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REELABORACÃO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POMERODE

REELABORACÃO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POMERODE. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA. Os admissionais são realizados por médico perito sem a necessidade de apresentação de exames.

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REELABORACÃO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POMERODE

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Presentation Transcript


  1. REELABORACÃO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POMERODE

  2. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Os admissionais são realizados por médico perito sem a necessidade de apresentação de exames. Os admissionais serão realizados pela Perícia Oficial do Município e no ato do exame médico o candidato deverá apresentar vários exames (a serem definidos conforme cargo).

  3. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Não existe obrigatoriedade de quantidade de nomeação de efetivos dentre os comissionados. 25% dos cargos comissionados devem ser obrigatoriamente ocupados por servidores efetivos.

  4. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Será possível a ampliação da carga horária, para até 40 horas semanais, a todos os servidores, de maneira irreversível e definitiva, mediante Concurso de ampliação de carga horária. Não é possível a ampliação da carga horária.

  5. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA A compensação mediante banco de horas se dá através de Acordo Coletivo com o Sindicato. O Banco de horas está disciplinado em Lei, nos mesmos termos como já ocorre hoje.

  6. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA • Será instituído pagamento de gratificação para comissões de: • Acompanhamento de servidor em Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho; • Acompanhamento de Concurso Público e de Processo Seletivo; • Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar. Não existe pagamento de gratificação para comissões.

  7. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Somente os servidores do magistério possuem lotação. Concurso de remoção somente aos membros do magistério Todos os servidores possuirão lotação e poderão se remover de um local de trabalho para outro, mediante critérios .

  8. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O 13º salário terá como base a média anual da remuneração recebida pelo servidor. O 13º salário tem como base a remuneração que o servidor fizer jus no mês de dezembro.

  9. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Atualmente o adicional de Insalubridade tem como base o salário mínimo. O adicional de insalubridade terá como base o menor padrão de vencimento pago pelo município (referência 24 -atualmente R$ 1.003,84).

  10. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA EXEMPLO: Salário Mínimo = R$ 724,00 Insalub. 20% = R$ 144,80 EXEMPLO: Menor Padrão = R$ 1.003,84 Insalub. 20% = R$ 200,77

  11. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Os servidores efetivos nomeados para cargo em comissão ou função gratificada farão jus ao pagamento de horas extras. É vedado o pagamento de hora extra a servidor comissionado ou em função gratificada.

  12. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Atualmente o servidor recebe 1% de adicional por tempo de serviço, por cada ano de trabalho, a partir do momento em que adquire estabilidade. O servidor passará a perceber o adicional por tempo de serviço a contar do momento em que completa um ano de serviço.

  13. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Atualmente o servidor recebe 1% de adicional por tempo de serviço, limitado a 36%. Em cada ano ímpar o servidor fará jus a 1% e a cada ano par fará jus a 2% de adicional por tempo de serviço, limitado a 45%.

  14. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O servidor que ingressar em novo cargo perceberá o percentual acumulado por tempo de serviço imediatamente, calculado sobre o cargo atual Servidor que ingressar em novo cargo recebe o percentual acumulado de tempo de serviço após o estágio probatório .

  15. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O Prêmio assiduidade pago em abril do ano subsequente ao seu período aquisitivo tem como base o vencimento + adicional por tempo de serviço do mês de Dezembro. O Prêmio assiduidade pago em abril do ano subsequente ao seu período aquisitivo tem como base o vencimento + adicional por tempo de serviço do mês atual.

  16. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O gozo da licença prêmio não é mais motivo para perda de prêmio assiduidade Perde-se o prêmio assiduidade no mês ou meses em que o servidor tiver gozado de licença prêmio.

  17. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA É permitida licença remunerada a servidor, pelo período de 15 dias para acompanhar filho ou enteado menor de 10 anos, em caso de doença. Será permitida licença remunerada a servidor, pelo período de 15 dias para acompanhar filho ou enteado menor de 14 anos, em caso de doença.

  18. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA A licença para acompanhar cônjuge que for servidor público federal, estadual ou municipal será por prazo de até quatro anos, improrrogável. Não existe prazo para Licença de acompanhamento a cônjuge que for servidor público Federal, Estadual ou Municipal.

  19. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O servidor terá direito a licença prêmio após cada três anos de serviço. Afastamentos prorrogam o direito licença prêmio. Perde o direito a licença o servidor que receber advertência ou suspensão. Perde o direito a licença prêmio o servidor que tiver mais de 30 dias de afastamento. Somente abre contagem de novo período aquisitivo após o decurso de 3 anos.

  20. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Os 30 dias de Licença prêmio devem ser gozados de uma única vez . É facultado ao servidor gozar da licença prêmio em um período de 30 dias seguidos ou em dois períodos de 15 dias

  21. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Concessão de cinco dias úteis em razão de casamento. Concessão de três dias úteis em razão de casamento.

  22. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Concessão de três dias excluído o dia do óbito, em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e irmãos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro e pessoas que vivam sob sua guarda ou tutela, legalmente concedida. • Em caso de óbito, a contar da data do ocorrido, concessão de : • 07 dias, para óbito do cônjuge ou companheiro(a) do servidor, pais e filhos; • 03 dias, para óbito de irmãos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro(a), pessoas que vivam sob sua guarda ou tutela, legalmente concedida, netos, avós e sogro(a); • 01 dia, para óbito de tios, sobrinhos e primos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro(a); • .

