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READAPTAÇÃO FUNCIONAL

READAPTAÇÃO FUNCIONAL. Orientações Gerais. IMPORTÂNCIA DO PROCESSO. Como documento público e único, com regras específicas de junção ou retirada de folhas, arquivamento, desativação, desarquivamento, extravio, etc.

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READAPTAÇÃO FUNCIONAL

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Presentation Transcript


  1. READAPTAÇÃOFUNCIONAL Orientações Gerais

  2. IMPORTÂNCIA DO PROCESSO Como documento público e único, com regras específicas de junção ou retirada de folhas, arquivamento, desativação, desarquivamento, extravio, etc. Todo processo quando é encaminhado ao Arquivo Geral, é revisado e devolvido para esclarecimento quando da ocorrência de qualquer anomalia (rasgos, manchas, rasuras).

  3. 1. READAPTAÇÃO FUNCIONAL: é um direito do servidor efetivo, dos docentes titulares de cargos criados pela Lei nº 8694 de 31 de março de 1.978 e leis posteriores, considerados estáveis no Serviço Público Municipal por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos servidores ocupantes de funções de Monitor de Educação de Adultos e Professor de Educação de Adultos, admitidos em caráter temporário, nos termos da Lei nº 9.160 de 03 de dezembro de 1980, estáveis por força do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. LEI 8989 2. RESTRIÇÃO DE FUNCÃO: é um direito do servidor admitido em caráter temporário ou contratado nos termos da Lei nº 9.160 de 03 de dezembro de 1980, dos docentes titulares dos cargos criados pela Lei nº 8.694 de 31 de março de 1978 e leis posteriores, não estáveis, bem como dos servidores ocupantes de funções de Monitor de Mobral, Monitor de Educação de Adultos e Professor de Educação de Adultos, não estáveis. DEC.33801 3. ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO: é um direito dos servidores admitidos em caráter temporário ou contratados nos termos da Lei nº 9.160 de 03 de dezembro de 1980 e dos servidores ocupantes das funções de Monitor de Mobral, Monitor de Educação de Adultos e Professor de Educação de Adultos, não estáveis. DEC.33801 NOÇÕES PRELIMINARES

  4. O FLUXO “NORMAL” DE UM PROCESSO DE READAPTAÇÃO CONAE 2 (SETOR DE QUADROS) Caso de Cota/ Já com indicação de U.E.s pelo servidor L.M.T. U.E. (PARA CIÊNCIA) RECONSIDERA-ÇÃO/RECURSO/REVISÃO ou REVISÃO + COTA ACESSIBILIDADE (Indicação de UES) D.R.E. AUTUAÇÃO D.R.E D.E.S.S. D.R.E D.R.E. L.M.D. D.R.E. U.E. (PARA CIÊNCIA) L.M.D. e CESSADO (ARQ. DAF) L.M.T. (ARQ. DRE ATÉ RENOVAÇÃO) AGRAVO (ARQ. DRE - CONV. NEG. JURÍDICOS) L.M.T. AUTUADO D.S.S. D.E.S.S. (CONV.P/ PERÍCIA / PUBL. LAUDO Os passos seguintes são iguais ao processo que é autuado na D.R.E. L.M.D.

  5. PROCEDIMENTO PARA INICIAR UMA READAPTAÇÃO FUNCIONAL • AUTUAÇÃO NA D.R.E.: 1. POR SOLICITAÇÃO DO PRÓPRIO SERVIDOR E DA DIREÇÃO. 2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: • Capa de Autuação de Processo. (REQUERIMENTO AO PREFEITO) • Cópia do RG, CPF e do último holerite. (Confere com original) • Requerimento próprio. (no caso de solicitação pelo servidor) • Avaliação de Desempenho atualizada - ANEXO DA PORT. 458/SGP • Relatório circunstanciado do caso. (no caso de solicitação pela direção da UE) • Subsídios médicos atualizados relacionados à problemática de saúde do servidor. • Quando tratar-se de servidor comissionado ou admitido, deverá informar a lei de ingresso e se ESTÁVEL ou NÃO. 3. A D.R.E. ANEXA COTA AO DSS SOLICITANDO AVALIAÇÃO MÉDICA. • AUTUAÇÃO NO D.E.S.S.: 1. POR INDICAÇÃO DOS MÉDICOS.

