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1. REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT CONTRA A SIDA Fátima Pianta fatimapianta@solicomm.net. 2. PRINCÍPIOS CHAVE
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1 • REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT CONTRA A SIDA • Fátima Pianta • fatimapianta@solicomm.net
2 PRINCÍPIOS CHAVE Reconhecimento do HIV/SIDA como questão relacionada com o local de trabalho: o local de trabalho é parte da comunidade local e tem grande importância na luta para conter a disseminação da epidemia e seus efeitos; Não discriminação, pois esta inibe os esforços para a promoção da prevenção contra o HIV/SIDA; Igualdade de gêneros: quanto maior a discriminação de gênero mais negativamente a mulher é afetada. O fortalecimento da condição da mulher é vital para conter o alastramento da infecção por HIV.
3 Ambiente de trabalho saudável: ser o mais saudável possível para evitar a transmissão do HIV; Diálogo social: a implementação bem-sucedida de uma política e de um programa de prevenção aoHIV requer cooperação e confiança entre empregadores, trabalhadores e seus representantes; Atestados diretos (testes de HIV) ou indiretos (avaliação de comportamento de risco) não deve ser exigido;
4 Confidencialidade: o acesso a dados pessoais relativos a HIV/SIDA de um trabalhador(a) deve ser mantido sob confidencialidade; Continuidade da relação de emprego: a infecção pelo HIV não é motivo para término do contrato de trabalho; Prevenção: a infecção por HIV somente pode ser evitada por meio de prevenção. Assistência e Apoio: a solidariedade, assistência e apoio devem orientar a resistência ao HIV/SIDA no mundo do trabalho. Todo(a) trabalhador(a) tem direito a serviço de saúde.
Direitos e Responsabilidades Gerais – governos e autoridades competentes: • Coerência na estratégia e nos programas nacionais de HIV/SIDA; • Participação multisetorial apoiando amplas parcerias para proteção e prevenção, envolvendo o maior número possível de parceiros no mundo do trabalho; • Coordenação de todas as ações em âmbito nacional que criem ambientes favoráveis a intervenções no mundo do trabalho; • Prevenção e promoção da saúde: estimular o trabalho em parcerias com demais atores sociais para promoção de prevenção no local de trabalho;
Proteção social assegurando que os benefícios garantidos na legislação sejam aplicados, principalmente quanto a seguridade social; • Pesquisa: estimular, apoiar e realizar pesquisas; • Recursos financeiros: buscar mobilizar fundos para seus planos estratégicos; • Legislação: possibilitar a revisão da legislação, quando necessário; • Trabalhadores(as) em atividades informais devem ser beneficiários dos programas de prevenção em HIV/SIDA; • Lenitivo: promover assistência e apoio por meio de programas de saúde pública;
Crianças e jovens cujos pais adoecerem ou morreram por SIDA devem merecer atenção especial; • Cooperação regional e internacional para enfocar a atenção internacional para o combate a HIV/SIDA • Assistência internacional em apoio as campanhas para redução do custo das drogas anti-retrovirais e para melhorar o acesso a esses medicamentos.
Direitos e Responsabilidades Gerais – empregadores e suas organizações: • Política para o local de trabalho construída sob consulta aos trabalhadores(as); • Acordos nacionais, setoriais e de local de trabalho respeitados pelos empregadores; • Educação e treinamento fornecidos pelos empregadores em consulta aos trabalhadores(as); • Impacto econômico: realização de avaliação, em conjunto com os trabalhadores(as) dos impactos econômicos do HIV/SIDA;
Políticas de pessoal: • Não exigência de testes; • Assegurar que não haverá discriminação e estigmatização; • Estimular o trabalho enquanto estiver clinicamente apto; • Quando necessário, realização da rescisão de contrato sem perdas para o trabalhador(a) • Confidencialidade das informações de um(a) trabalahdor(a) portador de HIV/SIDA; • Administação e redução dos riscos por meio da adoção de medidas adequadas
Em locais de trabalho onde há contato com sangue humano ou fluídos corpóreos devem ser adotadas medidas adicionais para assegurar a integridade dos(as) trabalhadores(as); • Ajustes razoáveis devem ser feitos para atender as necessidades dos(as) trabalhadores(as) que desenvolveram alguma doença relacionada a SIDA; • Apoio a consulta e testes confidenciais e voluntários; • Parcerias internacionais para ampliar a luta contra o HIV/SIDA.
11 Direitos e Responsabilidades Gerais - trabalhadores(as) e suas organizações: Política no local de trabalho, concebida para prevenir a disseminação da infecção e proteger todos(as) os(as) trabalhadores(as) contra a discriminação; Acordos nacionais, setoriais ou no local de trabalho: fazer constar questões referentes à prevenção do HIV e não discriminação; Informação e educação – desenvolvimento de campanhas educativas e informativas, para promoção da saúde, conscientização sobre a contaminação por HIV inclusive sobre seus direitos e benefícios;
Impacto econômico: desenvolver estratégias adequadas para avaliar os impactos econômicos do HIV no local de trabalho; • Administração e redução dos riscos: avaliar a vulnerabilidade dos ambientes de trabalho e promover programas adaptados às necessidades dos(as) trabalhadores(as); • Trabalhadores(as) em atividades informais devem ser abrangidos(as) pelas ações das entidades sindicais
Programas específicos de gênero: as campanhas educativas devem explicitar as relações desiguais, tanto no trabalho quanto em situações pessoas, principalmente em casos específicos de assédio e violência, inclusive envolvendo a comunidade local (ex: escolas); • Construir programas de capacitação e treinamento específicos para trabalhadores(as) que tenham contato com sangue humano e outros fluídos corpóreos.