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Época 2008/2009

Época 2008/2009. Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Beja. Algumas alterações para a presente época. Trata-se de mais um ajustamento à Lei 2 Com o jogo a decorrer entra uma outra bola em campo 1- Só interrompe se a segunda bola interferir no jogo

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Época 2008/2009

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Presentation Transcript


  1. Época 2008/2009 Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Beja

  2. Algumas alterações para a presente época • Trata-se de mais um ajustamento à Lei 2 • Com o jogo a decorrer entra uma outra bola em campo • 1- Só interrompe se a segunda bola interferir no jogo • 2-Manda retirá-la o mais depressa possível • 3-Se interromper o jogo • “Este recomeça com uma bola ao solo no local onde estava a bola” • NOTA: Com o jogo parada não recomeça sem sair a bola que estava a mais em campo.

  3. Entrada indevida em terreno de jogo • Elementos estranhos • Interrompe se interfere, manda sair e bola ao solo • Elementos oficias • Interrompe se interfere ou não houver lugar à Lei da Vantagem, manda sair ou expulsar e bola ao solo. • Jogador fora do terreno de jogo • Adverte, Livre- indirecto no local da bola a menos que tenha ocorrido outro tipo de falta da Lei 12. • Suplente ou substituído • Interrompe se interfere ou não houver lugar à Lei da Vantagem, advertir, mandar sair e livre-indirecto no local da bola

  4. Uso de Jóias • Os jogadores devem ser inspeccionados antes de entrarem em campo • Se o árbitro verificar o uso no decorrer do jogo, deve: • 1- Informar o jogador que deve retirar o artigo em questão; • 2-Ordenar a sua saída numa 1ªinterrupção a menos que este já as tenha retirado. • 3-Advertir se este recusar obedecer ou se vier a descobrir que continua a usar depois de ordem para as retirar • Se o jogo vier a ser interrompido, recomeça: • Livre-indirecto no local onde estava a bola

  5. Bola ao solo na área de baliza • …salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.

  6. Golo obtido com elementos a mais em campo • GOLO OBTIDO COM UMA PESSOA A MAIS EM CAMPO • -(O árbitro apercebe-se antes do recomeço) • INVALIDA O GOLO SE: • A pessoa a mais era um estranho e teve interferência no jogo; • A pessoa era um jogador, suplente, substituído ou oficial da equipa que marcou. • VALIDA O GOLO SE: • A pessoa a mais era um estranho e não teve interferência no jogo; • A pessoa era um jogador, suplente, substituído, ou oficial da equipa que sofreu o golo.

  7. Incapacidade do árbitro • * Direitos e deveres • Se o árbitro ficar incapacitado, por qualquer razão, o jogo pode continuar sob a direcção dos árbitros assistentes até que a bola deixe de estar em jogo.

  8. A Lei da Vantagem • APLICAÇÃO DA LEI DA VANTAGEM • -Circunstâncias a observar: • A gravidade da infracção (no caso da expulsão deve parar o jogo, salvo no caso de clara oportunidade de golo) • O local em que a falta foi cometida ( quando mais perto da baliza adversária mais a vantagem pode ser proveitosa) • A oportunidade de um ataque prometedor • O ambiente em que o jogo decorre

  9. Tempo para sancionar a falta • -A decisão de sancionar a falta deve ser tomada em POUCOS SEGUNDOS. • No caso de advertência recomenda-se que o árbitro interrompa o jogo e advirta o jogador a não ser que haja uma situação de vantagem • No caso da advertência não ter lugar na 1ª paragem de jogo, o cartão já não pode ser exibido mais tarde.

  10. Faltas simultâneas • FALTAS SIMULTÂNEAS • -Cometidas por dois jogadores da mesma equipa = Sancionar a falta mais grave • -Cometidas por jogadores das duas equipas = Interrompe, bola ao solo no local onde estava a bola no momento da interrupção.

  11. A Bola ao Solo • BOLA AO SOLO • Qualquer jogador pode disputar a bola ao solo, guarda redes incluido. • Não há número mínimo ou máximo de jogadores para disputarem a bola ao solo • O árbitro não tem poderes para decidir quem pode ou não pode disputar a bola ao solo

  12. AS FALTAS • CONDUTA VIOLENTA( Recomeço do jogo) • Se a bola não está em jogo ( recomeça com o motivo da interrupção) • Se a bola está em jogo e a falta foi cometida fora do terreno de jogo ( Se o jogador estava fora = Bola ao solo no local da bola. Saí para cometer a falta = Livre-indirecto no local da bola) • Bola em jogo e falta dentro ( Contra adversário = LD ou GP, Contra colega, árbitro ou AA= L.Indirecto, local da falta. Contra suplente ou substituído = L.Indirecto no local da bola. Contra qualquer pessoa = Bola ao solo).

  13. Pontapé livre na sua área de grande penalidade • Uma equipa é beneficiada com um pontapé- livre dentro da sua própria área de grande penalidade: • Se um jogador decide executá-lo rapidamente com um ou vários jogadores adversários ainda dentro da área porque não tiveram tempo de saír, o árbitro deve prosseguir o jogo.

  14. Pontapés de grande penalidade • É possível mudar de área de grande penalidade onde se executam os pontapés da marca de grande penalidade, apenas no caso da baliza ou superfície de jogo ficarem inutilizáveis.

