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AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ/AP. 17 de dezembro de 2008. Roteiro. Objetivo Conceito Informações Técnicas Configuração proposta 5. Conclusão. Objetivo. Apresentar o planejamento do Aeroporto Internacional de Macapá/ AP. Aeroportos - Conceito.
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AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ/AP 17 de dezembro de 2008
Roteiro Objetivo Conceito Informações Técnicas Configuração proposta 5. Conclusão
Objetivo Apresentar o planejamento do Aeroporto Internacional de Macapá/ AP
Aeroportos - Conceito • Os Aeroportos podem ser vistos não somente como um local de trânsito de passageiros e mercadorias, mas como um equipamento urbano que contribui para o desenvolvimento sócio econômico na região. • Os Aeroportos são principais provedores de: • acessibilidade; • crescimento do comércio internacional, viagens a negócios entre os principais centros políticos, econômicos nacionais e internacionais; e • crescimento do turismo de lazer
Aeroportos - Conceitos • Possui uma importância significativa no Estado como: • instrumento de integração nacional; • maiores portões de entrada para a indústria que mais cresce e se desenvolve no mundo – TURISMO; • gerador de melhoria das infra-estruturas urbanas, ampliação de serviços e aumento de arrecadação de impostos; • transporte de cargas de maior valor agregado e de outras que necessitam de extrema rapidez e segurança no transporte;
Aspectos Jurídicos • O Direito Aeronáutico Brasileiro é fundamentalmente constituído pelos Tratados, Convenções, Atos Internacionais e Acordos Aéreos de que o Brasil seja parte, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela legislação complementar (Art. 1º da Lei nº 7565 - CBAer). • As Normas Internacionais adotadas pelo Brasil são incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro através dos procedimentos legalmente previstos, tais como, assinatura, aprovação, ratificação e publicação por meio de um ato administrativo legislativocompetente.
Aspectos Jurídicos A Convenção de Chicago de 1944, Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21713, de 27 de agosto de 1946, teve como principais objetivos harmonizar os diversos interesses na exploração do transporte aéreo e criar mecanismos para o seu desenvolvimento internacional. ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL (OACI)
Legislação Nacional • PORT. 1.141/1987 – Zonas de Proteção • PORT. 398/1999 – Adoção do Anexo 14 e • complemento à Port. 1.141/1987 • NSMA 58-146 – Norma para elaboração, revisão, tramitação e aprovação de Planos Diretores Aeroportuários • RBHA 139 – Certificação Operacional de • Aeroportos • IAC 154-1001 – Estudo Aeronáutico
Documentos Internacionais • Doc. 9184-AN/902 Part 1 – Airport Manual Planning • OACI • AC Nº 150/5070-6A - Airport Master Plan - Federal • Aviation Administration (FAA) • Airport Development Reference Manual – IATA
Documentos de Referência • Plano de Desenvolvimento de Aeródromos de • Interesse Militar - PDAIM • Lei de Criação da ANAC - Art. 8º XXII - aprovar os Planos Diretores dos aeroportos e os planos aeroviáriosestaduais; • Estatuto da INFRAERO – Item IV, Art. 27 – submeter à apreciação do Ministro da Defesa o Planejamento de Desenvolvimento Aeroportuário dos aeroportos sob jurisdição da INFRAERO, ouvido o Comando da Aeronáutica e o Conselho de Administração.
Conceitos • OACI - Um Plano Diretor apresenta a concepção do planejador o máximo desenvolvimento de um determinado aeroporto; • Planejamento Geral do Aeroporto – Concepção e desenvolvimento do aeroporto, bem como da adequação proposta para o uso do solo na área do entorno (Fases de implantação – 5/10/20 anos e ultimate).
Principais Diretrizes de Desenvolvimento • Atender os requisitos do Plano de Desenvolvimento de Aeródromos de Interesse Militar – PDAIM 2005; • Atender os requisitos de segurança às operações aéreas – OACI (Anexo 14)/ Portaria Nº 1141/1987;
Condicionantes de Planejamento O Sistema de Pistas e Demais Edificações Critérios preconizados pela OACI – Anexo 14
Aeroporto de Congonhas 1967 1939 1945 2008
Obrigada! Maria Taeko Kakazu Gerente de Desenvolvimento Aeroportuário mtaeko@infraero.gov.br www.infraero.gov.br