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Órgãos Fiscalizadores da Engenharia Mecânica. CONFEA(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). O Confea surgiu em 11 de dezembro de 1933 e é considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil;
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CONFEA(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) O Confea surgiu em 11 de dezembro de 1933 e é considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil; Regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza; Sistema Confea/Crea tem registrados cerca de um milhão de profissionais que respondem por cerca de 70% do PIB brasileiro; O Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.
CREA – PR(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná) • Criado em 11 de junho de 1934; • É uma autarquia responsável pela regulamentação e fiscalização das empresas e profissionais da área de engenharia, suas ramificações, como tecnólogos, técnicos industriais, etc; • Promove ações para o crescimento do Estado, melhoria do ambiente de trabalho e garantia dos direitos dos profissionais.
Registro Profissional • É necessário preencher o formulário disponível no site do CREA; • Comparecer a qualquer Posto de Atendimento ou Inspetoria do CREA munido da documentação necessária, ou encaminhar a documentação via Correio, para que o protocolo seja validado e a solicitação possa receber o tratamento adequado. • (http://creaweb2.crea- pr.org.br/creaweb.formulario/) • Sem o registro, não é possível exercer o ofício de engenheiro mecânico.
ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) • Instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais; • Todo serviço referente a área de engenharia fica sujeito a ART; • Caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.
Importância da ART • Caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e contratantes, garante os direitos autorais do profissional, comprova a existência do contrato entre as partes, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal, garante o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço, e ainda define os limites da responsabilidade técnica; • Constitui o acervo técnico do profissional que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo do exercício da sua profissão.
ART de Desempenho de Cargo/Função Técnica • É um tipo de ART que deve ser preenchida pelo profissional sempre que ele desempenhar ou alterar seu cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, na jurisdição em que for exercida a atividade. Ela é necessária para protocolar o pedido de ingresso de responsável ou quadro técnico da empresa.
Referências • http://www.crea-pr.org.br/produtos_servicos/ • http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home
Felipe Gomes • Laís Forigo • Luis Felipe Vieira • Thaís Carniato • Vinícius Costa