1 / 35

Os inícios

JUSTIÇA RESTAURATIVA e MEDIAÇÃO Conselho da Comunidade Fortaleza, Ceará 10 de novembro de 2011 Petronella Maria Boonen. Os inícios.

stasia
Download Presentation

Os inícios

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. JUSTIÇA RESTAURATIVA e MEDIAÇÃO Conselho da ComunidadeFortaleza, Ceará 10 de novembro de 2011Petronella Maria Boonen www.cdhep.org.br

  2. Os inícios • Embora a Justiça Restaurativa tenha suas raízes em práticas aborígenes, os primeiros registros das estratégias de Justiça Restaurativa que conhecemos hoje datam dos anos 1970. • No início, “Mediação era Justiça Restaurativa e Justiça Restaurativa era Mediação” • (McCOLD, 2008). www.cdhep.org.br

  3. Mediação na área penal • Em 1970, nos Estados Unidos, foram realizados encontros entre vítima e ofensor para construir acordos para atender aos interesses da vítima, bem antes de ser desenvolvido um trabalho teórico sobre Justiça Restaurativa. • Foram experiências comunitárias que tornaram possível um padrão teórico para a prática da Mediação, estimulando as primeiras teorizações sobre a restituição criminal. www.cdhep.org.br

  4. O Desenvolvimento da JR • Uma das características da Justiça Restaurativa é a ênfase dada ao atendimento das necessidades da vítima. • Definição de Tony Marshall – 1996: Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes envolvidas em uma determinada ofensa reúnem-se para resolver coletivamente como lidar com as conseqüências da ofensa e suas implicações para o futuro. (McCOLD, 2008). • Encaixam-se nesta definição: Mediação, Círculo de Paz e Conferência Restaurativa.. www.cdhep.org.br

  5. Janela da Disciplina Social Ted Wachtel e Paul McCold ALTO alto controle baixo apoio = disciplina social PUNITIVA alto controle alto apoio = disciplina social RESTAURATIVA CONTROLE (disciplina, limites) baixo controle alto apoio = disciplina social PERMISSIVA baixo controle baixo apoio = Disciplina social NEGLIGENTE Paul McCold e Ted Wachtel BAIXO BAIXO APOIO (encorajamento, sustentação) ALTO

  6. Entendimentos diversos da Justiça tradicional retributiva • Sobre o crime • Sobre a responsabilidade • Sobre a Justiça www.cdhep.org.br

  7. Entendimento do crime – Dr. Eduardo M. Rezende

  8. Entendimento da responsabilidadeDr. Eduardo M. Rezende

  9. Entendimento da Justiça – Dr. Eduardo M. Rezende

  10. Cinco necessidades das vítimas de processos criminais podem ser atendidas: • A vítima quer informação • A participação em seu próprio caso • A restauração emocional e um pedido de desculpas são importantes, • A reparação material • A percepção de justeza e respeito em relação ao encaminhamento do processo

  11. Perguntas norteadoras • O que as vitimas precisam e querem? • O que deveria ser diferente para que a vítima pudesse reatar a relação com o sistema de justiça com mais interesse?

  12. Três aspirações guiam o empenho para estabelecer relações justas: Uma tentativa de ser justo com • Cada pessoa / coletividade • Com a criação • Com quem / o que está na origem da criação – trabalhar a dimensão transcendental www.cdhep.org.br

  13. Três valores estão subjacentes a esta tarefa: • Respeito • Responsabilidade • Re- conexção das relações www.cdhep.org.br

  14. Fundamentos Filosóficos da Justiça Restaurativa: • O “justo” construído pelas partes (horizontal); • Respeito às singularidades (valores) dos envolvidos na relação conflituosa; • Foco voltado para o conflito e suas repercussões na vida do ofendido, do ofensor e da comunidade; • Prevalência da visão presente e futura sobre a do passado; • Abertura do interpessoal p/ uma percepção social dos problemas em situações conflitivas. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO

  15. Justiça Restaurativauma tentativa de definição: Um meio de gestão de conflitos em que Um facilitador auxilia os envolvidos – junto com os membros de sua família /comunidade por eles indicados - a iniciarem um processo dialógico, capaz de transformar uma relação marcada pela violência, em relação cooperativa, visando à responsabilização, à reparação de danos, ao fortalecimento de laços comunitários e à prevenção de violências futuras. Isso para nós é Reconciliação. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO

  16. Princípios Substantivos da Justiça Restaurativa: Validação (reconhecimento recíproca): • sensibilização das partes em relação à justeza dos interesses da outra parte; • possibilidade de transformar o conflito e transformar-se no conflito; • re-significação da situação conflituosa; • criação de uma cultura de solidariedade. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO

  17. Princípios Substantivos da Justiça Restaurativa Autonomia (empoderamento): • propicia a participação no procedimento; • resolve as disputas construtivamente; • identifica questões, interesses e sentimentos subjacentes à disputa; • promove relacionamentos cooperativos; • prepara as partes para prevenir e resolver futuras controvérsias. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO

  18. Processo • Pré-circulo • Circulo restaurativo • Pós-circulo

  19. A tarefa do facilitador inclui: • Preparar bem as partes anteriormente aos encontros; • Convidar a mistura certa em quantidade e diversidade de membros da comunidade de apoio para os dois lados; • Promover o respeito entre as partes, criar um ambiente restaurativo e seguro; • Fazer aparecer os reais interesses e as necessidades dos envolvidos. • Ajudar cada envolvido a expressar o que pensa e sente.

