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Seminário contextualização da saúde do trabalhador

Fortaleza - CE, 13 e 24 de setembro de 2013 Atuação do Movimento Sindical e Popular. Seminário contextualização da saúde do trabalhador. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador

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Seminário contextualização da saúde do trabalhador

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Presentation Transcript


  1. Fortaleza - CE, 13 e 24 de setembro de 2013 Atuação do Movimento Sindical e Popular Seminário contextualização da saúde do trabalhador

  2. Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador Élem Cristina Cruz Sampaio Analista Técnica de Políticas Sociais - MS

  3. Fundamentos Legais • Constituição Federal/1988 • Art. 196: • A saúde é direito de todos e dever do Estado. • Art.200: • Inciso II Compete ao Sistema Único de Saúde – SUS: “... Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de Saúde do Trabalhador. • Inciso VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  4. Fundamentos Legais • Lei nº 8.080/1990 Descreve o conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteçãoda ST; assim como visa à recuperação e reabilitação da ST, submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

  5. Fundamentos Legais • Outras normas • Portaria MS nº 3.120/1998 – Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador . • Portaria MS nº 3.908/1998 – Norma Operacional de Saúde do Trabalhador. • Portaria MS nº 1.339/1999 – Lista de doenças relacionados à Saúde do Trabalhador.

  6. Fundamentos Legais • Portaria MS nº 1.679, de 19/2002 – Cria Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, e estabelece a habilitação de cento e trinta Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest.

  7. Fundamentos Legais • Portaria MS nº 2.728/2009 – Pacto da Saúde. • Portaria MS nº 3.252/2009 – Vigilância em Saúde do Trabalhador. • Decreto nº 6.860/2009 – Cria o DSAST e institui a Coordenação Geral da Saúde do Trabalhador – CGSAT.

  8. Fundamentos Legais • Portaria MS nº 104/2011, Anexo III, LNC em Unidades Sentinelas 1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho; 2. Acidente de trabalho com mutilações; 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes; 4. Acidente de trabalho fatal; 5. Câncer Relacionado ao Trabalho; 6. Dermatoses ocupacionais; 7. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho; 10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 14. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.

  9. Fundamentos Legais • Decreto nº 7.602/2011 – dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. • Portaria MS nº 2.978/2011 – amplia o número de Cerest no país.

  10. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • Finalidade, Art. 2°: Definir as diretrizes, as estratégias e os princípios a serem observados pelas três esferas de gestão do SUS, para o desenvolvimento da atenção integral à ST, com ênfase na vigilância, visando à promoção e à proteção da ST; além daredução da morbimortalidade, decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.

  11. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • Art. 3°: Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.

  12. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 5° • Universalidade • Integralidade • Participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social • Descentralização • Equidade • Precaução

  13. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 6°... deve-se considerar a articulação entre: • Ações individuais, de assistência e de recuperação dos agravos , com ações coletivas, de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores;

  14. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 6°... deve-se considerar a articulação entre: • as ações de planejamento e avaliaçãocom as práticas de saúde; • o conhecimento técnicoe os saberes, experiências e subjetividades dos trabalhadorese destes com as respectivas práticas institucionais.

  15. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 6°... A realização da articulação requer mudanças substanciais nos processos de trabalho em saúde, na organização da rede de atençãoe na atuação multiprofissional e interdisciplinar, que contemplem a complexidade das relações trabalho-saúde.

  16. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 7°... ...deverá contemplar todos os trabalhadores, priorizando, entretanto, pessoas e grupos de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou a trabalho infantil, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de buscar a equidade na atenção.

  17. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 7°... ...as pessoas e grupos de maior vulnerabilidade devem ser identificados e definidosa partir da análise da situação de saúde local e regionale da discussão com a comunidade, trabalhadores e outros atores sociaisde interesse à ST, considerando-se suas especificidades e singularidades culturais e sociais.

