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Renata Figueiredo Analista de Finanças e Controle Diretoria de Prevenção da Corrupção

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI Lei nº 12.527/2011 Aspectos gerais da Lei e experiência do Poder Executivo Federal. Renata Figueiredo Analista de Finanças e Controle Diretoria de Prevenção da Corrupção Controladoria Geral da União. 1. Art . 5º. - XXXIII

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  1. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI Lei nº 12.527/2011 Aspectos gerais da Lei e experiência do Poder Executivo Federal Renata Figueiredo Analista de Finanças e Controle Diretoria de Prevenção da Corrupção Controladoria Geral da União 1

  2. Art. 5º. - XXXIII • XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadasaquelas cujo sigilo seja imprescindívelà segurança da sociedade e do Estado; 2

  3. Se a Constituição Brasileira garante o direito de acesso à informação por que foi necessário publicar uma Lei? 3

  4. QUAL É A IMPORTÂNCIA DA LAI 4

  5. NOVA LÓGICA NO SETOR PÚBLICO: O ACESSO à informação pública é a REGRA, e o sigilo somente a exceção As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma clara e objetiva e serem FUNDAMENTADAS CULTURA DE ACESSO

  6. PILARES 6

  7. 7

  8. IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERAL • Pontos importantes • Prioridade do assunto para o Governo • Envolvimento dos altos dirigentes • Coordenação dos esforços pela Casa Civil • Monitoramento de todos os órgãos pela CGU • Desenvolvimento de um sistema central para os pedidos de acesso à informação 8

  9. IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERAL • Principais providências 9

  10. Transparência ativa • Página específica sobre Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos/entidades, acessadas por meio de “banner” padrão • Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites .gov do Governo Federal. • CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados.

  11. Transparência ativa Menu padrão da Área de Acesso à Informação: 1. Institucional 2. Ações e programas 3. Auditorias 4. Convênios 5. Despesas 6. Licitações e contratos 7. Servidores 8. Perguntas frequentes 9. Sobre a Lei de Acesso à Informação 10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC 11

  12. Transparência ativa – exemplo MF 12

  13. Transparência ativa – exemplo MPOG

  14. TRANSPARÊNCIA ATIVA • Vantagens na divulgação de informações de interesse geral: • Facilita o acesso à informação por parte do cidadão • Reduz a demanda de pedidos de acesso • Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos individuais .

  15. TRANSPARÊNCIA PASSIVA • Criação de unidades físicas do serviço de informações ao cidadão (SIC), em cada órgão e entidade, para atendimento ao solicitante (art. 9º da LAI). • Desenvolvimento do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), para envio de pedidos eletronicamente.

  16. Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou jurídica Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação Decisãode negativa de acesso deve ser motivada Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamenteo valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para quem o pedido deve ser endereçado? Ao SIC do respectivo órgão ou entidade 16

  17. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Balanço 1º mês de implementação • Total de pedidos: 10,4 mil • Respondidos: 7.362 (70,6% do total) • 82,3% das respostas atenderam aos pedidos • 740 (cerca de 10%) foram negados • 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir. • Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012

  18. TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012

  19. TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC Média diária: 316 pedidos Maior número de pedidos: 965, no dia 16 de maio de 2012 Média finais de semana: 103 solicitações. % requerimentos pessoa física: 94% % requerimentos pessoa jurídica: 6% A experiência de países que já têm leis de acesso há algum tempo, como EUA, Canadá e México, mostra que alguns pontos controvertidos só se resolvem com o tempo e a vivência na aplicação da lei; também a qualidade das respostas, em alguns casos, vai-se aprimorando gradualmente.

  20. Homepage

  21. Tela de cadastro Para utilizar o sistema, o usuário preenche o cadastro de identificação, escolhe um nome de usuário e uma senha.

  22. Tela inicial do usuário Ao acessar o sistema, o usuário tem acesso rápido a várias funções

  23. Tela de registro do pedido Para fazer o pedido, o solicitante escolhe o órgão e a forma de resposta, descreve o pedido e, se quiser, envia anexos

  24. Tela de consulta de pedidos Com o NUP, ele pode consultar o andamento do pedido no sistema a qualquer momento. Pode ainda usar outros filtros para encontrá-lo

  25. Histórico do pedido Além de rever o pedido, ele pode ver o histórico do pedido e saber se ele foi prorrogado, encaminhado a outro órgão, respondido.

  26. Ler resposta do pedido O cidadão pode obter a resposta pelo SIC, se assim optar, ou receber o comunicado de que a resposta foi enviada por outro meio, quando for o caso

  27. Informações Públicas – Classificação pela LAI

  28. O SIGILO DEVE PROTEGER A SEGURANÇA

  29. CONSIDERAÇÕES SOBRE CLASSIFICAÇÃO Com o prazo de classificação expirado ou com a ocorrência de evento que determine seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

  30. As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

  31. INFORMAÇÕES PESSOAIS • Relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. • O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos. • Podem ter acesso a informações pessoais: • Os agentes públicos legalmente autorizados; • Terceiros, medianteconsentimento expresso da pessoa à qual elas se referem; e • Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11.

  32. IMPLEMENTAÇÃO DA LAIQuais são os principais desafios a serem superados? 32

  33. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO WWW.CGU.GOV.BR

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