  6. CONVOCAÇÃO POR D.S.S. • Acolhida a proposta, DSS convoca o servidor para perícia médica, através de publicação em D.O.C. (com prazo de, no mínimo 48 horas de antecedência). O servidor deverá ser comunicado, através de sua chefia imediata, da data prevista para sua avaliação. • Caso o servidor não atenda à convocação, DSS devolve o processo, via D.R.E, para que a U.E. e o servidor se manifestem quanto ao fato, podendo o pagamento ser suspenso nos termos do Art. 230 da Lei 8989/79. Quando da devolução do processo com a justificativa da ausência do servidor, DSS fixará nova data para a realização do exame. COTA DE JUSTIFICATIVA. • A readaptação, restrição ou alteração de função, poderão ser concedidas em caráter temporário ou permanente, de acordo com o comprometimento de saúde apresentado pelo servidor e serão publicadas por DSS no D.O.C. - Seção de Readaptação Funcional, quando é oficializado o seu início.

  7. LAUDO MÉDICO TEMPORÁRIO • A readaptação, restrição ou alteração de função temporárias podem ser concedidas por períodos de 6 meses, 1 ano ou 2 anos e serão periodicamente reavaliadas podendo ser cessadas, prorrogadas ou transformadas em caráter permanente, a critério médico. LAUDO MÉDICO DEFINITIVO • A readaptação, restrição ou alteração de função permanentes poderão ser revistas a qualquer tempo, a critério médico. LAUDO MÉDICO DE TRABALHO • O Laudo Médico de Trabalho pode ser concedido em virtude de Acidente de Trabalho ou por Doença Profissional e quase sempre tem duração de *5 anos, prazo em que o processo fica custodiado na D.R.E., aguardando manifestação de D.E.S.S. / JUD. *Período estipulado por CONAE para Cadastro no EOL, mas pode variar bastante.

  8. Qualquer que seja o resultado da perícia realizada por D.E.S.S., após a sua publicação, o processo será encaminhado pela Diretoria de Educação, através de COTA DE CIÊNCIA à U.E. para conhecimento da chefia e do servidor. A direção deverá providenciar 2 cópias do laudo: uma para o prontuário do servidor na Unidade e outra para o prontuário do servidor na DIRETORIA. (enviar a contracapa do processo) Se o mesmo tiver cota de acessibilidade, a D.R.E. enviará o processo através de COTA DE CIÊNCIA E ACESSIBILIDADE e a chefia do servidor solicitará que o mesmo indique 3 Unidades próximas e de melhor acesso à sua residência. - A INDICAÇÃO DAS UNIDADES DEVERÁ SER FEITA DE FORMA CLARA E OBJETIVA PELO PRÓPRIO SERVIDOR, PRINCIPALMENTE QUANDO ESSE POSSUIR 2 VÍNCULOS, ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO OU FOLHA DE INFORMAÇÃO “DIGITADA”, MAS ASSINADA PELO INTERESSADO. -ANTES DA INDICAÇÃO O SERVIDOR DEVERÁ: ENTRAR EM CONTATO COM AS U.E.s DE INTERESSE PARA VER SE AINDA TEM VAGA NO MÓDULO, E DE PREFERÊNCIA IR ATÉ A MESMA PARA VERIFICAR A CONDIÇÃO FÍSICA DO PRÉDIO (escada, rampa, estacionamento), ACESSO (metrô, ônibus, ladeira), HORÁRIO QUE SERÁ ATRÍBUIDO E A POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DE 2 JORNADAS NA MESMA UNIDADE CIÊNCIA DO SERVIDOR ATENÇÃO:LICENÇA MÉDICA CONSTITUI “IMPEDIMENTO LEGAL”, PORTANTO A CHEFIANÃO DEVE CHAMAR O SERVIDOR PARA ASSINAR CIÊNCIA, APENAS INFORMAR O FATO E O PERÍODO DA LICENÇA ATRAVES DE COTA, NO PROCESSO. QUANDO DO TÉRMINO DA LICENÇA MÉDICA, A U.E. DEVERÁ INFORMAR A D.R.E., QUE PROVIDENCIARÁ A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO.