  15. Recomendações efectuadas aos árbitros • 1-Terem mais atenção aos agarrões, puxões em especial nas áreas antes da execução dos pontapés livres ou cantos. • 2-As entradas em tacle que muitas vezes colocam em perigo a integridade física dos jogadores. • 3-O Uso dos cotovelos e dos braços em situação de disputa de bola em especial quando se salta com o adversário

  16. A área técnica • · Uma só pessoa de cada vez está autorizada a dar instruções técnicas, • devendo regressar à sua posição depois de ter dado essas instruções • · O treinador e os outros elementos devem permanecer dentro dos • limites da área técnica, salvo circunstâncias especiais, como por • exemplo a intervenção, com autorização do árbitro, do massagista ou • do médico no terreno de jogo para cuidar de um jogador lesionado. • · O treinador e as outras pessoas ocupantes da área técnica devem • manter um comportamento responsável • NOTA:SOLICITÁMOS AOS ÁRBITRO ALGUMA TOLERÂNCIA

  17. Golo com uma pessoa a mais em campo • Golo obtido com uma pessoa a mais dentro do terreno de jogo • Se após a obtenção de um golo, o árbitro se apercebe, antes do jogo • recomeçar, que uma pessoa a mais se encontrava dentro do terreno de jogo • no momento em que o golo foi obtido: • · o árbitro deve invalidar o golo se: • - a pessoa a mais era um estranho e teve interferência no jogo • - a pessoa a mais era um jogador, suplente, substituído ou oficial • da equipa que marcou o golo • · o árbitro deve validar o golo se: • - a pessoa a mais era um estranho e não teve interferência no jogo; • - a pessoa a mais era um jogador, suplente, substituído ou oficial • da equipa que sofreu o golo

  18. Clara oportunidade de golo • Os árbitros devem considerar as seguintes circunstâncias para decidir se • devem expulsar o jogador por impedir um golo ou destruir uma clara • oportunidade de golo: • · a distância entre o local da falta e a baliza • · a possibilidade de manter ou controlar a bola • · a direcção da jogada • · a posição e o número de defensores

  19. Normas oficias • 10.1 - Até 30 minutos antes do início do jogo, os Delegados dos Clubes aos • jogos são obrigados a apresentar ao árbitro: • a) O cartão de Dirigente. • b) Os cartões-licença dos jogadores efectivos e suplentes, estes no • máximo de sete • c) Os cartões passados pela AFB. que identifiquem o Médico e os • Técnicos que estejam oficialmente ao serviço do Clube no jogo, • apenas substituíveis por documento oficial que os identifique, no • caso de extravio do mesmo cartão.

  20. Normas oficiais • 11.1 - Quando por qualquer motivo, não for possível aos delegados entregar • ao árbitro, antes do encontro os cartões- licença de um ou mais jogadores, quer • efectivos, quer suplentes, deverão esses jogadores assinar por seu próprio punho e na • presença do árbitro, em local apropriado ”Outras” do boletim do jogo, tendo ainda em • atenção o seguinte:

  21. Que é…… • a) Além da obrigatoriedade das assinaturas dos jogadores, deverão • os delegados nessas circunstancias, apresentar ao árbitro os • Bilhetes de Identidade ou outro documento idóneo (com • fotografia), de modo que a identificação dos jogadores, por parte • do árbitro, não deixe margem para quaisquer dúvidas. • b) Se o documento idóneo referido na alínea anterior não contiver a • fotografia do jogador em questão, o delegado do Clube deverá • entregar ao árbitro uma declaração escrita em papel comum, • confirmando que efectivamente o mesmo diz respeito ao jogador • que assinou no boletim do jogo

  22. Normas oficiais • 13.1 - Durante o tempo regulamentar só poderão entrar e permanecer na zona • do campo entre as linhas de demarcação e o público, para além dos elementos que têm • assento nos bancos dos técnicos, os fotógrafos da imprensa, quando em serviço, e os • elementos absolutamente indispensáveis aos serviços de Radiodifusão e • Radiotelevisão.

  23. Aquecimento dos suplentes • 15.1 - O aquecimento dos suplentes deve ser feito atrás do árbitro assistente • ou atrás da linha de baliza, nunca atrás da baliza adversária. • Nos jogos em que exista 4.º árbitro, este deve informar os treinadores dos locais em • que os seus jogadores devem efectuar o seu aquecimento. • 15.2 - O preparador físico, quando presente, pode sair do banco para ministrar • exercícios de aquecimento dos suplentes que se preparam para entrar em jogo. • Nota: Na época 2007/2008, recomendou-se que o aquecimento por detrás da linha de baliza deve ser efectuado do lado do AA, caso tal não seja possível mencionar no relatório.

  24. Algumas situações a saber: • 1- Os jogos das provas oficiais compete ao grupo visitado fornecer as bolas necessárias, permitindo-se que cada um dos Clubes apresente uma bola para cada metade do encontro. Nos jogos em campo neutro esta regra deve ser observada. • 2- Equipamento pode ser verificado pelo AA • 3- Os procedimentos a ter antes da execução dos p.g. para achar um vencedor.

  25. Para conhecimento • Avaliação dos árbitros • Formação dos árbitros • Funcionamento da estrutura • E vídeos para uma avaliação eficaz

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