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SEMINÁRIO RUMO À SUSTENTABILIDADE “LIXO, CIDADANIA E DIGNIDADE”

SEMINÁRIO RUMO À SUSTENTABILIDADE “LIXO, CIDADANIA E DIGNIDADE” Política de Gestão de Resíduos Sólidos MSc Solange Fátima de Oliveira Cruz Coordenadora de Gestão de Resíduos Sólidos SEMA-MT Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental - UNIRONDON. BASE LEGAL.

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SEMINÁRIO RUMO À SUSTENTABILIDADE “LIXO, CIDADANIA E DIGNIDADE”

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  1. SEMINÁRIO RUMO À SUSTENTABILIDADE “LIXO, CIDADANIA E DIGNIDADE” Política de Gestão de Resíduos Sólidos MSc Solange Fátima de Oliveira Cruz Coordenadora de Gestão de Resíduos Sólidos SEMA-MT Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental - UNIRONDON

  2. BASE LEGAL Lei nº12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei nº 11.445/2007 Saneamento Básico Lei nº 11.107/2005 Consórcios Públicos Lei nº 7.862/2002 – Política Estadual de Resíduos Sólidos-MT

  3. Bases Legais As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano causado. as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano causado. Constituição Federal de 1988, art. 225. Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais Resoluções CONAMA e CONSEMA Lei Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos

  4. Lixão, Aterro Controlado e Aterro Sanitário

  5. RESÍDUOS E REJEITOS • RESÍDUOS: descarte da produção e do consumo/sistema de limpeza pública • REJEITOS: resíduos sólidos que não têm aproveitamento econômico por nenhum processo tecnológico disponível e acessível

  6. DESTINAÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS Resíduo Descartado Sem Tratamento: Caso o lixo não tenha um tratamento adequado, ele acarretará sérios danos ao meio ambiente: 1º - POLUIÇÃO DO SOLO: alterando suas características físico-químicas, representará uma séria ameaça à saúde pública tornando-se ambiente propício ao desenvolvimento de transmissores de doenças, além do visual degradante associado aos montes de lixo. 2º - POLUIÇÃO DA ÁGUA: alterando as características do ambiente aquático, através da percolação do líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica presente no lixo, associado com as águas pluviais e nascentes existentes nos locais de descarga dos resíduos. 3º - POLUIÇÃO DO AR: provocando formação de gases naturais na massa de lixo, pela decomposição dos resíduos com e sem a presença de oxigênio no meio, originando riscos de migração de gás, explosões e até de doenças respiratórias, se em contato direto com os mesmos.

  7. RESÍDUOS SÓLIDOS: UM PROBLEMA DE CARÁTER SOCIAL, AMBIENTAL E ECONÔMICO

  8. MODELO TECNOLÓGICO COM AÇÕES PARA A REDUÇÃO DA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS Coleta Seletiva Triagens de Reciclados Associações de Catadores Pontos de Entrega Voluntária Compostagem

  9. Três Grandes Ecossistemas Escolha do local para o aterro sanitário Floresta 52,16% 472.990,47 Km² Cerrado 40,80% 369.977,22 Km² Pantanal 07,04% 63.839,20 Km²

  10. Gerenciamento de resíduos sólidos Conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que uma administração municipal desenvolve, com base nos critérios sanitários, ambientais e econômicos para coletar, tratar e dispor os resíduos do seu município. Manejo - conjunto de atividades envolvidas com os resíduos sólidos, sob o aspecto operacional, envolvendo sua coleta, transporte, acondicionamento, tratamento e disposição final. O gerenciamento abrange além do manejo, os aspectos relacionados com o planejamento, fiscalização e regulamentação.

