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O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Constituição Federal / 1988 [Art. 6°, 194, 203 e 204]. Lei Orgânica da Assistência Social [Lei N° 8.742/1993]. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Norma Operacional Básica do SUAS – 2005 Norma Operacional Básica de R.H. - 2006.

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O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Presentation Transcript


  1. O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  2. Constituição Federal / 1988 [Art. 6°, 194, 203 e 204] • Lei Orgânica da Assistência Social [Lei N° 8.742/1993] • Política Nacional de Assistência Social – PNAS • Norma Operacional Básica do SUAS – 2005 • Norma Operacional Básica de R.H. - 2006 Marco Legal

  3. Novo campo conceitual • Reconhecimento da assistência social como uma Política Pública; • Redesenho do papel e da escala de organização dos serviços; • Trabalho na perspectiva da primazia da família; • Garantia constitucional inscrito na LOAS, no ECA, na LDB, do direito a convivência familiar e comunitária; • Garantia da conquista dos direitos socioassistenciais;

  4. Novo campo conceitual • Serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, definidos por níveis de complexidade: básica e especial (alta e média complexidade); • Território como base de organização; • Padrões dos serviços, de qualidade de atendimento, indicadores de gestão e resultados; • Modelo democrático e descentralizado de gestão, organizada segundo a capacidade dos municípios; • Transversalidade e integração das políticas sociais.

  5. O QUE É O SUAS? Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social para um novo modelo de gestão integrando os entes federativos. O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. QUAL É O OBJETIVO? • Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo. • Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o que significa planejar a política de Assistência Social de forma articulada entre os entes federados tendo os mesmos princípios e diretrizes como fundamento, mas respeitando as diversidade regionais.

  6. Organizaçãoda Rede Sócio-Assistencial Os Serviços Sócio-Assistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social.

  7. Serviços socioassistenciais: proteção social básica e especial Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários PSE Alta Escala de risco e vulnerabilidade PSE Média Vínculos Familiares e Comunitários PSB

  8. Proteção Social Básica A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social ou violação do direito.

  9. Serviços de Proteção Social Básica Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS. CRAS Centro de Referência de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

  10. A Proteção Social Básica inclui a oferta de: Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

  11. Proteção Social Especial Destina-se a proteger às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. A Proteção Social Especial tem caráter reparador de danos, mas igualmente reabilitador de possibilidades com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de: ocorrência de abandono vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos abuso e exploração sexual usuários de drogas adolescentes em conflito com a lei moradores de rua...

  12. Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos.

  13. Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semi-liberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido.

  14. Instâncias QUEM EXECUTA QUEM DELIBERA E FISCALIZA QUEM FINANCIA QUEM PACTUA Governo Federal Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome CNAS Conselho Nacional de Assistência Social FNAS Fundo Nacional de Assistência Social CIT Comissão Intergestora Tripartite Governo Estadual Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere CEAS Conselho Estadual de Assistência Social FEAS Fundo Estadual de Assistência Social CIB Comissão Intergestora Bipartite Governo Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere CMAS Conselho Municipal de Assistência Social FMAS Fundo Municipal de Assistência Social REDE SOCIOASSISTENCIAL: Serviços de Proteção Social Básica e Especial (Governamental e Não Governamental)

  15. O ATUAL MODELO DE ADESÃO MUNICIPAL AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A adesão dos municípios ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contrapartida para o co-financiamento federal, está condicionada ao atendimento dos requisitos de habilitação, que devem ser devidamente comprovados por meio da apresentação da documentação adequada e à assunção das responsabilidades, todos estabelecidos na NOB/SUAS.

  16. Níveis de Gestão do SUAS Municípios 1. Gestão Inicial 2. Gestão Básica 3. Gestão Plena 4. Não Habilitados Distrito Federal: Gestão do Distrito Federal Estados: Gestão dos Estados União:Gestão da União

  17. ETAPAS PARA HABILITAÇÃO 1 2 Conselho Municipal de Assistência Social Preparação dos documentos comprobatórios Gestor municipal Encaminha 4 3 Retorna Análise e deliberação dos documentos comprobatórios Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere 5 Avaliação Parecer técnico (máximo 30 dias) 6 Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Comissão Intergestores Bipartite (CIB): 8 7 9 Cópia da publicação da habilitação pactuada na CIB Publicação da habilitação pactuada na CIB .Apreciação e posicionamento .Preenchimento do termo de habilitação 10 Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação

  18. 20,4 % 71,1% 6,8% 77,8 % 98,2% 1,7%

  19. Impactos do SUAS Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; Transparência nos gastos em Assistência Social; Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; Respeito ao pacto federativo; Marca política: consolidação dapolítica de Assistência Social como política pública.

  20. Sistema nacional de informação do SUAS Impactos da implantação do sistema: gestão da informação

  21. Plano de Ação;Relatório de Gestão / Demonstrativo;Consultas gerenciais(Contas correntes/Saldo) Entidades Estados Base Cadastral do SUAS, com módulo específico de consulta pela sociedade Sistema de Informações Gerenciais (Municípios + Entidades + Execução Física e Financeira) Municípios Sistema de processos e consulta CNAS Conselhos de Assistência Suporte Gerencial e Apoio a Decisão Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão

  22. Obrigada! Quezia Arcoverde quezia.arcoverde@mds.gov.br Coordenação-Geral de Regulação Público Privado (61) 3433 1385

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