1 / 57

CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA

CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA. Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista. PROJETO DIÁLOGO PÚBLICO. CICLO DE EVENTOS PROMOVIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). DIÁLOGO PÚBLICO.

brina
Download Presentation

CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CONTROLE SOCIAL ECIDADANIA Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista

  2. PROJETO DIÁLOGO PÚBLICO • CICLO DE EVENTOS PROMOVIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

  3. DIÁLOGO PÚBLICO • CONJUNTO DE AÇÕES SISTEMATIZADAS DE RELACIONAMENTO, DIVULGAÇÃO E TROCA DE CONHECIMENTOS ENTRE O TCU E A SOCIEDADE, O CONGRESSO NACIONAL E OS GESTORES PÚBLICOS

  4. OBJETIVO: • A intenção é fomentar o debate em torno do • papel da cidadania • entendida como uma atividade permanente visando a promoção do bem público.

  5. OU SEJA: • PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÃNCIA DO CONTROLE SOCIAL COMO FORMA EFETIVA DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA

  6. O PROJETO DIÁLOGO PÚBLICO • Se insere num objetivo mais amplo que visa aprimorar os mecanismos de controle social dos gastos públicos por meio da • educação para a cidadania • como forma preventiva de geração da necessária conscientização política.

  7. O TCU ENTENDE QUE • A EDUCAÇÃO TEM UM IMPORTANTE PAPEL NA GARANTIA DA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS

  8. A PALESTRA TOMARÁ POR BASE OS CONCEITOS DE: • ÉTICA / POLÍTICA • DEMOCRACIA/CIDADANIA • BEM PÚBLICO / BEM PRIVADO

  9. FONTES • OS TEMAS SERÃO ABORDADOS À LUZ DE AUTORES CLÁSSICOS DO PENSAMENTO POLÍTICO COMO: • PLATÃO • ARISTÓTELES • MAQUIAVEL • HOBBES • ROUSSEAU

  10. ÉTICA • Conjunto de Normas Para Regular a Ação Humana

  11. ÉTICA • É, segundo Aristóteles • O ESTUDO DAS AÇÕES HUMANAS TENDO EM VISTA O BEM PRIVADO, OU SEJA, A FELICIDADE

  12. POLÍTICA • É, segundo Aristóteles • O ESTUDO DAS AÇÕES HUMANAS TENDO EM VISTA O BEM PÚBLICO, OU SEJA, A PAZ

  13. SEGUNDO O FILÓSOFO GREGO • AS FORMAS LEGÍTIMAS DE GOVERNO SÃO AQUELAS EM QUE OS GOVERNANTES GOVERNAM TENDO EM VISTA O BEM PÚBLICO

  14. POR OUTRO LADO: • AS FORMAS ILEGÍTIMAS DE GOVERNO SÃO AQUELAS EM QUE OS GOVERNANTES GOVERNAM TENDO EM VISTA O BEM PRIVADO

  15. DEMOCRACIA • FORMA DE GOVERNO OU SISTEMA POLÍTICO ONDE O POVO É SOBERANO

  16. DEMOCRACIA • FORMA DE GOVERNO QUE SE FUNDA EM DOIS PRINCÍPIOS: • - A IGUALDADE • - A LIBERDADE

  17. CIDADANIA • A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA REFORÇA A IDÉIA DE QUE O CIDADÃO TEM DIREITOS E DEVERES • OU SEJA: • É UMA ATIVIDADE • QUE DEVE SER EXERCIDA DE FORMA PERMANENTE

  18. O CIDADÃO GREGO • Homens livres • Adultos • Naturais de Atenas

  19. EXCLUÍDOS DA CIDADANIA GREGA • MULHERES • CRIANÇAS • IDOSOS • ESCRAVOS • ESTRANGEIROS

  20. O CIDADÃO GREGO • Aristóteles define a CIDADE como um conjunto de cidadãos. • E Cidadão como aquele que tem direito de administrar justiça e exercer funções públicas. (A Política, livro III)

  21. CIDADANIA DIRETA • A DEMOCRACIA ATENIENSE ERA PRATICADA DE MANEIRA DIRETA, OU SEJA, O CIDADÃO, PARTICIPAVA DAS ASSEMBLÉIAS PÚBLICAS E DECIDIA O DESTINO DA POLIS.

  22. SOBRE O CONCEITO DE DEMOCRACIA • Da Grécia Antiga até nossos dias o conceito de democracia permanece o mesmo ou seja, o governo de muitos ou de todos fundado nos princípios da igualdade e da liberdade. Podemos destacar apenas duas características das democracias modernas:

  23. CIDADANIA REPRESENTATIVA • 1. As mulheres tem direito ao voto, ou seja, participam da cidadania • 2. A cidadania não é mais exercida de maneira direta pelos próprios cidadãos, mas sim, através de seus representantes, democraticamente eleitos pelo voto da maioria

  24. A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA • É descrita por Hobbes como um contrato onde a única cláusula seria esta: • “Cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferirdes a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações.” (Leviatã, XIII)

