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CONTROLE INTERNO NOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

Diretoria de Contas Municipais -DCM. CONTROLE INTERNO NOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS. EDILTON SOARES RODRIGUES Analista de Controle - TCE-PR/DCM. CONTROLE INTERNO. “Confiar é bom, controlar é melhor”.

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CONTROLE INTERNO NOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

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Presentation Transcript


  1. Diretoria de Contas Municipais -DCM CONTROLE INTERNO NOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS EDILTON SOARES RODRIGUES Analista de Controle - TCE-PR/DCM

  2. CONTROLE INTERNO “Confiar é bom, controlar é melhor”. (Provérbio Alemão)

  3. Introdução A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual. Uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranqüilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.

  4. Controle Interno – Auxiliar dos Órgãos Externos de Fiscalização O Sistema de Controle Interno tem o dever de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública na qualidade de órgão fiscalizador e auxiliar do Poder Legislativo e da Corte de Contas.

  5. Controle Interno - Convocação Como Órgão auxiliar poderá ser convocado à Casa Legislativa para prestar informações sobre todos os assuntos pertinentes ao ente. Em caso de omissão, responderá solidariamente, podendo sofrer penalidades e sanções.

  6. CONDUTA DOS AGENTES DE CONTROLE INTERNO • Os agentes de Controle Interno deverão possuir identificação especial, não podendo ser impedidos de ter acesso a nenhum Setor, Departamento, Divisão da Administração Direta e Indireta; • Evitar a arrogância, intransigência e outros adjetivos dispensáveis, devendo prevalecer o bom senso e a humildade;

  7. CONDUTA DOS AGENTES DE CONTROLE INTERNO • Manter sempre o bom humor; não confundir bom humor com irresponsabilidade; • Ter boa comunicação com os demais servidores, tratá-los como colegas, não inimigos; • Saber ouvir, falar com gentileza; • Não fazer julgamentos precipitados; • Agir sempre com energia, não com arrogância, evitar os sorrisos críticos, ou gestos de indiferença;

  8. CONDUTA DOS AGENTES DE CONTROLE INTERNO • Agir imparcialidade, não se deixar influenciar por fatores preconceituosos ou afetivos; • Respeitar os limites, não tentar ser Juiz, Promotor ou Vereador em suas ações; • Agir cuidadosamente zelando pela conduta e nome do órgão que representa; • Evitar questionamentos irrelevantes; • Pronunciar-se sobre determinado assunto somente quanto tiver certeza;

  9. CONDUTA DOS AGENTES DE CONTROLE INTERNO • Manifestar opinião sempre por escrito, através de parecer, padronizar as comunicações internas; • Não se envolver em questões políticas, evitando críticas a administradores do passado; • Elaborar papéis de trabalho do Sistema de Controle Interno

  10. Observância aos Princípios Constitucionais A criação do Sistema de Controle Interno tem o dever de garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

  11. Impacto da LRF no Controle Interno A Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, reforçando ainda mais a urgência de se implantar e organizar os sistemas de controle interno no Brasil.

  12. Controle Interno – Sinônimo de Boa Administração Um bom Sistema de Controle Interno é sinônimo de “boa administração” , que também é o objetivo de todo gestor público. O gerenciamento do patrimônio público exige um eficiente Sistema de Controle Interno.

  13. Objetivos do Controle Interno: • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do Sistema de Controle Interno, denominadas de Normativa de auditoria e fiscalização.

  14. Instruções Normativas Pode-se afirmar que não existe Sistema de Controle Interno sem instrumentos que possam possibilitar os procedimentos e rotinas. As Instruções Normativas expedidas pelo Sistema de Controle Interno disciplinam os procedimentos a serem adotados e rotinas a serem seguidas. (apresentar modelos)

  15. Abrangência do Controle Interno • Controle interno sob o enfoque contábil compreende • o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e • processos adotados pela entidade do setor público, • com a finalidade de: • salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; • (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;

  16. Abrangência do Controle Interno • propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; • estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; • contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;

  17. Abrangência do Controle Interno (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.

  18. Principais Atividades do Controle Interno: • salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade; • prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;

  19. Principais Atividades do Controle Interno: • precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais; • assegurar o acesso aos bens e informações, e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;

  20. Principais Atividades do Controle Interno: • estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções; • salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;

  21. Principais Atividades do Controle Interno: • avaliação do cumprimento das metas do Plano Placic que visa a comprovar a conformidade da sua execução; • avaliação da execução dos programas de governo que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

  22. Principais Atividades do Controle Interno: • avaliação da execução dos orçamentos que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente; • avaliação da gestão dos administradores públicos que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

  23. Acesso a Informação: • Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores do Sistema de Controle Interno, no desempenho de suas atribuições inerentes às atividades de auditoria e fiscalização, devendo seus servidores guardar o sigilo das informações conforme previsto na legislação, usando nos relatórios apenas informações de caráter consolidado sem identificação de pessoa física ou jurídica quando essas informações estiverem protegidas legalmente por sigilo.

