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Resolução 460 CCFGTS, de 14 DEZ 2004

Resolução 460 CCFGTS, de 14 DEZ 2004. CAIXA. Carta Crédito FGTS – Operações Coletivas. Objetivo Concessão de subsídios a beneficiários Pessoas Físicas, organizados sob a forma coletiva, em parceria com Entidade Organizadora. CC FGTS – Operações Coletivas. Subsídio. Concedidos pelo FGTS

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Resolução 460 CCFGTS, de 14 DEZ 2004

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Presentation Transcript


  1. Resolução 460 CCFGTS, de 14 DEZ 2004 CAIXA Carta Crédito FGTS – Operações Coletivas Objetivo Concessão de subsídios a beneficiários Pessoas Físicas, organizados sob a forma coletiva, em parceria com Entidade Organizadora

  2. CC FGTS – Operações Coletivas Subsídio • Concedidos pelo FGTS • Beneficiários com renda familiar bruta entre R$ 200,00 e R$ 900,00. • Convênio com o Estado do ES limita a renda familiar bruta em R$ 380,00 para habilitação no Programa Nossa CASA. Destinados à aquisição, Construção e reforma de unidades habitacionais. • O valor do subsídio é definido de acordo com a região, o valor do investimento, modalidade e a Renda Familiar. • Quanto maior a renda menor o subsídio.

  3. Limites do Subsídio

  4. Limites do Subsídio

  5. Limites do Subsídio

  6. Limites do Subsídio

  7. CC FGTS – Operações Coletivas Construção de Unidade Habitacional Modalidades Aquisição de Unid Hab Nova ou Usada Reforma de Unid Habitacional Empreendimentos Conjunto habitacional em loteamento Unidades isoladas urbanas Unidades rurais

  8. CC FGTS – Operações Coletivas Investimento Custos incidentes no processo de produção: • projetos, infra-estrutura, terreno, habitação, equipamentos comunitários e trabalho social

  9. CC FGTS – Operações Coletivas Entidade Organizadora Poder Público, Cohab, Sindicatos, Cooperativas, Associações • Formaliza a parceria com a CAIXA; • Responsável pela promoção e produção do empreendimento; • Responsável pela seleção e apresentação dos beneficiários à CAIXA; • Responsável pelo aporte da contrapartida;

  10. CC FGTS – Operações Coletivas Beneficiários Famílias com renda familiar bruta até R$ 900,00 • Ter capacidade civil; • Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no atual local de domicílio nem onde pretende fixá-lo; • Não possuir financiamento habitacional ativo no SFH; • Não ter recebido desconto do FGTS, a partir de 01 MAI 05; • CPF regular, inclusive do cônjuge, se for o caso

  11. CC FGTS – Operações Coletivas Contrapartida Aporte de recursos próprios efetuados pela Entidade Organizadora, necessários à composição do valor do investimento do projeto, sob a forma de recursos financeiros e/ou bens e serviços mensuráveis. Ex.: Terreno, infra-estrutura, mão-de-obra, materiais, projetos, trabalho social, etc...

  12. Objetiva complementar o valor do investimento, da seguinte forma: (+) Valor de Investimento ( - ) Subsídio do FGTS (=) Contrapartida CONTRAPARTIDA

  13. CARACTERÍSTICAS: Condições de habitabilidade e salubridade e conforto das UH; Inseridos na malha urbana e dotados de infra-estrutura básica, serviços públicos essenciais de transporte e coleta de lixo; Instrumentos de regularização fundiária EMPREENDIMENTO

  14. São aceitos os seguintes terrenos: De propriedade do beneficiário; De propriedade do Setor Público; De propriedade de terceiros sujeito a usucapião urbano; Em processo de desapropriação com Auto de Imissão de Posse; Com Concessão Especial de Uso para fns de Moradia; Com Concessão de Direito Real de Uso; De terceiros com expressa autorização do proprietário, para Aquisição de Materiais de Construção REQUISITOS DO TERRENO

  15. São aceitas propostas para habitações em zonas rurais, desde que: Dentro da modalidade de Aquisição de Materiais de Construção; Dotadas de infra-estrutura mínima como água potável, luz e solução para o esgoto sanitário Pequenas propriedades rurais com menos de 4 módulos fiscais IMÓVEL RURAL

  16. Podem ser utilizados os seguintes regimes: Administração direta; Empreitada global. Mutirão assistido; Auto-construção assistida REGIME DE CONSTRUÇÃO

  17. CC FGTS – Operações Coletivas Contratação na CAIXA • Projetos • Terreno • Regularidade Entidade Organizadora • Atendimento LRF, LDO e LOA • Lei autorizativa para constituição garantia e alienação do imóvel, se for o caso • Apresentação 100% dos beneficiários • Depósito da contrapartida, se for financeira

  18. CC FGTS – Operações Coletivas Liberação dos Recursos para Construção das Habitações • Crédito do subsídio na conta do beneficiário após contratação da operação. • Transferência mensal para conta de livre movimentação da EO ou grupo de representantes dos beneficiários (no caso de Aquisição de Mat de construção) de acordo com os percentuais do cronograma de obras. • No caso de Mat Construção (reformas ou casas rurais), os recursos são transferidos da contas da EO ou Grupo de Representantes diretamente para a conta dos fornecedores.

  19. CC FGTS – Operações Coletivas Projeto completo disponibilizado pela CAIXA, com 36 e 42 m2 ( 2 quartos, sala, cozinha)

  20. CC FGTS – Operações Coletivas Treinamento Operacional – Equipes Municipais Dia 19 JUNHO 2007 13:30 h - Vitória Municípios Região Litoral Norte, Norte, Sul e Serrana Sul Dia 10 JULHO 2007 13:30 h – Vitória Municípios Região Noroeste, Centro Serrana, Litoral Sul, Sudoeste e Metropolitana

  21. Para você. Para todos os brasileiros.

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