, • dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados.

  15. A CPATP terá as seguintes atribuições: • sugerir a realização de • cursos, • treinamentos e • campanhas • que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde no trabalho;

  16. A CPATP terá as seguintes atribuições: • elaborar o Mapa de Risco;

  17. Mapa de Risco • Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. • Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)

  18. Tabela de Gravidade

  19. Exemplo: Mapa de Riscos

  20. A CPATP terá as seguintes atribuições: • l) convocar pessoas, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião de investigação dos acidentes do trabalho;

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