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Souza, T. H. M; Gonçalves, V. O 1 Moreira; Faria, A. L. C. G. de M²

OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO MODELO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Souza, T. H. M; Gonçalves, V. O 1 Moreira; Faria, A. L. C. G. de M² ¹ Acadêmicos de Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Itabira FACCI, Itabira/MG

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  1. OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO MODELO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO • Souza, T. H. M; Gonçalves, V. O1 Moreira; Faria, A. L. C. G. de M² • ¹ Acadêmicos de Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Itabira FACCI, Itabira/MG • ² Docente da Faculdade de Ciências Humanas de Itabira FACCI Itabira/MG MÉTODO INTRODUÇÃO Para a concretização deste trabalho e alcance do objetivo pretendido, será realizado um levantamento bibliográfico que possa fornecer material acerca do objeto de investigação aqui proposto. A presente pesquisa se propõe a investigar os poderes instrutórios do juiz no processo penal brasileiro, e as consequências que essa atribuição pode acarretar para a realização de um processo penal fundado no modelo constitucional de processo estabelecido na Constituição. Partindo-se da ideia de que, num sistema democrático, o processo penal funciona como garantia dos direitos do acusado, e não simplesmente como instrumento de efetivação do Direito Penal, cumpre investigar os prejuízos que o acusado pode sofrer ao se cometer a iniciativa probatória ao juiz, já que a exigência constitucional e democrática da separação das funções processuais tem a sua razão de ser no fato de que é impossível ao juiz, como ser humano, não se comprometer ao tomar a iniciativa probatória, mesmo que disso não tenha consciência. RELEVÂNCIA DA PESQUISA A relevância da pesquisa se demonstra tanto do ponto de vista teórico, já que poderá trazer contribuições sobre as características do processo penal brasileiro, e a disparidade em que esse se encontra frente ao modelo estabelecido na Constituição, modelo esse pautado no respeito às garantias mínimas, como imparcialidade, presunção de inocência, in dubio pro reo e tantos outros, como também pela perspectiva social, já que crucial para a efetivação da democracia, portanto de um sistema onde há proteção da liberdade e dos demais direitos fundamentais, pois é imprescindível para a manutenção da democracia um processo penal onde valha a regra da liberdade individual como princípio fundamental. OBJETIVO A pesquisa busca compreender e esclarecer os efeitos de um processo penal em que a instrução probatória não está totalmente afastada do juiz, o qual, tomando a iniciativa de acusador, fatalmente anulará o princípio da imparcialidade, garantia máxima do acusado perante aquele que deve se pautar por garantir o devido processo legal (respeito às formas e conteúdos mínimos de um processo penal), e não tomar as rédeas da acusação, desigualando ainda mais a situação processual do acusado. Nesses termos, o objetivo da pesquisa é avaliar a relação que há entre a iniciativa probatória concedida ao juiz e os direitos fundamentais do cidadão, quer dizer, como a atribuição da iniciativa probatória ao juiz, comprometendo-o com a prova, deve inevitavelmente ferir de morte uma das garantias fundamentas do processo penal, a imparcialidade do julgador, e assim toda a lógica constitucional do processo penal, que deve se pautar pelo respeito às garantias mínimas, já que protetor do bem maior do indivíduo: a liberdade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DIAS, R. B de C. Responsabilidade do Estado pela função jurisdicional. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. FARIA, A. L. C. G. de M. Os poderes instrutórios do juiz no processo penal: uma análise a partir do modelo constitucional de processo. 2009. 226 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009. LOPES JR, A. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

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