  25. NA DEMOCRACIA MODERNA • A CIDADANIA É EXERCIDA PRINCIPALMENTE MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE • NO MOMENTO DO VOTO

  26. É PRECISO COMBATER A CRENÇA • De que é somente nos períodos de eleições que o cidadão exerce o seu direito (ou dever) enquanto cidadão • OU SEJA: • Que o exercício da cidadania seria reduzido basicamente ao direito de escolha dos representantes no momento do voto

  27. CIDADANIA • TANTO NO SENTIDO ANTIGO QUANTO MODERNO DEVE SER COMPREENDIDA COMO UMA ATIVIDADE PERMANENTE

  28. A JUSTIÇA É UM TEMO QUE SE OPÕE À INJUSTIÇA • A INJUSTIÇA PODE SER COMPREENDIDA COMO UMA FORMA DE CORRUPÇÃO

  29. LOCKE AFIRMA: • “Se não houvesse a corrupção e o vício de homens degenerados, não seria preciso outras leis, nem a necessidade de formar,no lutar de grande e natural comunidade, sociedade separadas, fundadas sobre contratos positivos.” (Segundo Tratado do Governo Civil)

  30. SEGUNDO O AUTOR O PODER POLÍTICO É : • “... O direito de fazer as leis, sob pena de morte, ou por via de consequência sob toda pena menos severa, afim de regulamentar e de preservar a propriedade, como de empregar a força da comunidade para a execução de tais leis e a defesa da república contra a depredação do estrangeiro, tudo isso unicamente em vista do bem público.”

  31. A ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE IMPLICA • NO CONTROLE PERMANENTE DE SUAS AÇÕES • A BUSCA PERMANENTE DO BEM PÚBLICO

  32. JUSTIÇA / CORRUPÇÃO • São muitas as definições de JUSTIÇA • São muitas as formas de CORRUPÇÃO

  33. A DEFINIÇÃO DE JUSTIÇA • É UM TEMA TÃO ANTIGO QUANTO O MAIS ANTIGO DOS TRATADOS SOBRE POLÍTICA: • A REPÚBLICA • PLATÃO (428 a C. - 388 a C.)

  34. Platão Distingue Quatro Virtudes Cardeais • A CORAGEM • A TEMPERANÇA • A PIEDADE • A JUSTIÇA

  35. É senso comum considerar que • Praticar a Injustiça é mais Vantajoso do que Praticar a Justiça

  36. Contra tal Argumento Platão afirma que • DEVE-SE PRATICAR A JUSTIÇA POR AMOR A ELA • NÃO POR QUALQUER TIPO DE BENEFÍCIO QUE A AÇÃO JUSTA POSSA TRAZER COMO CONSEQUÊNCIA

  37. E CONCLUI: • A JUSTIÇA É UM BEM EM SI

  38. DEFINIÇÕES : • NA BUSCA DA ESSÊNCIA DA JUSTIÇA, PLATÃO APRESENTA TRÊS DEFINIÇÕES DISTINTAS

  39. JUSTIÇA É DIZER A VERDADE E RESTITUIR O QUE SE TOMOU Céfalo, 331b

  40. JUSTIÇA É DAR A CADA UM O QUE LHE É DEVIDO Polemarco 331e

  41. JUSTIÇA É O QUE ESTÁ NO INTERESSE DO MAIS FORTE Trasímaco, 338c

  42. É CURIOSO NOTAR QUE • TAIS DEFINIÇÕES PERMANECEM VÁLIDAS ATÉ NOSSOS DIAS

  43. Afirmamos a pouco que: • A CIDADANIA É : • - UM DIREITO • E • - UM DEVER

  44. POSTO QUE: • DIREITO É UMA LIBERDADE • DEVER É UMA OBRIGAÇÃO

  45. COMO PODEMOS DIZER QUE: • A CIDADANIA É AO MESMO TEMPO UM DIREITO E UM DEVER SE OS DOIS TERMOS PARECEM OPOSTOS

  46. ROUSSEAU NOS OFERECE A RESPOSTA • “Tendo nascido cidadão de um Estado livre e membro do soberano, embora fraca seja a influência que minha opinião possa ter nos negócios públicos, o direito de neles votar basta para impor o dever de instruir-me a seu respeito .....” (Rousseau, O Contrato Social, Prefácio)

  47. Ou seja: • O DIREITO DE VOTAR E ELEGER REPRESENTANTES É INDISSOCIADO DO DEVER DE SE INSTRUIR. • A EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DEVE SER VISTA COMO UM DEVER DE TODOS

  48. A DEMOCRACIA BRASILEIRA • ESTÁ PLENAMENTE CONSOLIDADA POR MEIO DE SUAS INSTITUIÇÕES • PORÉM AINDA NECESSITA APRIMORAR A CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA DO CIDADÃO

  49. COMO EXEMPLO CITAMOS: • A BEM SUCEDIDA CAMPANHA: • “QUEM FINANCIA A BAIXARIA É CONTRA A CIDADANIA” • ONDE O CIDADÃO-TELESPECTADOR EXERCE SEU DIREITO DE DECIDIR O QUE ASSISTE NA TELEVISÃO

More Related