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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

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Presentation Transcript


    1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA É um acordo de vontades entre comprador e vendedor pelo qual, mediante pagamento de certo preço, transfere-se o domínio de determinada coisa, objeto do contrato. A celebração do contrato apenas obriga o vendedor a transmitir ao comprador a propriedade da coisa, enquanto que a execução do contrato só se dá quando realmente ocorre a transferência da propriedade pela entrega da coisa, em se tratando de bens móveis, ou pela transcrição no registro de imóveis, quanto se tratar de imóveis.

    2. São partes no contrato de compra e venda: Vendedor - quem vende determinado bem, dispõe dele a troco de dinheiro. Comprador - quem compra o bem, paga por ele.

    3. ELEMENTOS Objeto - qualquer bem que possa ser vendido e comprado. Preço - é o custo da coisa posta à venda. É o que caracteriza o contrato de compra e venda. Consentimento das partes - acordo de vontades entre as partes, representado pelo que for pactuado no contrato.

    4. REQUISITOS FORMAIS Para a compra e venda de bens imóveis é obrigatória a forma escrita, transcrita no registro imobiliário, por exigência de Lei. Para bens móveis, há liberdade de forma, de acordo com a preferência das partes, podendo ser escrita, verbal, mímica ou tácita.

    5. REQUISITOS OBJETIVOS A venda será AD MENSURAM (por medida certa) quando a estipulação do preço for condicionada à especificação das dimensões da área do imóvel. Diferente disto, dá ao comprador direito à complementação da área, ao abatimento do preço ou, até mesmo, à resolução do contrato. A venda será AD CORPUS quando se tratar de bem vendido como corpo certo, individualizado por suas características, não sendo de extrema importância a medida do imóvel pelo que não será determinante do preço.

    6. REQUISITOS OBJETIVOS A venda poderá ter como objeto coisa futura, que ainda virá a existir, desfazendo-se o contrato sobrevindo a inexistência desta. A venda que for representada por amostras, protótipos ou modelos deverá apresentar produtos correspondentes a estes, sob pena de ficar obrigado o vendedor a restituí-los com as mesmas características do que fora por ele exibido. A venda que tem por objeto várias coisas não permite ao comprador recusar todas pelo defeito oculto que uma delas venha a apresentar.

    7. REQUISITOS SUBJETIVOS Primeiramente, as partes devem ser capazes, ou seja, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas. Os ascendentes não podem vender aos descendentes sem o consentimento expresso dos outros descendentes. Salvo no regime de separação de bens, é necessária anuência (concordância) expressa do consorte (cônjuge) para a venda do bem imóvel.

    8. REQUISITOS SUBJETIVOS O locador não pode vender imóvel seu, alugado, sem antes oferecê-lo ao locatário. O condômino não pode vender sua parte de coisa indivisível se outro condômino a quiser. Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, mandatários, servidores públicos, juízes, servidores e auxiliares da justiça não podem comprar bens que estejam sob sua administração.

    9. EFEITOS Transmissão do objeto Artigo da compra e venda, o objeto deve ser transferido pelo vendedor ao comprador, mediante recebimento de soma em dinheiro. Bens móveis - a transmissão ocorre com a entrega do bem pelo vendedor ao comprador. Bens imóveis - a transmissão se dá pela transcrição no registro imobiliário.

    10. EFEITOS - Responsabilidade pelos riscos Enquanto não há a tradição de coisas móveis e o registro de imóveis: Os riscos correm por conta do vendedor, já que nestas hipóteses é ainda considerado o dono das referidas coisas. Os riscos do preço (um possível aumento) recaem sobre o comprador. Havendo a tradição de coisas móveis e o registro de imóveis: O prejuízo pelo vício da coisa fica por conta do comprador. O prejuízo na perda do preço é sofrido pelo vendedor.

    11. Repartição das despesas Não havendo estipulação contrária expressa no contrato, as despesas com: Escritura e registro - são de responsabilidade do comprador. Tradição da coisa - ficam por conta do vendedor.

    12. Direito de reter a coisa ou o preço No contrato de compra e venda a vista: O comprador deverá cumprir a sua parte, pagando o preço, para imediatamente o vendedor cumprir a sua, entregando a coisa. Se o comprador não efetuar primeiro o pagamento, o vendedor tem o direito de não entregar a coisa, podendo retê-la, ou se a coisa for um imóvel, pode recusar-se a assinar a escritura.

    13. Direito de reter a coisa ou o preço No contrato de compra e venda a prazo: O vendedor pode suspender a entrega da coisa, desde que, antes da tradição ou registro, o comprador caia em insolvência. Sendo insolvente o vendedor, o comprador pode reter o pagamento até que seja entregue a coisa ou prestada caução.

    14. CLÁUSULAS ESPECIAIS Cláusulas pactuadas em determinadas circunstâncias que obrigam as partes, ou apenas uma delas, a uma prestação específica. Estas cláusulas nunca podem ser presumidas, devendo sempre vir expressas no contrato.

    15. CLÁUSULAS ESPECIAIS - RETROVENDA É uma reserva do bem. Só ocorre quando o objeto do contrato for um bem imóvel. No caso do comprador vir a vender o imóvel por ele adquirido, o vendedor deste imóvel tem direito a readquiri-lo, reembolsando-lhe apenas a quantia paga e as despesas.

    16. CLÁUSULAS ESPECIAIS Venda a Contento Cláusula pactuada em contrato através da qual o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta não o satisfizer. A venda só se efetiva se o comprador aprovar a coisa; caso contrário, o contrato se desfaz. "Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!".

    17. Venda sujeita a Prova É uma espécie de modalidade da venda a contento, diferenciando-se desta por ser um pouco mais específica, já que o comprador só pode rejeitar o objeto da venda se este não apresentar as mesmas qualidades e finalidades garantidas pelo vendedor.

    18. Preempção ou preferência: O comprador se compromete a dar preferência ao vendedor se vier a vender a coisa posteriormente. Difere-se da retrovenda porque o preço a ser pago deve ser o exigido pelo comprador, e não o preço da venda anterior. Além disso, pode incidir sobre bens móveis e imóveis.

    19. Reserva de Domínio Cláusula muito comum nas vendas a prazo. Exclusiva para bens móveis. A propriedade da coisa móvel, já entregue ao comprador, permanece sendo do vendedor até o pagamento integral do preço.

    20. Venda sobre Documentos: A compra e venda é realizada com base em documentos que representem a coisa, ou seja, o vendedor envia ao comprador as descrições necessárias para a aquisição da coisa e este muitas vezes paga seu preço antes mesmo de recebê-la, confiando na veracidade de tais documentos. Do contrário, desfaz-se o contrato.

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