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CTPS- Carteira de trabalho e previdência Social

CTPS- Carteira de trabalho e previdência Social. Equipe : Eliane Moraes Leonardo K. Oda Patrícia G. da Silva Patricya Lodi Mariano. Disciplina : Administração de Sistemas de Informação. Prof. MSC. Érico Oda.

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CTPS- Carteira de trabalho e previdência Social

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Presentation Transcript


  1. CTPS- Carteira de trabalho e previdência Social Equipe : Eliane Moraes Leonardo K. Oda Patrícia G. da Silva Patricya Lodi Mariano Disciplina : Administração de Sistemas de Informação. Prof. MSC. Érico Oda Faculdade de Educação Superior do Paraná. Fundação de Estudos Sociais do Paraná. Curso de Administração de Empresas.

  2. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

  3. ORIGEM Sua origem foi instituída pelo Presidente Getulio Vargas, por intermédio do Decreto n°22.035 de 29.10.1932 e posteriormente reformulada pelo Decreto –lei n° 5452 de 01.05.1945 que aprovou a Consolidação de leis de Trabalho (CLT). Obteve algumas alterações em 1969 pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Contendo informações sobre a qualificação do trabalhador, sua vida profissional e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. E em 1997 foi atualizada a nova Carteira.

  4. Emissão AONDE EMITIR? É emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), outros órgãos federais, estaduais e municipais ou sindicatos, mediante convênio.

  5. O MINISTÉRIO DO TRABALHO EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA. IDADE: Poderá ser emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

  6. A ATUAL CTPS

  7. Nova Carteira de trabalho 2008

  8. O documento tem um código de barras que permite o acesso digital a todo histórico profissional do trabalhador. Com a nova carteira, os trabalhadores recebem também um cartão magnético, que é entregue 90 dias depois do documento impresso.

  9. A nova carteira já sai com o cadastro do número do Programa de Integração Social (PIS) da pessoa. Entre outras novidades, possui folhas azuis em papel moeda, marca d’água contra falsificações e a fotografia impressa de forma digital.

  10. elementos Deverá conter: • I - fotografia de frente, de 3x4 centímetros, com data, de menos de um ano; • II - impressão digital; • III - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; • IV - especificação do documento que tiver servido de base para a emissão; • V - contratos de trabalho; • VI - decreto de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da Carteira de Estrangeiro, quando for o caso; • VII - nome, idade e estado civil dos dependentes

  11. EMISSÃO DA 1° VIA

  12. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • - 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes; • - Comprovante de residência; • - Documentos que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: • -Nome; • -Local/estado de nascimento; • -Data de nascimento; • -Filiação; • -Nome, número do documento e órgão emissor. • Documentos que podem ser aceitos: • -Carteira de Identidade; ou • -Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria; ou • -Carta Patente (no caso de militares); ou • -Carteira de Identidade Militar; ou • -Certificado de Dispensa de Incorporação; ou • -Certidão de Nascimento; ou • -Certidão de Casamento; ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado

  13. EMISSÃO DA 2° VIA

  14. NECESSÁRIA DOCUMENTAÇÃO: • 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes; • Comprovante de residência; • Documentos que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: • -Nome; • -Local/estado de nascimento; • -Data de nascimento; • -Filiação; • -Nome, número do documento e órgão emissor.

  15. A CTPS tem tríplice função: • 1. Constitui documento de identificação e qualificação profissional do trabalhador; • 2. Fornece às autoridades administrativas os elementos necessários para manutenção e atualização do cadastro profissional dos trabalhadores. Possibilitando ao governo, legislação social e trabalhista de posse dos dados estatísticos obtidos através da emissão das carteiras, adotar diretrizes no tocante ao planejamento do mercado de trabalho nacional; • 3. Serve de prova do contrato de trabalho.

  16. Tipos de Carteiras : • Brasileiro Naturalizado • Estrangeiro • Asilado e Permanente • Fronteiriço • Refugiado com Carteira de identidade de estrangeiro • Refugiado sem Carteira de identidade de estrangeiro • Artista ou Desportista • Cientista, Professor, técnico Profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro.

  17. REFERÊNCIAS: • http://www.mte.gov.br/ • http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=30686 • MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do Trabalho Científico.7ª. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

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