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ORIENTAÇÕES AOS PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ORIENTAÇÕES AOS PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO. PLANO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUÇÃO DAS AÇÕES. DEVERÃO SER EFETUADAS CONFORME A PERIODICIDADE PREVISTA NO CONVÊNIO. ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO

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ORIENTAÇÕES AOS PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Presentation Transcript


  1. ORIENTAÇÕES AOS PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  2. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO PLANO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUÇÃO DAS AÇÕES DEVERÃO SER EFETUADAS CONFORME A PERIODICIDADE PREVISTA NO CONVÊNIO ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL AS AÇÕES E OS GASTOS DEVERÃO SER EXECUTADOS CONFORME PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS REPASSES DO SEBRAE/MS E CONTRAPARTIDA AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS NO SITE

  3. PREENCHIMENTO DOS FORMULÀRIOS ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERIÓDICAS ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A UFICO FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PODERÁ REALIZAR VISITA IN LOCO PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OS FORMULÁRIOS DEVERÃO SER IMPRESSOS ASSINADOS PELO DIRIGENTE E CONTADOR(A) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A UFICO FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO APÓS A ANÁLISE E HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE O PLANO DE TRABALHO E OS GASTOS APRESENTADOS A UFICO EMITIRÁ NOTA TÉCNICA COM OS PONTOS A SEREM PROVIDENCIADOS E OU RESPONDIDOS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER ENCAMINHADA ATRAVÉS DE CARTA/OFÍCIO E ENDEREÇADA À DIRETORIA DO SEBRAE/MS APÓS A ANÁLISE EATENDIMENTO PELO PARCEIRO DOS EVENTUAIS PONTOS A UFICO EMITIRÁ CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

  4. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL • Para fins de elaboração do instrumento jurídico bem como liberação dos repasses, serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja pendências o repasse ficará retido até a solução. CND - INSS CND CONJUNTA CRF FGTS

  5. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde deverão ser depositados, os recursos financeiros repassados pelo SEBRAE/MS bem como o da contrapartida do parceiro sendo vedada a utilização de c/c já existente de Convênio firmados anteriormente;

  6. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados no mercado financeiro(poupança); • Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado, após solicitação e autorização formal pelo SEBRAE/MS;

  7. PLANO DE TRABALHO • É o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução do Convênio (Previsto x Realizado). • É o documento fundamental para análise da prestação de contas.

  8. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS • Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. • O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. ACESSE O RLCSS

  9. PRESTAÇÃO DE CONTAS • As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas em até 15 dias úteis após o término da periodicidade estabelecida no instrumento jurídico. Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do(a) contador(a) responsável.

  10. PRESTAÇÃO DE CONTAS Ordem para apresentação dos Formulários: • Ofício ou Carta de encaminhamento; • Demonstrativo Financeiro/Contábil – FOR 004/03; • Relação de Pagamentos – FOR 005/03; • Serviços de Terceiros • Material de Consumo • Despesas bancárias

  11. PRESTAÇÃO DE CONTAS • Mapa de Aplicação Financeira – FOR 006/03 (acompanhado dos extratos bancários mensais); • Folha de Conciliação Bancária – FOR 007/03 (acompanhado dos extratos bancários mensais); • Relatório Físico – FOR 008/03; • Declaração – FOR 009/03;

  12. PRESTAÇÃO DE CONTAS • Demonstrativo de Contrapartida Financeira – FOR 010/03 • Demonstrativo de Contrapartida Econômica – FOR 011/03; • Acompanhamento de Impostos – FOR 012/03; • Acompanhamento de Gastos – FOR 013/03. ACESSE O SITE

  13. PREENCHIMENTO DOS FORMULARIOS

  14. Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação de contas

  15. Deverá ser lançado a data e o valor dos repasses efetuados pelo SEBRAE/MS – conforme extrato bancário

  16. Deverá ser lançado a data e o valor dos repasses efetuados pelo Convenente – conforme extrato bancário

  17. Deverá ser lançado o valor conforme FOR 011/03

  18. Deverá ser lançado o valor do rendimento liquido conforme FOR 006/03

  19. Deverá ser lançado o valor das despesas efetuadas no período conforme FOR 005/03 Recursos do SEBRAE/MS

  20. Deverá ser lançado o valor das despesas efetuadas no período conforme FOR 010/03 Recursos de Contrapartida

  21. Valor apurado nas prestações de contas anteriores

  22. Deverá ser lançado o valor conforme FOR 007/03

  23. As despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo 5 e 10: • Classificação dos Itens de despesas • Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos; • Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação; • Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;

  24. Deverá ser marcada a opção correspondente a classificação da despesa

  25. Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação de contas

  26. Deverá constar o item de despesa conforme Plano de Trabalho de forma que identifique a ação e a natureza da despesa

  27. Deverá constar a discriminação da despesa de forma que seja identificada no Plano de Trabalho

  28. Deverá constar a razão social do Fornecedor

  29. Deverá constar o n° do CNPJ ou CPF do prestador de serviço

  30. Deverá constar o n° do documento fiscal ou recibo de comprovação da despesa

  31. Deverá constar a data de emissão do documento que deu origem a despesa e a data do pagamento conforme extrato bancário.

  32. Deverá constar o valor liquido pago ao fornecedor R$

  33. Deverá constar a forma de pagamento, ex. TED ,Transferência, Cheque, etc.

  34. Deverá constar o número do documento ou registro referente ao pagamento.

  35. Deverá ser informada a data da realização da operação conforme extrato da conta de aplicação

  36. Deverá ser informado o valor aplicado ;

  37. Deverá ser informado o valor do rendimento bruto;

  38. Deverá ser informado o valor dos resgates efetuados no período;

  39. Deverá ser informado o valor dos encargos referente a aplicação, informação obtida nos extrato da conta de aplicação.

  40. Deverá ser lançado o valor do saldo da conta corrente e da aplicação nos respectivos campos referente ao último dia do período que está sendo prestado contas

  41. Este campo é automático – o saldo deverá ser lançado no FOR 004/03

  42. Deverá ser informado a discriminação da despesa de acordo com o Plano de Trabalho;

  43. Deverá ser informado o tipo de documento que comprove a despesa, ex. Declaração – Recibo de pagamento de salários;

  44. Deverá ser informado o n° do documento. Caso não haja número, informar S/Nº;

  45. Deverá ser informado a data da realização da despesa;

  46. Deverá ser informado o valor da despesa por rubrica observando rigorosamente os valores previstos no Plano de Trabalho

  47. Deverá constar o nome da despesa prevista de forma que seja possível identificar no Plano de Trabalho

  48. Deverá constar os valores totais previstos para cada item de despesa previstos

  49. Deverá constar o valor realizado por item de despesa no período apresentado referente gastos com recursos do SEBRAE/MS

  50. Deverá constar o valor realizado por item de despesa no período apresentado referente gastos com recursos de Contrapartida

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