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I ENCONTRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO OAB/RJ REFORMA TRIBUTÁRIA E OS REFLEXOS NA SEGURIDADE SOCIAL. Clemilce Sanfim Cardoso Affonso de Carvalho RJ, 03 de dezembro de 2008. Análise Histórica.
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I ENCONTRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIOOAB/RJ REFORMA TRIBUTÁRIA E OS REFLEXOS NA SEGURIDADE SOCIAL ClemilceSanfim Cardoso Affonso de Carvalho RJ, 03 de dezembro de 2008
Análise Histórica • Em 1923 – Caixas de aposentadorias e pensões organizadas por categorias (Decreto n.º 4682 de 24/01/1923 – Presidente Arthur da Silva Bernardes); • Em 24.01.1923 Lei Elói Chaves – (deputado federal) – Inspirada no Estado Social de Bismarck (Alemanha), lançou as bases da Previdência Social Pública.
Análise Histórica • Criação de cobertura: As Caixas deveriam atender a: • Socorros médicos e medicamentos; • Aposentadorias (ordinária - vitalícia ou por invalidez); • Pensão para os herdeiros dos funcionários; • Entrega imediata aos herdeiros de recursos para as despesas de funeral.
Análise Histórica • Financiamento: • Empregado / Empresa / Governo • Fontes de Financiamento: a) contribuição mensal dos empregados correspondente a 3% dos vencimentos; b) contribuição anual da empresa correspondente a 1% de sua renda bruta; c) donativos e legados feitos à Caixa; d) jóias pagas pelos empregados no ato de sua admissão, multas, juros dos fundos acumulados, etc.
Análise Histórica • A partir de 1933 - Transformação das Caixas em Institutos de Aposentadoria e Pensões, por categorias profissionais: • IAPFESP – Fusão das primeiras CAP dos ferroviários e empregados do serviço público; • IAPM – Decreto n.º 22.872, de 29/06/1933; • IAPB – Decreto n.º 24.273, de 22/05/1934; • IAPC – Decreto n.º 24.615, de 09/07/1934; • IAPI – Lei n.º 367, de 31/12/1936; • IAPTEC – Dec. lei n.º 651, de 28/08/1938; • IPASE – Dec. lei n.º 288 de 23/12/1938.
Análise Histórica • Junto com o desenvolvimento dos Institutos de Aposentadoria e Pensões houve a criação de quatro Programas Assistenciais: • SAPS – Alimentação Trabalhador; • SAMDU – Atendimento Domiciliar; • FUNABEM – Proteção à Infância; • LBA – Proteção ao Idoso.
Análise Histórica • Em 1966 – Decreto-Lei n.º 72 - de 21/11/1966, unificou os Institutos de Aposentadoria e Pensões, criando o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS: • Objetivo: facilitação de acesso aos programas previdenciários de todos os usuários do sistema. • Em 1971 – Criação do PRORURAL: Maior programa de inclusão social do país.
Análise Histórica • 1977- Lei n° 6.439em 1° de setembro foi instituído o SINPAS que desmembrou a Previdência Social, segundo a natureza dos serviços oferecidos: • IAPAS – Administração patrimonial e financeira; • INAMPS – Assistência médica; • INPS – Aposentadorias, Pensões, reabilitação profissional e acidentes de trabalho; • DATAPREV – Processamento de Dados; • CEME – Fabricação de Medicamentos; • LBA – Proteção aos Idosos; • FUNABEM – Proteção aos Menores.
Análise Histórica • 1988 – A Constituição Federal estabelece o conceito de Seguridade Social (art. 194 e 195) composta de: • Saúde – art. 196 a 200; • Previdência Social – art. 201 e 202; • Assistência Social – art. 203 e 204.
Análise Histórica CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II – Dos Direitos Sociais: Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência social aos desamparados, na forma desta Constituição. Obs.: incluído pela EC 26, de 2000 o direito à moradia.
Análise Histórica • Título VIII – Da Ordem Social Capítulo I – Disposições Gerais: • Art. 193 – A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social. Capítulo II – Da Seguridade Social: Seção I – Disposições Gerais • Art. 194 – A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos àsaúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade Social Artigo 167 – São vedados: ...... XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, “a”, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Seguridade Social • DÍVIDA ATIVA – R$ 250 bilhões; • RENÚNCIA FISCAL – R$ 15 bilhões / ano; • SONEGAÇÃO – 40% (TCU); • 40 / 60 milhões de trabalhadores informais, desempregados ou subempregados; • ANISTIAS.
Reforma Tributária Título VI – Da Tributação e do Orçamento Capítulo II – Das Finanças Públicas Seção II – Dos Orçamentos (arts. 165 a 169) Art. 165 ... III ... § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Reforma Tributária Título VI – Da Tributação e do Orçamento Capítulo II – Das Finanças Públicas Seção II – Dos Orçamentos (arts. 165 a 169) (CONTINUAÇÃO) Art. 165 ... III ... § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos e ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como, os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Reforma Tributária Principais propostas contidas na PEC 233: • a supressão de receitas exclusivas do Sistema de Seguridade Social como a COFINS e CSLL (ART 195 da CF); • a manutenção da Desvinculação de Receitas da União – DRU; • a manutenção das isenções tributárias; • isenção de IR sobre ganhos de estrangeiros na dívida interna; • desoneração da folha de pagamento com redução de contribuição das empresas. OBS.: não regulamentação do imposto sobre as grandes fortunas (CF/88), dentre outras alterações.
Reforma Tributária Principais propostas contidas na PEC 233: • Criação do IVA Federal – unificação do PIS, COFINS e Salário Educação; • Unificação do IRPJ com a CSLL; • Criação do Fundo de Equalização de Receitas – FER (compensa perdas dos estados com as novas regras do ICMS); • Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (3,5 bi para ajudar as regiões mais pobres); • ICMS cobrado na origem (2%); Negociação – novo REFIS de dívidas junto à União envolvendo impostos que serão extintos com a criação do IVA Federal.
Reforma Tributária Receitas da Seguridade Social(Artigo 195 da CF/88) Fonte: SIAFI, SPS/MPS
Reforma Tributária Princípio da Precedência da Fonte de Custeio: Emenda Constitucional nº. 11/1965: “ Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total”.
Conclusão A Seguridade Social financia outros programas do governo através do Tesouro Nacional.