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PROJETO DE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PROJETO DE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. PL 6047/2005. PRINCÍPIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:. Atender à principal determinação da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Estabelecer e aprimorar conexões com sistemas estaduais e municipais.

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PROJETO DE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

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  1. PROJETODE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PL 6047/2005

  2. PRINCÍPIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA: • Atender à principal determinação da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; • Estabelecer e aprimorar conexões com sistemas estaduais e municipais. • Institucionalizar conquistas e avanços, quais sejam: • Alimentação adequada enquanto direito humano • Conceituação da SAN conforme definido na II Conferência • Intersetorialidade da SAN: interação e colaboração com outros sistemas ou políticas públicas já existentes • Espaços plurais de concertação social, formulação e controle das políticas de SAN por intermédio das conferências e dos CONSEAs

  3. ESTRATÉGIA: • Lei deve: • Enfocar os princípios que virão a nortear o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; • Ser “enxuta” e flexível para não dificultar avanços no futuro, como a construção da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a definição de competências da Conferência Nacional, do CONSEA e do Poder Executivo.

  4. PROCESSO DE ELABORAÇÃO: • Preparação de uma primeira proposta, por Grupo de Trabalho constituído no âmbito do CONSEA e discussão com CONSEAs Estaduais e entidades: Videoconferências (26/04/05 e 30/08/05) e Encontro Nacional (setembro/05) • Discussão do pré-projeto e aprovação pelo CONSEA (junho/05) • Ajustes finais no pré-projeto: Casa Civil / MDS / CONSEA • Assinatura do Projeto pelo Presidente Lula, na Abertura da Semana Mundial da Alimentação 2005 (11/10/2005) • Seminário de Apresentação do Projeto no Congresso Nacional – Ato no Auditório Petrônio Portela (19/10/2005)

  5. TRAMITAÇÃO DO PL 6047/2005 Apreciação terminativa pelas Comissões na Câmara dos Deputados: 1a. Comissão: CTASP – Trabalho, Admin. E Serviço Público • relator: Dep. Walter Barelli – designado em 26/10/2005 • Apresentou parecer favorável, com três emendas ao texto; • Aprovação por unanimidade em 13/12/2005 2a. Comissão: CSSF – Seguridade Social e Família • relator: Dep. Feu Rosa – designado em 21/06/2006 • Apresentou parecer favorável, sem alterações • Audiência pública e aprovação (aclamação) em 25/04/2006 3a. Comissão: CCJC – Constituição e Justiça e Cidadania • Relator: Dep. Roberto Magalhães • Apresentou parecer favorável, sem alterações • Aprovação por unanimidade em 16/05/2006

  6. LOSAN (PL 6047/2005) - SÍNTESE(inclusive emendas CTASP) • Projeto de Lei composto de 3 Capítulos e 12 Artigos • Ementa: “Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências. ”

  7. LOSAN (PL 6047/2005) - SÍNTESE CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • Definição de conceitos e princípios CAPÍTULO II: DO SISTEMA NACIONAL DE SAN • Definição dos princípios, diretrizes e objetivos do sistema • Composição do SISAN: • Conferência Nacional de SAN - atribuições • CONSEA (Nacional) – atribuições, presidência, composição • Câmara Interministerial de SAN - atribuições • órgãos e entidades de SAN da União, Estados, DF e Municípios • instituições privadas que aderirem ao SISAN CAPÍTULO III: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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