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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESTADO DE MATO GROSSO Cuiabá 2012

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESTADO DE MATO GROSSO Cuiabá 2012. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Estado de Mato Grosso, na maioria dos casos não notifica, ainda , os ocupantes de terras devolutas para chama-los à regularização.

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESTADO DE MATO GROSSO Cuiabá 2012

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Presentation Transcript


  1. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESTADO DE MATO GROSSO Cuiabá 2012

  2. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Estado de Mato Grosso, na maioria dos casos não notifica, ainda, os ocupantes de terras devolutas para chama-los à regularização. O próprio ocupante, é que procura o Estado para regularizar suas áreas e lotes. O Estado por sua vez, regulariza as áreas devolutas utilizando 2 instrumentos, conforme veremos.

  3. INSTRUMENTOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 1) Regularização de Ocupação - Áreas maiores que 100,0 ha, onerosa. - Abertura processo administrativo junto ao INTERMAT, com pagamento de taxa, apresentação de documentos e peças técnicas. - Vistoria. - Notificação das instituições de interesse: Cartórios, SPU, INCRA e Prefeituras. - Arrecadação da área. - Aprovação pela Assembléia Legislativa – MT. - Pagamento pauta da terra. - Emissão do título.

  4. 2) Legitimação de Posse - Áreas menores que 100,0 ha, não onerosa. - Abertura processo administrativo junto ao INTERMAT, com pagamento de taxa, apresentação de documentos e peças técnicas. - Vistoria. - Notificação das instituições de interesse: Cartórios, SPU, INCRA e Prefeituras. - Arrecadação da área - Emissão do título definitivo

  5. A regularização fundiária utilizando esses 2 Instrumentos é muito tranqüila, e esse não é o problema do Estado de Mato Grosso. O problema fundiário do Estado de Meto Grosso é: “Organizar todo o emaranhado do cadastro fundiário já existente, desde as Sesmarias até hoje.”

  6. A complexidade da situação do Cadastro de títulos primitivos do Estado de Mato Grosso veio a tona, com o advento da Lei 10.267 (Georreferenciamento), bem como, com a Certidão de Legitimidade de Origem. Ou seja, verificar a questão dominial do imóvel, do constante no Cadastro Fundiário do Estado, versus, a ocupação física de um imóvel “in loco” que detém uma matrícula com origem no Estado.

  7. Porém a atual situação fundiária do Estado de Mato Grosso, advém de uma história repleta de choques de competências, com diversas regiões regularizadas por diversos órgãos, autarquias e colonizadoras, resultando numa miscelânea de títulos, sesmarias, glebas, e áreas indígenas. Os órgãos de terras, DTC (depois Intermat), INCRA, Codemat e as colonizadoras, não possuíam uma base cartográfica única, nem mesmo trocavam informações entre si, por isso foram criadas diversas situações e problemáticas fundiárias no Estado.

  8. No intuito de transparecer toda a miscelânea de títulos primitivos expedidos pelo Estado, o INTERMAT, deu o 1º passo, que é a Digitalização da Base Cadastral de Títulos Primitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso. A necessidade de uma base digital, se deu, além do exposto anteriormente, em virtude da necessidade de acabar com as precárias bases analógicas, de identificar os títulos primitivos sobrepostos, bem como, de identificar e cadastrar as áreas devolutas.

  9. Entretanto estão sendo enfrentados inúmeros problemas quando da digitalização e montagem da Base Cadastral, em sendo: - Sobreposição de títulos. - Deslocamentos de títulos. - Encadeamentos de títulos em blocos com vários pontos de amarração. - Títulos que não possuem elementos técnicos que permitam a restituição. - Títulos que não possuem confrontantes para encadeamentos.

  10. - Títulos que a descrição da poligonal não fecha. - Títulos que não constam nos livros de registros fundiários. - Títulos que constam nos livros de registros fundiários e não possuem processos administrativos. - Glebas arrecadas pela União que não possuem posicionamento único, ou seja, arquivo digital disponibilizado, matrículas das gleba e mapas antigos da mesma gleba não coincidem na mesma localização. - Títulos provisórios que foram registrados em Cartório. - Etc....

  11. Para exemplificar segue alguns exemplos dos problemas encontrados, em sendo:

  12. Região do Xingu – Sobreposição de títulos

  13. Região de Juara – amarração em 2 acidentes naturais – falta espaço

  14. O georreferenciamento e a Certidão de Legitimidade de Origem trouxeram a tona a complexidade da situação fundiária em Mato Grosso. Como confrontar dados matemáticos tão precisos que o georreferenciamento traz hoje, com equipamentos modernos que resultam em coordenadas imutáveis com os dados matemáticos da época que eram obtidos com equipamentos rudimentares com relação aos de hoje e os dados matemáticos não muito precisos?

  15. A Digitalização da Base Cadastral do INTERMAT, vem demonstrar a realidade da titulação histórica do Estado de Mato Grosso, a fim de permitir uma segurança técnico / jurídica, nas informações prestadas sobre o assunto. Ora, com um base confiável, pode o Estado de Mato Grosso conhecer mais pontualmente os problemas de localização dos imóveis rurais “ in loco” versus a localização cadastral dos títulos, que deram origem a documentação atual do imóvel, e realizar ações de reordenamento fundiário com segurança.

  16. Entretanto o INCRA, quando da Certificação do Imóvel Rural, não confere a questão da dominialidade do imóvel, no que tange a sua origem primitiva. E pior, os Cartórios estão registrando esses memoriais descritivos certificados pelo INCRA sem, na maioria das vezes, solicitar a Certidão de Legitimidade de Origem.

  17. Tal situação, só terá um destino: “JUSTIÇA” Haverá inúmeros processos judiciais de ações reivindicatórias por questões dominiais, que ao final será solicitado pelo Juízo a Certidão de Legitimidade de Origem / Estudo Cadastral. Ora porque, não evitar todo esse transtorno a todos os envolvidos (proprietário, INCRA, Cartórios, Justiça, etc) e averiguar a questão primitiva antes da Certificação do INCRA?

  18. Sabemos que o assunto é complexo, porém temos que juntos encontrar um arcabouço jurídico para dirimir todas essas questões, através da criação de Leis, decretos e normativas, a fim de dar sustentabilidade jurídica nas ações a serem tomadas. Para isso deverá haver uma ação conjunta entre: • Sociedade Civil; • Poder Executivo; • Poder Judiciário; • Poder Legislativo;

  19. OBRIGADO

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