1 / 82

Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial Prof. Dr. Marco Félix Jobim Aula II

Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial Prof. Dr. Marco Félix Jobim Aula II.

maine
Download Presentation

Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial Prof. Dr. Marco Félix Jobim Aula II

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Falências e Recuperação Judicial e ExtrajudicialProf. Dr. Marco Félix JobimAula II

  2. Traficante decreta falência e Receita Federal resolve investigar Policia encontrou caderninho com anotações do tráfico que esclarece motivo de falência do traficante de drogas A falência de um traficante de drogas no Rio de Janeiro despertou a atenção da Receita Federal, que pediu uma investigação minuciosa da Polícia Civil do Estado. Policiais cumpriram mandados de busca e apreensão, na tarde deste sábado (10), e encontraram um caderninho de anotações, que pode solucionar o mistério. Segundo o delegado que apura a motivo da falência do traficante, existem despesas excessivas e uma contabilidade mal feita. “Ele quebrou porque foi desorganizado e pagou valores de propina acima da receita do seu negócio”, disse o delegado que investiga o caso. De acordo com as anotações do caderninho (veja na foto da reportagem), o traficante falido gastava cerda de 2 mil reais com mulher, além de pensão para a ex-mulher e filha, que somados dava uma quantia de 1 mil reais. Outra despesa alta do traficante era o “arrego” para a polícia e o advogado. A polícia disse que ainda investigará do que se trata esse “arrego”, entretanto, no mundo do crime a palavra significa propina. O traficante requereu a justiça o decreto de falência e está tentando fazer um empréstimo no banco para pagar as dívidas, e a pensão da ex-mulher para não ser preso.

  3. Empreender: Gladston Mamede A insolvência, a incapacidade de adimplir as obrigações, é normalmente objeto da ampla repreensão social. Palavras como insolvente, falido, quebrado estão marcadas por um valor negativo, vexatório, intimamente ligado à idéia de caloteiro, criminoso, fraudador, desontesto, trapincola, entre outros.

  4. Shakespeare Esse é outro mau companheiro de negócios que arranjei: um falido, um pródigo, que mal ousa mostrar a cabeça no Rialto; um mendigo que antes se apresentava tão vaidoso no mercado; ele que tome cuidado com aquela letra.

  5. Alexandre Dumas Se eu viver, tudo estará perdido; se eu viver, o interesse muda-se em dúvida, a compaixão transforma-se em encarniçamento; se eu viver, serei apenas um homem que faltou à sua palavra, que não cumpriu as suas obrigações;não passo dum falido! Se, pelo contrário, morrer, o meu cadáver é o dum homem de bem, mas desgraçado. Se vivo, os meus melhores amigos abandonarão a minha casa; se morro, Marselha toda me acompanhará à minha última morada. Se vivo, tens tu vergonha do meu nome; se morro, ergues a cabeça e dizes: ‘Sou filho daquele que se matou, porque, pela primeira vez, foi obrigado a faltar à sua palavra.

  6. A impressão geral é de que se chegou ao estado de insolvência em razão de se querer isso!!!

  7. Histórico

  8. Passagem da pena corporal para a execução patrimonial!

  9. Exemplo de penas... • Manus iniectio (escravo); • Trans Tiberium (venda); • Morte.

  10. Mas financeiramente não adiantava....

  11. Lex Poetelia Papira... • O objeto da cobrança iniciou a ser representado pelo patrimônio.

  12. Ecio Perin Junior Vale dizer que a falência surgiu dos estatutos medievais das cidades italianas com o escopo de, mediante global processo expropriatório dos bens do devedor, comerciante ou artesão, fugitivo ou que se ocultava, presumindo-se por isso sua insolvência, lograr-se um resultado solutório.

  13. Sebastião José Roque Um quarto tipo de direito medieval surgiria entretanto: o direito das feiras. Foi ocasionado pela troca e venda de mercadorias nas feiras medievais; essas feiras eram parecidas com as de hoje, mas, em vez de produtos hortifrutigranjeiros, dominava a venda de especiarias e artesanato, mormente vindos do Oriente, via Constantinopla. Cada feira tinha seu estatuto, provocando novo tipo de Direito Estatutário. Como exemplo bem sugestivo, podemos citar o instituto da falência. Os mercadores das feiras expunham suas mercadorias em bancas e se algum deles não pagasse os compromissos, os credores se reuniam e quebravam a banca do devedor inadimplente. Esse incidente recebeu o nome de bancarrota )banca/rota = bancas quebradas). Bancarrota foi o primeiro nome de falência, começo do Direito Falimentar

  14. Artigo 1º - falência; - recuperação judicial; - recuperação extrajudicial.

  15. De quem?

  16. * Lembrar a diferença entre empresário e sociedade empresária!

  17. Pela lei podem ser chamados como?

  18. Artigo 2º Quem a lei não alcança?

More Related