170 likes | 268 Views
Os Novos Marcos Regulatórios para a abertura de Empresas e Negócios André Felipe Câmara Salvi Brasília, 19 de agosto de 2008. LC 123/2006 Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Lei 11.598/2007
E N D
Os Novos Marcos Regulatórios para a abertura de Empresas e Negócios André Felipe Câmara Salvi Brasília, 19 de agosto de 2008
LC 123/2006 Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Lei 11.598/2007 Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM
IBGE Inscrição Estadual Órgãos fazendários Junta Comercial Inscrição Municipal Juntas Prefeitura CNPJ Registro do Ato Constitutivo Processo de registro e legalização de empresas Consultas Prévias Cadastros Tributários Alvará de Funcionamento Orientação Órgãos Reguladores de Atividades Cartório Civil Sanitária Ambiental C.Bombeiros Licenças Específicas
Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 3o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
Lei 11.598/2007 - REDESIM • Orientações e Classificação Econômica • Pesquisas prévias • coleta eletrônica de informações • Registro e inscrições tributárias • Alvará de Funcionamento
Lei 11.598/2007 - REDESIM • Orientações e Classificação Econômica Art. 4o Os órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações ... Art 14, Inciso III – No prazo de 3 (três) anos, será implementado pelo Poder Executivo federal sistema informatizado de classificação das atividades que uniformize e simplifique as atuais codificações existentes em todo o território nacional, com apoio dos integrantes da Redesim.
Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 4o ... e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto àdocumentação exigível e quanto àviabilidade do registro ou inscrição.
Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM § 1o As pesquisas prévias ... I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; III - da possibilidade de uso do nome empresarial ou de denominação de sociedade simples, associação ou fundação, de seu interesse.
Etapa “pesquisas prévias” • Município: endereço x atividade econômica • Junta Comercial: Nome Empresarial Os Municípios e a Juntas Comerciais são os entes envolvidos no processo de registro e legalização da empresa que, antes do registro, poderão indeferir a solicitação do cidadão.
Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 9o Será assegurada ao usuário da Redesim entrada única dedados cadastraise dedocumentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que a integrem.
Etapa “coleta eletrônica de informações” • Quadro Societário; • Dados cadastrais; Nesta fase, há consistências de campos e verificações cadastrais (ex.: CPF cancelado ou empresa baixada não podem constar no quadro societário da empresa).
Etapa “Registro” • Entrega de documentação • Recebimento de inscrições: Nire (Junta Comercial), CNPJ, Insc. Estadual e Municipal (quando houver) Se as etapas anteriores estiverem OK, o cidadão poderá se dirigir ao Cartório ou Junta Comercial e registrar o ato constitutivo. A empresa encontra-se, nesta fase, registrada.De posse do registro, a empresa poderá contratar construções ou reformas, adquirir equipamentos, etc.
Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 6o Os Municípios que aderirem à Redesim emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto. § 3o O Alvará de Funcionamento Provisório será emitido contra a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Etapa “Alvará de Funcionamento” Após as construções e/ou reformas necessárias, os órgãos de licenças estaduais e municipais realizam as vistorias necessárias para liberar a abertura da empresa. Se OK, a empresa entra em funcionamento.Ob.: Se a empresa desempenha atividade considerada de baixo risco, o alvará poderá ser liberado antes das vistorias, ou seja, na mesma etapa do registro.
Lei 11.598/2007 - REDESIM • Orientações e Classificação Econômica • Pesquisas prévias • coleta eletrônica de informações • Registro e inscrições tributárias • Alvará de Funcionamento
Órgãos públicos das três esferas de governo e intervenientes Cidadão Junta Comercial Cartórios RFB SEFAZ Prefeitura Vigilância Sanitária Meio Ambiente Corpo de Bombeiros Etc. Solicita abertura Recebe resultado