  9. RENOVAÇÃO DE L.M.T. • 1 mês antes do vencimento do LMT, a D.R.E. encaminha o processo para a Unidade Escolar com COTA DEENCAMINHAMENTO para que a Chefia responda aoAnexo da Portaria 458, não esquecendo de dar ciência ao servidor no verso do anexo. • ATENÇÃO:Nenhum laudo é renovado com o servidor estando em licença médica. Caso o servidor se encontre nesta condição, a Chefia deve informar o período da mesma, através de cota no processo, que ficará custodiado na D.R.E., aguardando nova informação da U.E. • A U.E. devolve o processo para a D.R.E., que encaminhará para D..E.S.S. com COTA DE REAVALIACÃO MÉDICA. • D.E.S.S. convocará o servidor para perícia, através do D.O.C. , onde também publicará o novo laudo.

  10. AGRAVO DE SAÚDE(EVOLUÇÃO MÉDICA) • No caso de servidor portador de LMT, com grande comprometimento de sua saúde e em licenças médicas constantes, D.E.S.S. atribui este termo (ou Evolução Médica), informado através de cota no processo, mas SEM publicação no D.O.C. O processo fica então, custodiado na D.R.E. • O servidor permanece com o último laudo publicado e caso retorne ao trabalho, cessando as licenças médicas, a U.E. deve avisar a D.R.E., via memorando, telefone ou e-mail, para que seja providenciado todo o trâmite para a renovação do laudo. CESSAÇÃO DE LAUDO • Um laudo de readaptação só tem os seus efeitos cessados, a partir da data da publicação em D.O.C., conforme COMUNICADO 011/DEMED-GAB/96 e de acordo com o item II, os prazos constantes dos laudos médicos referem-se à previsão para as reavaliações médicas, e não aos seus efeitos.

  11. O DIREITO DE PETIÇÃO • Quando o servidor discordar da conclusão do D.E.S.S., poderá solicitar reconsideração e recurso nos termos dos Artigos 176 e 177 da Lei 8.989/79. • Reconsideração - Poderá ser solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação do laudo no D.O.C., através de requerimento dirigido ao Diretor do D.E.S.S. 2, que deverá ser juntado ao Processo Administrativo, acrescentando subsídios médicos recentes. Nenhum pedido de reconsideração poderá ser renovado. RECONSIDERAÇÃO • Recurso - Quando houver pedido de reconsideração desatendido, o servidor poderá recorrer à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação do ato no D.O.C. • Nenhum recurso poderá ser encaminhado mais de uma vez à mesma autoridade. As decisões do Prefeito encerram a instância administrativa. RECURSO

  12. REVISÃO Revisão -Decorrido o prazo legal de reconsideração e recurso, caberá revisão de laudo médico em conformidade com o Com. 61/DEMEDe o que segue: • Laudos Temporários -Ao processo arquivado na D.R.E., deverá ser juntado requerimento do interessado dirigido ao Diretor do D.E.S.S. 2, acompanhado de subsídios médicos atualizados e manifestação detalhada da chefia imediata. As revisões de laudos temporários só deverão ocorrer em situações extremas, uma vez que são periodicamente revistos e passíveis de reconsideração e recurso nos termos da Lei. • Laudos Definitivos/Cessados -Ao processo devidamente desarquivado, conforme normas de DAF, e reativado no sistema SIMPROC, deverá ser juntado após, requerimento do interessado dirigido ao Diretor do D.E.S.S. 2, acompanhado de subsídios médicos atualizados e manifestação detalhada da chefia imediata. • Observamos que a U.E. deverá solicitar a D.R.E. o desarquivamento do competente processo através de Memorando, com todas as informações do servidor e o motivo. • As revisões de laudos definitivos/cessados poderão também, ser solicitadas pela chefia imediata, desde que devidamente fundamentadas.

  13. LEI 11.229, de 26/06/1992 – Estatuto do Magistério Publico Municipal. Os“docentes” desempenharão as atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Escola quando em exercício junto às Unidades Escolares. Quando fora, desempenharão as atividades de natureza técnico-educacional que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato. Os “gestores” desempenharão as atividades de natureza técnico-educacional que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato. Os “Agentes do Quadro de Apoio” à Educação, desempenharão as atividades atribuídas pelo chefe imediato. Não cumprimento do Laudo Médico O que fazer quando não houver cumprimento do laudo de readaptaçãofuncional? O servidor pode contatar o COAP (Centro de Orientações e Apoio Profissional), pode também contatar a Unidade de RH da DRE (interlocutor) ou a Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP), CONFORME O CASO. AS ATRIBUIÇÕES