  24. Foco na Ação Governamental • Para o cumprimento de suas atribuições e alcance de suas finalidades, o Sistema de Controle Interno deve realizar suas atividades com foco nos resultados da ação governamental, para o qual utilizará de metodologia de planejamento específica, com ênfase na visão dos programas de governo.

  25. Planej. das Ações Sistema Controle Interno I. mapear as políticas públicas afetas a cada Órgão ou equivalente, com identificação dos macro-objetivos, dos recursos previstos, dos agentes responsáveis e interfaces, de modo a evidenciar a importância estratégica, de cada uma delas, inclusive em relação ao projeto global de governo;

  26. Planej. das Ações Sistema Controle Interno II. promover a hierarquização dos diversos programas/programações governamentais, baseada em critérios políticos e estratégicos definidos, bem como riscos baseados em materialidade, relevância e criticidade.

  27. Planej. das Ações Sistema Controle Interno III. detalhar as informações envolvendo a descrição dos Programas essenciais e a identificação das Ações que os compõem; IV. promover a hierarquização no nível das Ações de cada Programa, segundo critérios definidos com bases estratégicas;

  28. Planej. das Ações Sistema Controle Interno V. elaborar o relatório de situação das Ações selecionadas, identificando, dentre outros itens: a) os objetivos e as metas; b) os órgãos responsáveis; c) a documentação legal que lhes dá suporte;

  29. Planej. das Ações Sistema Controle Interno d) as razões de implementação; e) as formas de execução e os mecanismos de implementação; f) a clientela e o público alvo; h) os critérios para a seleção dos beneficiários;

  30. Planej. das Ações Sistema Controle Interno VI. elaborar o plano estratégico da Ação selecionada, incluindo levantamento dos pontos críticos e frágeis capazes de impactar a execução e a definição da abordagem de controle a ser adotada, que terá por foco os pontos críticos identificados; e

  31. Planej. das Ações Sistema Controle Interno VII. elaborar o plano operacional de cada divisão de trabalho definida na abordagem da Ação, com identificação das ações de controle a serem realizadas, definição de instrumentos e do período de realização dos trabalhos.

  32. Planej. das Ações Sistema Controle Interno • A metodologia de trabalho adotada abrange os aspectos pertinentes ao conhecimento das Ações de cada Secretaria • à percepção sobre as principais áreas de atuação e pauta política específica • à compreensão sobre o funcionamento dos Programas e respectivas Ações ou equivalentes

  33. Planej. das Ações Sistema Controle Interno • avaliação sobre as unidades responsáveis pelas diferentes etapas do processo gerencial de implementação da Política Pública e o planejamento das ações de controle a serem implementadas para avaliação da execução dos Programas de Governo e da Gestão Pública.

  34. Planej. das Ações Sistema Controle Interno • Este processo permanente de trabalho permite, por meio da reavaliação, efetuada a cada novo conjunto de dados e informações obtidas, mantém o controle sempre atualizado e atuante.

  35. Classificação do Controle Interno • A Resolução do CFC nº 1135/08 que aprova a NBC T 16.8, classifica o controle interno nas seguintes categorias: • (a) operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;

  36. Classificação do Controle Interno • contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis; • (c) normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.

  37. Estrutura de Componentes do Controle Interno • Estrutura de controle interno compreende ambiente de controle; mapeamento e avaliação de riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento.

  38. Ambiente do Controle Interno • O ambiente de controle deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto.

  39. Mapeamento de Riscos • Mapeamento de riscos é a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil.

  40. Avaliação de Riscos • Avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados, incluindo: • a avaliação da probabilidade de sua ocorrência; • (b) a forma como serão gerenciados;

  41. Avaliação de Riscos • a definição das ações a serem implementadas para prevenir a sua ocorrência ou minimizar seu potencial; e • (d) a resposta ao risco, indicando a decisão gerencial para mitigar os riscos, a partir de uma abordagem geral e estratégica, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento.

  42. Avaliação de Riscos • Entende-se por riscos ocorrências, circunstâncias ou fatos imprevisíveis que podem afetar a qualidade da informação contábil.

  43. Procedimentos de Controle • Procedimentos de controle são medidas e ações estabelecidas para prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da informação contábil, classificando-se em:

  44. Procedimentos de Prevenção São medidas que antecedem o processamento de um ato ou um fato, para prevenir a ocorrência de omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil;

  45. Procedimentos de Detecção São medidas que visem à identificação, concomitante ou a posteriori, de erros, omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil.

  46. Procedimentos de Monitoramento Monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos.

  47. Sistema de Informação e Comunicação O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno.

  48. Atividades de Orientação O Sistema de Controle Interno orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. Essa atividade não se confunde com as de consultoria e assessoramento jurídico que competem a procuradoria local.

  49. Atividades Subsidiárias • As atividades a cargo do Sistema de Controle destinam-se, preferencialmente, a subsidiar: • supervisão a nível de órgãos da administração; • aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; e

  50. Atividades Subsidiárias • os órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, no ciclo de gestão governamental.

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