  18. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS OBJETIVOS Art. 8°... • Fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde; • Promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis;

  19. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS OBJETIVOS Art. 8°... • Garantir a integralidade na atenção à ST, que pressupõe a inserção de ações de ST em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde - RAS do SUS, mediante articulação e construção conjuntade protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da ST na assistência e nas estratégias e dispositivos de organização e fluxos da rede;

  20. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS OBJETIVOS Art. 8°... • Ampliar o entendimento de que a ST deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde – trabalho ser identificada em todos os pontos da rede de atenção;

  21. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS OBJETIVOS Art. 8°... • Incorporar a categoria trabalho como determinante do processo saúde – doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo – a nas análises de situação de saúde e nas ações de produção em saúde;

  22. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DOS OBJETIVOS Art. 8°... • Assegurar que a identificação da situação do trabalhodos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis consequências para saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde; • Assegurar a qualidade da atenção à ST usuário do SUS.

  23. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS ESTRATÉGIAS Art. 9°... • Integração da VISAT com os demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde – APS; • Análise do perfil produtivo e da situação de ST;

  24. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS ESTRATÉGIAS Art. 9°... • Estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) no contexto da Rede de Atenção à Saúde; • Fortalecimento e ampliação da articulação intersetorial;

  25. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS ESTRATÉGIAS Art. 9°... • Estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social; • Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos; • Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

  26. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 10°... • ...da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo, além de outras que venham a ser pactuadas nas Comissões Intergestores:

  27. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 10°... • ... • Garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de ST; • Orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de ST;

  28. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 10°... • ... • Monitorar o acesso às ações e aos serviços de ST; • Assegurar a oferta regional das ações e dos serviços de ST;

  29. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 10°... • ... • Estabelecer e garantir articulação sistêmica entre os diversos setores responsáveis pelas Políticas Públicas, para analisar os diversos problemas que afetam a ST e pactuar uma agenda prioritáriade ações intersetoriais; • Desenvolver estratégias para identificar situações que resultem em risco ou produção de agravos à saúde, adotando e ou fazendo adotar medidas de controlequando necessário;

  30. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 11° • À direção nacional do SUS compete: • ... • Conduzir as negociações nas instâncias do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de ST no Plano Nacional de Saúdee na Programação Anual de Saúde, a partir do planejamento estratégico que considere a PNST; • ...

  31. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 12° • À direçãoestadualdo SUS compete: • ... • Conduzir as negociações nas instâncias estaduais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de ST no Plano Estadual de Saúdee na Programação Anual de Saúde ...; • ... • Desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, incluindo o apoio e o fortalecimento da CIST do CES;

  32. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 13° • Compete aos gestores municipais de saúde: • ... • Conduzir as negociações nas instâncias municipais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de ST no Plano Municipal de Saúdee na Programação Anual de Saúde ...; • ... • Desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, incluindo o apoio e o fortalecimento da CIST do CMS;

  33. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 14° • Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: • Desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores...; • Dar apoio matricialpara o desenvolvimento de ações de ST na APS, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como de promoção e vigilância nos diversos pontos da RAS;

  34. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 14° • O apoio matricialserá equacionado a partir da construção de equipes multiprofissionais e de desenvolvimento de práticas interdisciplinares, com estabelecimento de relações de trabalho entre a equipe de matriciamentoe as equipes técnicas de referência, na perspectiva da prática da clínica ampliada, da promoção e da vigilância em saúde do trabalhador;

  35. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DAS RESPONSABILIDADES Art. 15° • As equipes técnicas de ST, nas 03 esferas de gestão, com o apoio dos CEREST, devem garantir sua capacidade de prover o apoio institucionale o apoio matricialpara o desenvolvimento e incorporação de ações de ST no SUS;

  36. Evolução de habilitação de CEREST

  37. 10% 21 27,6% 58 9% 19 39,5% 83 29 13,8% CEREST habilitados

  38. Portaria MS n° 1.823, de 23/09/2012 - PNST • DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO Art. 16° • As metas e os indicadores devem estar contidos nos instrumentos de gestão ( Planos de Saúde, Programações Anuais de Saúdee Relatórios Anuais de Gestão)...

  39. Ministério da Saúde Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador Élem Cristina Cruz Sampaio Analista Técnica de Políticas Sociais – MS elem.sampaio@saude.gov.br (61) 3213 - 8428

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