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REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT CONTRA A SIDA Fátima Pianta fatimapianta@solicomm

1. REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT CONTRA A SIDA Fátima Pianta fatimapianta@solicomm.net. 2. PRINCÍPIOS CHAVE

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REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT CONTRA A SIDA Fátima Pianta fatimapianta@solicomm

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  1. 1 • REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT CONTRA A SIDA • Fátima Pianta • fatimapianta@solicomm.net

  2. 2 PRINCÍPIOS CHAVE Reconhecimento do HIV/SIDA como questão relacionada com o local de trabalho: o local de trabalho é parte da comunidade local e tem grande importância na luta para conter a disseminação da epidemia e seus efeitos; Não discriminação, pois esta inibe os esforços para a promoção da prevenção contra o HIV/SIDA; Igualdade de gêneros: quanto maior a discriminação de gênero mais negativamente a mulher é afetada. O fortalecimento da condição da mulher é vital para conter o alastramento da infecção por HIV.

  3. 3 Ambiente de trabalho saudável: ser o mais saudável possível para evitar a transmissão do HIV; Diálogo social: a implementação bem-sucedida de uma política e de um programa de prevenção aoHIV requer cooperação e confiança entre empregadores, trabalhadores e seus representantes; Atestados diretos (testes de HIV) ou indiretos (avaliação de comportamento de risco) não deve ser exigido;

  4. 4 Confidencialidade: o acesso a dados pessoais relativos a HIV/SIDA de um trabalhador(a) deve ser mantido sob confidencialidade; Continuidade da relação de emprego: a infecção pelo HIV não é motivo para término do contrato de trabalho; Prevenção: a infecção por HIV somente pode ser evitada por meio de prevenção. Assistência e Apoio: a solidariedade, assistência e apoio devem orientar a resistência ao HIV/SIDA no mundo do trabalho. Todo(a) trabalhador(a) tem direito a serviço de saúde.

  5. Direitos e Responsabilidades Gerais – governos e autoridades competentes: • Coerência na estratégia e nos programas nacionais de HIV/SIDA; • Participação multisetorial apoiando amplas parcerias para proteção e prevenção, envolvendo o maior número possível de parceiros no mundo do trabalho; • Coordenação de todas as ações em âmbito nacional que criem ambientes favoráveis a intervenções no mundo do trabalho; • Prevenção e promoção da saúde: estimular o trabalho em parcerias com demais atores sociais para promoção de prevenção no local de trabalho;

  6. Proteção social assegurando que os benefícios garantidos na legislação sejam aplicados, principalmente quanto a seguridade social; • Pesquisa: estimular, apoiar e realizar pesquisas; • Recursos financeiros: buscar mobilizar fundos para seus planos estratégicos; • Legislação: possibilitar a revisão da legislação, quando necessário; • Trabalhadores(as) em atividades informais devem ser beneficiários dos programas de prevenção em HIV/SIDA; • Lenitivo: promover assistência e apoio por meio de programas de saúde pública;

  7. Crianças e jovens cujos pais adoecerem ou morreram por SIDA devem merecer atenção especial; • Cooperação regional e internacional para enfocar a atenção internacional para o combate a HIV/SIDA • Assistência internacional em apoio as campanhas para redução do custo das drogas anti-retrovirais e para melhorar o acesso a esses medicamentos.

  8. Direitos e Responsabilidades Gerais – empregadores e suas organizações: • Política para o local de trabalho construída sob consulta aos trabalhadores(as); • Acordos nacionais, setoriais e de local de trabalho respeitados pelos empregadores; • Educação e treinamento fornecidos pelos empregadores em consulta aos trabalhadores(as); • Impacto econômico: realização de avaliação, em conjunto com os trabalhadores(as) dos impactos econômicos do HIV/SIDA;

  9. Políticas de pessoal: • Não exigência de testes; • Assegurar que não haverá discriminação e estigmatização; • Estimular o trabalho enquanto estiver clinicamente apto; • Quando necessário, realização da rescisão de contrato sem perdas para o trabalhador(a) • Confidencialidade das informações de um(a) trabalahdor(a) portador de HIV/SIDA; • Administação e redução dos riscos por meio da adoção de medidas adequadas

  10. Em locais de trabalho onde há contato com sangue humano ou fluídos corpóreos devem ser adotadas medidas adicionais para assegurar a integridade dos(as) trabalhadores(as); • Ajustes razoáveis devem ser feitos para atender as necessidades dos(as) trabalhadores(as) que desenvolveram alguma doença relacionada a SIDA; • Apoio a consulta e testes confidenciais e voluntários; • Parcerias internacionais para ampliar a luta contra o HIV/SIDA.

  11. 11 Direitos e Responsabilidades Gerais - trabalhadores(as) e suas organizações: Política no local de trabalho, concebida para prevenir a disseminação da infecção e proteger todos(as) os(as) trabalhadores(as) contra a discriminação; Acordos nacionais, setoriais ou no local de trabalho: fazer constar questões referentes à prevenção do HIV e não discriminação; Informação e educação – desenvolvimento de campanhas educativas e informativas, para promoção da saúde, conscientização sobre a contaminação por HIV inclusive sobre seus direitos e benefícios;

  12. Impacto econômico: desenvolver estratégias adequadas para avaliar os impactos econômicos do HIV no local de trabalho; • Administração e redução dos riscos: avaliar a vulnerabilidade dos ambientes de trabalho e promover programas adaptados às necessidades dos(as) trabalhadores(as); • Trabalhadores(as) em atividades informais devem ser abrangidos(as) pelas ações das entidades sindicais

  13. Programas específicos de gênero: as campanhas educativas devem explicitar as relações desiguais, tanto no trabalho quanto em situações pessoas, principalmente em casos específicos de assédio e violência, inclusive envolvendo a comunidade local (ex: escolas); • Construir programas de capacitação e treinamento específicos para trabalhadores(as) que tenham contato com sangue humano e outros fluídos corpóreos.

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