  11. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI 12.305 DE 02/08/2010 A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares REÚNE: Princípios, Objetivos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Ações VISANDO

  12. LOGÍSTICA REVERSA: UMA MUDANÇA CULTURAL E ABRANGENTE EM GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Acordos Setoriais LogísticaReversa Responsabilidade Compartilhada

  13. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA DOS: VISANDO À: • Minimização da geração de resíduos sólidos e rejeitos; e • Redução dos impactos à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos

  14. PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Planos Estaduais de Resíduos Sólidos Planos Intermunicipais Planos Municipais PlanosMicrorregionaise de Regiões Metropolitanas Planos de Gerenciamento de RS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Meio Ambiente PNRS ( Lei 12.305, reg 7404/2010)

  15. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos • Inventário de resíduos; • Plano de gerenciamento • Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Elaboração Implementação Operacionalização

  16. O gerenciamento adequado dos processos pode acarretar benefícios como diminuição nos custos de operação e otimização no período de trabalho. • A implementação desse princípio consiste na identificação inicial dos processos-chave de empreendimentos e dos seus pontos críticos. • Métodos para corrigir e aperfeiçoas os processos.

  17. São planos de resíduos sólidos: • I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; • II - os planos estaduais de resíduos sólidos; • III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões; • metropolitanas ou aglomerações urbanas; • IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos; • V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; e • VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

  18. RECICLAR: Recuperação natural do meio ambiente, assim como economiza os materiais e a energia usada para fabricação de outros produtos. Recuperação de resíduos mediante uma série de operações que permitam que materiais processados e descartados como resíduos sejam aproveitados como matéria prima no processo que os gerou ou em outros RECICLAGEM

  19. Três Grandes Ecossistemas E Mato Grosso, como está? Escolha do local para o aterro sanitário Floresta 52,16% 472.990,47 Km² Cerrado 40,80% 369.977,22 Km² Pantanal 07,04% 63.839,20 Km²

  20. Relação de Municípios por tipo de Licença (LP, LI e LO) • L.P.– Rondonópolis • L.I. –Canarana, Chapada dos Guimarães, Feliz Natal, Jaciara e Santa Carmem. • Consórcios: Nascentes do Pantanal ( Curvelândia, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’Oeste, Indiavaí e Araputanga); e Alto do Rio Paraguai ( Arenápolis, Nortelândia, Santo Afonso e Nova Marilândia). • L.O. - Campo Verde, Colíder , Juína e Torixoréu .

  21. Aterros Sanitários Privados • SANORTE – Saneamento Ambiental Ltda – Sorriso; • CGR - Centro de Gerenciamento de Residuais Cuiabá Ltda.

  22. Planos de Gerenciamento Intregrados -MT • Propostas apresentadas pelo Estado e aprovadas pelo MMA. • 13 propostas apresentadas; • 11 propostas aprovadas; • 03 já conveniadas: Estado; Região Metropolitana do Vale do rio Cuiabá- Cuiabá, Várzea Grande,Nossa Senhora do Livramento, Santo Antonio do Leverger, Acorrizal, Barão de Melgaço, Chapada dos guimarães, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste - 1.133,34 t/dia; e Região Sul -Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoéu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antonio do Leste e São Pedro da Cipa- 451,01 toneladas/dia.

  23. Atividades licenciadas pela CGRS • Complexo de Sistemas de tratamento de resíduos; • Aterros Classe I e II; • Indústrias de Triagem, Reciclagem e Compostagem; • Comércios de sucatas; • Usinas de Compostagem; • Postos e Centrais de Embalagens Vazias de Agrotóxicos; • Cemitérios; • Autocláveis; • Incineradores; • Transportadoras de Resíduos; • Empresas de Coleta, Tratamento e Transporte de Resíduos;

  24. Articulações • SES; • SECID; • INFRA-ESTRUTURA; • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; • MT REGIONAL; e • OUTROS.

  25. Lei Estadual nº 7 862/2002 • Adequações à lei federal; e Regulamentação Política Estadual; Comissão Assembléia Legislativa – regulamentação. Resolução do CONSEMA - Portaria

  26. MS Solange Fátima de Oliveira Cruz Fone: (65) 3613-7302 • MSc Solange Fátima de Oliveira Cruz • e-mail: cgrs@sema.mt.gov.br • Agradecemos

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