  14. O EXERCÍCIO • Publicado o laudo, os docentes readaptados ou com restrição de função temporária ou definitiva, cumprirão sua jornada de trabalho na Unidade Escolar de lotação ou exercício. • Os “gestores” readaptados em caráter definitivo cumprirão sua jornada de trabalho na D.R.E. a qual pertencer a sua Unidade Escolar de lotação. Os readaptados em caráter temporário, cumprirão igualmente a sua jornada de trabalho na D.R.E. a qual pertencer a sua Unidade Escolar de lotação, independentemente do módulo fixado. • Os Agentes do Quadro de Apoio à Educação readaptados, cumprirão sua jornada de trabalho na Unidade Escolar ou na Diretoria Regional de Educação de lotação ou exercício.

  15. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA Quando o servidor apresentar desempenho insuficiente e alegar pleno gozo de saúde física e/ou psíquica, a chefia imediata poderá solicitar ao Diretor do D.E.S.S., através de Memorando, via D.R.E., avaliação da CAPACIDADE LABORATIVA do referido servidor com vistas à caracterização da problemática de saúde. Em caso positivo, o D.E.S.S. poderá: mantê-lo afastado através de licença médica; encaminhá-lo à Seção de Readaptação Funcional; sugerir à Unidade Escolar a abertura do competente processo de Readaptação Funcional / Restrição de Função. AVALIAÇÃO OU ROL DE TAREFAS Quando a chefia tiver dificuldade para atribuir atividades ao funcionário readaptado e o Interlocutor da D.R.E. e a Unidade não consigam resolver, a direção da U.E. pode solicitar avaliação ou rol de tarefas, através de memorando, descrevendo as atividades a serem atribuídas ao servidor, para que o D.E.S.S. avalie se são compatíveis com o respectivo laudo médico. Lembrando que tanto a Capacidade Laborativa, quanto o Rol de Tarefas, deverão constar a ciência do servidor, conforme Manual de Legislação e procedimentos do D.E.S.S., pág. 47 e 64. O Rol de Tarefas, deverá ainda, ser encaminhado através de envelope lacrado.

  16. ATENÇÃO* Para os cargos “eletivos” (Diretor e CP), só será encaminhado a compatibilidade, quando o período for superior a 60 dias, em outros casos, quem fica responsável pela designação é a Chefia Imediata. Para Assistente de Diretor e Secretário de Escola, não encaminhar Compatibilidade, pois não importa o período, o responsável pela indicação é a Chefia Imediata.Antes da indicação, analisar o Laudo, pois este poderá “NÃO” ser compatível com a designação, pela Portaria 2.870, de 06/04/05 que estabelece procedimentos a serem adotados no caso de afastamento de professores de regência de classe/aulas. Procedimentos: • Solicitar à D.R.E., verificação de compatibilidade, utilizando memorando padronizado. • Tendo em vista a similaridade de atribuição dos cargos de Diretor/Assistente de Diretor de Escola, quando for efetuada avaliação para um dos cargos, a mesma terá validade para o outro, durante 5 anos. COMPATIBILIDADE DE FUNÇÃO Os docentes do Quadro do Magistério readaptados, poderão ser designados/nomeados para exercer cargosde natureza diversa daquela de professor, conforme Port. 065/SMA-G/96e desde que: 1. Preencham os pré-requisitos legais exigidos; 2. Seja previamente comprovada, *por inspeção médica do D.E.S.S., haver compatibilidade entre seu estado de saúde e as atribuições inerentes ao cargo objeto da designação ou nomeação.

  17. DOCENTES NOMEADOS POR CONCURSO • Os docentes readaptados ou com restrição de função nomeados em Concurso Público de Acesso para ocuparem cargos de atribuições diferentes das anteriormente exercidas, serão encaminhados para a Seção Médica de Ingresso - DSS para fins de Exame Médico Admissional e conforme Port. 065/SMA-G/96, a) se considerados APTOS, os seus laudos deixarão de produzir efeitos automaticamente, na data de início de exercício no novo cargo; b) em situação de acúmulo de cargos, professor com “gestor”, os laudos médicos serão preservados, no cargo de professor.