  20. A tarefa do facilitador inclui: 6. Cuidar para que as oportunidades de fala sejam distribuídas de forma igual; 7. Garantir que a comunicação de cada participante fique dentro dos padrões de assertividade: expressar visões, sentimentos, idéias; ouvir a todas; ser clara na comunicação; verificar se todos estão entendendo a mesma coisa; 8. Auxiliar na análise das opções de solução criadas; 9. Incentivar a criatividade dos envolvidos na busca de soluções. 10. Facilitar a construção de um acordo, registrá-lo e acompanhar sua aplicação.

  21. Sobre papéis e responsabilidades: Uma das formas de distinção entre Mediação Círculos de Paz Círculo Vitima Ofensor Comunidade Será pensar de quem é a responsabilidade pelo processo e pelo resultado. KayPranis www.cdhep.org.br

  22. JUSTIÇA TRADICIONAL CONTROLA O PROCESSO E O RESULTADO JUIZ PARTE PARTE www.cdhep.org.br

  23. MEDIAÇÃO MEDIADOR PROCESSO: RESPONSABILIDADE DO MEDIADOR PARTE PARTE RESULTADO: RESPONSABILIDADE DAS PARTES www.cdhep.org.br

  24. Círculo Vítima Ofensor Comunidade RESPONSABILIDADE PELA ORIENTAÇÃO DO PROCESSO APOIO FAMILIA FACILI-TADOR PARTE PARTE APOIO FAMILIA RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO COM TODOS OS ENVOLVIDOS www.cdhep.org.br

  25. CÍRCULOS DE PAZ APOIO FACILI- TADOR PARTE PARTE PROCESSO E RESULTADOS RESPONSABILIDADE DE TODOS APOIO APOIO OUTROS www.cdhep.org.br

  26. A lógica do Poder - LEDERACH, 1997 A transformação do conflito deve levar em conta o papel do poder. Alguns tem mais e outros menos, MAS, todos têm algum grau de poder. O poder existe sempre em relação a outras pessoas. É fácil abusar do poder quando se nega ou desconhece seu próprio poder. Quando alguém age como se tivesse um nível de poder igual ao do outro, e na realidade tem mais poder, por ter mais recursos (materiais, sociais, status, ocupando posições, origem étnica ou de gênero), sem saber e querer, pode prejudicar a relação e intimidar o outro. O equilíbrio de poder, entre pessoas e grupos em conflito é muito importante. Pede uma compreensão mais aguda da relação de poder existente entre os envolvidos. Quando a relação é desequilibrada, o acordo é praticamente impossível. Para equilibrar, tem que aumentar de um lado ou/e diminuir do outro lado. Ignorar ou subestimar a importância de balança do poder é ser injusto.

  27. Estudo de caso – curva do conflito Assalto a mão armada Moradia com a avó enferma Curva de conflito do Caso João Intensividade Morte da mãe Não reconhecimento pelo Pai Nascimento Curva de conflito ideal Tempo 17 anos

  28. Exercício: Desenhe uma curva, pensando nos acontecimentos ao longo do tempo e sua intensidade. Identifique o poder dos dois ou 3 envolvidos principais. Poder no sentido de poder influenciar na transformação do conflito? Tem claramente uma definição de papéis entre vítima e ofensor? www.cdhep.org.br

  29. Exercício: Perguntas abertas: São perguntas que convidam a uma maior reflexão sobre um assunto e abrem para uma maior variedade de respostas. Através de perguntas abertas, ajuda-se o outro alcançar outro olhar sobre as situações de sua vida: • O que você pode aprender dessa situação? • Como você poderia ter feito isso de outra maneira? • Como você acha que a vitima se sente? O que pensa? • Que soluções podem beneficiar mais cada um dos envolvidos? • O que pensou no momento do acontecimento? Estava tentando conseguir o que? • Como mudou sua vida depois do incidente? www.cdhep.org.br

  30. Exercício: Perguntas restaurativas para um encontro entre vítma e ofensar: Para o Ofensor. O que aconteceu? O que estava pensando no momento do fato? O que pensa/sente agora? Quem foi afetado por causa da sua ação? Como? O que acha precisa fazer para reparar o dano? Para a Vítima O que pensou quando você percebeu o que aconteceu? Qual é o impacto do fato em você e os outros? O que foi a parte mais difícil para você? Como você se sente agora? O que precisa acontecer para reparar o dano? www.cdhep.org.br

  31. Para a oficina: • Expresse sua percepção de justiça no atual sistema. • Pensar o lugar da vítima em nosso sistema penal e como favorecê-la. • Como introduzir a Justiça Restaurativa no sistema penal vigente. www.cdhep.org.br

  32. Contínuo de Práticas deJustiça Restaurativa Informal Formal

  33. Site com informações sobre Justiça Restaurativa • www.cdhep.org.br • www.justica21.org.br • www.mj.gov.br/reforma • www.restorativejustice.org www.cdhep.org.br Petronella M Boonen - nelly@cdhep.org.br

More Related