  23. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA • A licença paternidade remunerada será de: • oito dias, a contar da data do ocorrido, em caso de nascimento de próprio filho, adoção ou guarda judicial de criança menor de um ano de idade; • cinco dias, a contar da data do ocorrido, em caso de adoção ou guarda judicial de criança com idade entre um e catorze anos; Licença Paternidade é de cinco dias a contar da data do ocorrido

  24. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA • Auxílio Funeral devido a família de servidor ativo e inativo que vier a falecer será de: • Em caso de morte natural, de 5 (cinco) vezes o valor do menor padrão de vencimentos pago pelo município (hoje R$ 5.019,20) • Em caso de acidente em serviço, de 10 (dez) vezes o valor do menor padrão de vencimentos pago pelo município (hoje R$ 10.038,40) Auxílio Funeral devido a família de servidor ativo que vier a falecer é de 02 (dois) salários mínimos. Não é devido à família de servidor inativo.

  25. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Lei Complementar nº 84/2003 – Plano de Carreira do Magistério Art. 22 - O período de férias anuais do titular de cargo de Carreira será de: I - quarenta e cinco dias, para o titular de cargo de professor ou funções de magistério, em exercício nas unidades de ensino da rede municipal, distribuídos em 30 dias de férias e 15 dias de recesso.II - trinta dias, para o titular de cargo de professor ou funções de magistério, no exercício de outras funções fora das unidades de ensino. (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2010). • Os integrantes do Magistério farão jus a férias anuais: • I – de 45 (quarenta e cinco) dias para os cargos de professor, Orientador Educacional, Administrador Escolar e diretor ou professor regente, em exercício nas unidades escolares e Centros de Educação Infantil; • II – de 30 (trinta) dias para o titular de cargo de professor, Orientador Educacional e Administrador Escolar, no exercício de outras funções, fora das unidades escolares.

  26. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Paga-se gratificação ao Professor Alfabetizador (1º e 2º ano), equivalente a 15%(quinze por cento) sobre o respectivo vencimento, nos meses de julho e dezembro de cada ano, se atingir meta de alfabetização de 90% dos alunos. O professor alfabetizador, que ministra aulas para o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental, perceberá o equivalente a 15% (quinze por cento) sobre seu respectivo vencimento, nos meses de julho e dezembro de cada ano, se atingir meta de alfabetização de 90% dos alunos.

  27. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O professor que atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Projeto de Atendimento aos Diferentes Ritmos de Aprendizagem (PADRA), perceberá gratificação no valor de 15% do respectivo vencimento. O professor que atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Projeto de Atendimento aos Diferentes Ritmos de Aprendizagem (PADRA), perceberá gratificação no valor de 10% do respectivo vencimento.

  28. ESCLARECENDO A QUESTÃO DO 1/3 DE HORA ATIVIDADE

  29. Inicialmente, é preciso esclarecer que a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), não prevê jornada máxima ou mínima de trabalho para os professores. Todavia, o art. 67, inciso V, da referida Lei Federal, estabelece que os planos de carreira devem assegurar “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

  30. Por sua vez, a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, trouxe previsões quanto à duração semanal do trabalho, estabelecendo, entre outras coisas, que a composição desse período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” (§ 4º do art. 2º). Isso significa que 1/3 (um terço) da jornada destinar-se-ia as chamadas horas de atividade.

  31. Contudo, a Resolução CNE/CEB nº 2-2009, que oferece diretrizes para a elaboração dos Planos de Carreira do Magistério, não impõe a adoção da reserva de 1/3 da carga horária, mas tão somente reafirma a orientação já existente quanto à destinação de um período para as horas de atividade3 , bem como ratifica a necessidade de que esta definição seja feita em sede de lei local. Nesse contexto, fica evidente que a reserva da carga horária fora da sala de aula, seja qual for a proporção (1/3 ou não), SÓ SERÁ UM DIREITO DO PROFESSOR SE A LEI LOCAL ASSIM DISPUSER.

  32. Dessa forma, pautado pelo princípio constitucional da LEGALIDADE, não pode o Município conceder reserva de carga horária em proporção diferente do que autoriza sua legislação. Assim, não obstante o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008 em relação aos dispositivos atacados pela ADI 4167, afigura-se imprescindível prévia autorização na lei municipal. Fonte: http://www.femurn.org.br/noticia/4203/

  33. PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO Art. 199. § 2º O professor deverá, obrigatoriamente, ministrar aulas em quantidade equivalente a dois terços da respectiva jornada de trabalho, destinando as demais às horas-atividade.

  34. PRÓXIMOS PROJETOS

  35. Será reformulado o questionário de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho

  36. Serão reformulados os Procedimentos da Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

  37. Será reformulada a exigência mínima e atribuições de todos os cargos.

  38. Após a aprovação desta Lei Complementar iniciarão os estudos para Reelaboração do Plano de Cargos e Salários de todos os servidores. • Lei Complementar nº 84 • e • Lei Complementar nº 85

  39. Está é a proposta que, neste momento, o Executivo Municipal tem condições de oferecer aos servidores, pensando o funcionalismo público como um todo.

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