  18. REMOÇÃO / REMANEJAMENTO • Os docentes, os “gestores” e os agentes escolares (efetivos) readaptados em caráter temporário (LMT), poderão remover-se de suas unidades de lotação através do Concurso de Remoção Anual. • Os docentes e os “gestores” efetivos, readaptados em caráter definitivo(LMD),poderão remover-se de suas unidades de lotação por permuta ou Concurso de Remoção Anual Específico. • Os docentes estáveis/não estáveis portadores de laudo médico de readaptação/restrição de função, poderão solicitar remoção/remanejamento de unidade de exercício mediante preenchimento de requerimento próprio nos termos da Circular nº 06/98da Secretaria Municipal de Educação. (Atentar Tabela de Remoção e Remanejamento) • Os agentes escolares e agente de apoio-vigia, portadores de LMD, têm sua lotação fixada a título precário em CONAE, conforme Dec. 41.307, e assim como os agentes de apoio com LMD, por não possuírem Concurso Anual de Remoção poderão ser remanejados de uma unidade para outra por motivos relevantes, devidamente declarados, respeitando o módulo fixado pela Portaria 2.346/96e mediante requerimento padronizado, conforme Anexo IIda referida Portaria.

  19. TABELA DE REMOÇÃO E REMANEJAMENTO Cargo Remoção Remanejamento Prof. Efetivo LMT – Concurso de Remoção Anual. LMD – Concurso de Remoção Anual Especifico e por permuta (art. 18, Lei 1.887) (COM COTA DE PROXIMIDADE) LMT e LMD – Public. em DOC – via CONAE 2 LMT – Concurso de Remoção Anual. LMD – Concurso de Remoção Anual Especifico e por permuta (art. 5º, Lei 4.160) P.E.I./A.D.I. (COM COTA DE PROXIMIDADE) LMT e LMD – Public. em DOC – via CONAE 2 • MUDANÇA DE DRE: LMT e LMD: Circular 06/98 – via CONAE 2 (Quadros), com publicação em DOC. • MUDANÇA DE U.E. NA MESMA DRE: LMT e LMD: A DRE autoriza o remanejamento e envia e-mail p/ CONAE 2(Quadros), NÃO precisa publicar DOCENTE: ESTÁVEL NÃO ESTÁVEL CATEGORIA NÃO POSSUI CONCURSO ANUAL DE REMOÇÃO. Agente Escolar LMT – com cota de acessibilidade, publicação em DOC, via CONAE 2 LMD – lotação CONAE, c/ cota de acessibilidade (PA) ou motivo relevante (formulário, publicação em DOC via CONAE 2 LMT – Concurso de Remoção Anual. LMT – com cota de acessibilidade, publicação em DOC, via CONAE 2 LMD – com cota de acessibilidade (PA) ou motivo relevante (formulário, publicação em DOC via CONAE 2 CATEGORIA NÃO POSSUI CONCURSO ANUAL DE REMOÇÃO. O servidor com LMT pode se deslocar através do expediente “REMOÇÃO A PEDIDO” – Publicação em DOC, via CONAE 2 Agente de Apoio: Serviços Gerais, Aux. de Cozinha e Vigia.

  20. MÓDULO DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES COM LMD CATEGORIA PEI e ADI PROFISS. ENSINO DOCENTES GESTORES C.E.I LOCAL U.E. D.R.E CONAE DOT CONAE 2 DRE a qual pertence a U.E. N.º 04 04 10 05 05 05 04 Portaria n.º 4.160 de 04/08/04 Portaria n.º 1.887 de 05/03/93 LEGISLA-ÇÃO Portaria n.º 3.508 de 18/08/06 Portaria n.º 2.742 de 30/06/08

  21. AGENTES AE/AASG n.º AA/VIGIA n.º LOCAL LOCAL S.M.E 01 S.M.E 03 CONAE 01 CONAE 05 DRE 01 DRE 03 U.E. 01 U.E. 02 CIEJA 01 CIEJA 01 CMCT 01 CMCT 01 Portaria n.º 2.346 de 21/05/1996 LEGISLAÇÃO

  22. SISTEMA ESCOLA ON-LINE (EOL) As publicações por parte do D.E.S.S. com relação aos laudos de readaptação funcional, restrição ou alteração de função são cadastradas no Sistema Escola OnLine - EOL por CONAE 2 - Setor de Quadros, assim como, abertura e fechamento de local nos casos de remoção / remanejamento dos servidores readap-tados, publicados em DOC. • EXEMPLO DE TELAS:

  23. DRE PenhaKarina – InterlocutoraTel. 3397.5071/72

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