1 / 24

7.1. Fundamentos e âmbito da proteção possessória. Histórico :

7.1. Fundamentos e âmbito da proteção possessória. Histórico : – a proteção dada pelo ordenamento ao estado de aparência e ao estado de fato; – as ações petitórias ( petitorium iudicium ), em que se levava em conta exclusivamente o direito de propriedade;.

pelham
Download Presentation

7.1. Fundamentos e âmbito da proteção possessória. Histórico :

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. 7.1. Fundamentos e âmbito da proteção possessória. Histórico: • – a proteção dada pelo ordenamento ao estado de aparência e ao estado de fato; • – as ações petitórias (petitorium iudicium), em que se levava em conta exclusivamente o direito de propriedade;

  2. – a posse defendida por dois interditos de duas categorias no Direito romano: • – interdicta retinendae possessionis:visavam manter a posse molestada. • – interdicta recuperandae possessionis:visavam recuperar posse perdida. • – no direito brasileiro as ações possessórias são ações reais, aplicando-se a proteção tanto aos imóveis, quanto aos móveis;

  3. “Possessória – Bem móvel – Aplicação do procedimento especial das ações possessórias tanto para os bens imóveis quanto para os móveis, desde que intentadas dentro de ano e dia da turbação ou esbulho – Recurso parcialmente provido para sua adoção, cabendo ao juiz decidir a respeito da concessão da liminar’’ • (1oTACSP – AI 530778-2/00, 15-2-93, 1a Câmara – Rel. Paulo Razuk).

  4. 7.2. Legítima defesa da posse. • Desforço imediato: • – a autotutela, sob certas circunstâncias, permitida pela lei (art. 1.210, § 1o); • – o requisito da imediatidade em descaracterização ao exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP).

  5. 7.3. Interditos possessórios. • Ações possessórias no Código de Processo Civil: • – as disposições gerais da matéria nos arts. 920 a 925 do CPC; • – a manutenção da posse disciplinada nos arts. 926 a 931 do CPC; • – o interdito proibitório tratado nos arts. 932 e 933 do CPC.

  6. 7.3.1. Ação de esbulho ou de indenização movida contra terceiro: • – o fato da posse se traduz em direito próximo à seqüela; • – a origem da posse viciada acarretando ao detentor ciente a legitimidade passiva na ação possessória.

  7. 7.3.2. Fungibilidade das ações possessórias: • – a mutabilidade do estado de fato que torna imprecisa a ofensa sofrida à posse; • – a proteção possessória geral pedida ao juízo, autorizando-o a decidir o pleito possessório dentro da tríplice divisão.

  8. 7.3.3. Aplicação das ações possessórias às coisas móveis: • – a proteção possessória indistintamente conferida aos móveis e aos imóveis no estatuto processual (arts. 920 ss CPC).

  9. 7.3.4. Ação real ou ação pessoal: • – a necessidade da presença dos cônjuges na ação real, com a causa versando sobre imóvel; • – a posse como estado de fato na ação pessoal; • – a disciplina do art. 10, § 2o, do CPC.

  10. 7.3.5. Cumulação de pedidos nas ações possessórias: • – a cumulação de pedidos permitida pelo ordenamento processual, art. 921; • – a imposição de cominação disciplinada nos arts. 644 e 645 do CPC.

  11. 7.3.6. Natureza dúplice da ação possessória: • – a duplicidade das ações possessórias prevista no art. 922 do CPC; • – a natureza de reconvenção do art. 922 do CPC.

  12. 7.3.7. Exceção de domínio: • – a discussão do domínio em sede possessória quando duvidosa a posse alegada.

  13. 7.3.8. Ações de força nova e de força velha. A medida liminar nas ações possessórias: • – o art. 924 do CPC disciplina o ajuizamento das ações possessórias no ano e dia da turbação e esbulho; • – o prazo de ano e dia permite a expedição do mandado liminar (art. 928 do CPC).

  14. 7.3.8.1. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora: • – a manutenção da coisa ao detentor, com a preponderância dada pela lei ao corpus (art. 1.211 do Código).

  15. 7.3.9. Carência de idoneidade financeira do autor beneficiado pela liminar: • – a caução na forma dos arts. 826 a 830 do CPC, resguardando o réu de prejuízos, na hipótese de alterar-se o estado da posse em decisão final.

  16. 7.4. Interdito proibitório: • – o caráter preventivo do interdito proibitório (art. 932 do CPC); • – o justo receio previsto na lei civil, art. 1.210.

  17. 7.5. Manutenção de posse: • – a ação de manutenção exige a prova da posse, a turbação e a data de seu início e a continuação da posse embora turbada (art. 927 do CPC).

  18. 7.6. Reintegração de posse: • –o possuidor despojado do poder de exercício de fato sobre a coisa, no pedido de reintegração de posse.

  19. 7.7. Embargos de terceiro: • – a proteção a turbação ou esbulho de bens por atos constritivos judiciais (art. 1.046 ss do CPC).

  20. 7.8. Nunciação de obra nova: • – a referência à posse na ação de nunciação de obra nova • (art. 934, I, do CPC).

  21. 7.9. Ação de dano infecto: • – o procedimento para esta ação nos arts. 826 ss do CPC; • – o justo receio de dano no imóvel por ruínas ou obras vizinhas.

  22. 7.10. Imissão de posse: • – a ação de imissão na posse excluída do atual estatuto processual como procedimento especial; • – as regras gerais do poder de cautela do juízo (arts. 796 ss do CPC).

  23. 7.11. Servidões e proteção possessória: • – a proteção possessória concedida pela lei civil as servidões aparentes (art. 1.213 do Código); • – a exteriorização do domínio como regra geral da proteção possessória.

More Related