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PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL

PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL. Curso Técnico em agente comunitário de saúde. OBJETIVOS. Objetivo geral Ser capaz de analisar, com base na história do SUS, a participação da população nas políticas públicas de saúde do Brasil, sua atual organização. Objetivos específicos

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PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL

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Presentation Transcript


  1. PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL Curso Técnico em agente comunitário de saúde

  2. OBJETIVOS • Objetivo geral • Ser capaz de analisar, com base na história do SUS, a participação da população nas políticas públicas de saúde do Brasil, sua atual organização. • Objetivos específicos • Discutir o processo histórico da participação comunitária nas políticas públicas do Brasil • Compreender as formas de participação da comunidade em suas atuais instituições: CNS, CES,CMS, Conferências de Saúde. • Compreender as formas de organização das comunidades e trabalhadores: Movimentos Sociais, Associações, Sindicatos. • Compreender as formas locais de participação da comunidade. Conselhos Locais de Saúde, Conferências Locais de Saúde

  3. Marcos Históricos da Participação da Comunidade na Saúde • Caixas de aposentadorias e pensões • Alma Ata • 8ª Conferência Nacional de Saúde

  4. Instâncias colegiadas • Conselho Nacional de Saúde • Conselhos Estaduais de Saúde • Conselhos Municipais de Saúde • Conferências de Saúde

  5. Legislação • Lei 8080 • Lei 8142 • Resolução 453 de 2012 • Cajati - Lei 1049/2012

  6. Conselho Municipal de Saúde • Atuar na formulação estratégica e controle da execução da política municipal de saúde; inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; • Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; • Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas; das organizações dos serviços e em consonância com as diretrizes emanadas nas Conferências Municipais de Saúde. • Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; • Definir as prioridades, acompanhar e controlar a atuação do setor privado da saúde credenciado mediante contrato e convênio;

  7. Conselho Municipal de Saúde • Aprovar a instalação de qualquer novo serviço público de saúde no município, levando-se em consideração a demanda, a cobertura, a distribuição geográfica e grau de complexidade e articulação do Sistema Único de Saúde; • Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos recursos humanos do SUS; • Avaliar e emitir resolução quanto a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), observando o princípio do processo de planejamento e confecção de orçamento ascendente. • Co-elaborar o Plano Municipal de Saúde, acompanhar e reavaliá-lo periodicamente;

  8. Conselho Municipal de Saúde • Analisar, discutir e aprovar o relatório anual de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; • Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de irregularidades e as denúncias aos respectivos órgãos conforme a legislação vigente; • Estabelecer a data das conferências de saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa à plenária do Conselho Municipal de Saúde, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré Conferências e Conferências Municipais de Saúde; • Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da saúde pertinentes ao desenvolvimento do SUS;

  9. Conselho Municipal de Saúde • Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões pelos meios de comunicação; • Aprovar, encaminhar e avaliar a política para Recursos Humanos do SUS. • Apoiar e promover a educação para promoção social; • Acompanhar a implementação das deliberações constantes nas plenárias dos conselhos de saúde; • Apoiar a organização e regulamentação dos Conselhos Locais de Saúde, aprovar os regimentos internos, estabelecendo composição, objetivos e competências para essa instância.

  10. Instâncias colegiadas locais • Conselhos Locais de Saúde • Conferências Locais de Saúde

  11. CLS - CAJATI • O Conselho Local de Saúde - CLS é a instância máxima deliberativa e de participação da comunidade na área de abrangência de cada unidade de saúde, que atua no planejamento, na co-gestão e na fiscalização, exercendo atuação descentralizada e regionalizada do CMS de Cajati. • As reuniões do Plenário do Conselho Local de Saúde serão abertas aos trabalhadores e usuários da respectiva unidade de saúde, sendo obrigatória a participação do Gerente da mesma. • A organização dos Conselhos Locais de Saúde deverá ser realizada pela Equipe de Saúde local com apoio do Departamento Municipal de Saúde conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde.

  12. CLS – CAJATI - COMPETÊNCIA • atuar na formulação e controle de execução da política de saúde, no âmbito local do serviço de saúde incluindo seus aspectos econômicos e financeiros; • traçar diretrizes de elaboração e aprovar o planejamento do serviço de saúde, com vistas a adequar sua capacidade de resposta frente às necessidades sociais identificadas; • estabelecer estratégias e mecanismos de parceria para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no âmbito do seu território; • promover a articulação com as demais instâncias de participação local, gerando agendas e metas integradas, promovendo a qualidade de vida e saúde, mobilização social e a garantia do cumprimento por parte do Gestor; • propor e acompanhar medidas específicas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do serviço de saúde;

  13. CLS – CAJATI - COMPETÊNCIA • examinar e encaminhar propostas e denúncias, relativas à saúde na área de abrangência, respondendo aos órgãos competentes; • fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações que impactem na saúde por parte dos setores públicos e privados; • estimular a participação comunitária para o controle social em seu território de abrangência; • incentivar, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas de interesse para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no serviço; • designar os representantes para comporem o Plenário do CMS;

  14. V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAJATI

  15. ATUAÇÃO DO CMS FILME 7 – SAUDE EM CENA

  16. Sociedade Civil organizada • Organizações não governamentais - As Organizações não governamentais (ONG) atualmente significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania.1 Porém seu conceito não é pacífico na doutrina, e com muitas divergências. Fazem parte do chamado Terceiro setor. • Organizações sociais -  As Organizações Sociais de Saúde (OSS) são instituições do setor privado, sem fins lucrativos, que atuam em parceria formal com o Estado e colaboram de forma complementar, para a consolidação do Sistema Único de Saúde, conforme previsto em sua lei orgânica - Lei nº 8080/90.

  17. Sociedade civil organizada • Associações - Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum. • Associações de classe • Associações de bairro

  18. Sociedade Civil Organizada • Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais. • No plano político, os sindicatos detêm uma força considerável: na Alemanha, Reino Unido, Áustria e nações escandinavas a vinculação com os partidos políticos socialistas e trabalhistas confere aos sindicatos forte referência na formulação de diretrizes e na execução de política econômica. Os dirigentes sindicais são eleitos para cargos legislativos, e o principal instrumento de política sindical é a negociação coletiva.

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