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Comércio Exterior

ADM 1520. UCG. Comércio Exterior. Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000) Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena ). Profª. Edna Santos. Introdução.

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Presentation Transcript


  1. ADM 1520 UCG Comércio Exterior Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000) Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena) Profª. Edna Santos

  2. Introdução • As definições relativas aos INCOTERMS surgiram em 1936, em um livreto que procurou consolidar e interpretar as várias fórmulas contratuais que há muito tempo vinham sendo utilizadas pelos agentes comerciais internacionais • Este conjunto de definições e normas ficou conhecido por “INCOTERMS 1936”. Foram efetuadas algumas alterações e adições em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000

  3. Introdução • A atualização realizada em 2000 vigora até o momento atual, sob o nome de “INCOTERMS 2000”, após a Publicação 560, da Câmara de Comércio Internacional (CCI), organismo internacional de caráter privado, responsável pela sua atualização • Estas normas foram então consolidadas nos Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms) - INCOTERMS - que hoje são utilizados de forma praticamente universal no comércio internacional

  4. Estabelecer o momento exato em que a responsabilidade pelos custos e pelos riscos é transferida do exportador para o importador (despesas provenientes das transações, responsabilidade por perdas e danos das mercadorias etc.) Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc. Objetivos dos INCOTERMS

  5. Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio configuram efetivamente condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a: fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias Objetivos dos INCOTERMS

  6. Objetivos dos INCOTERMS • Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria

  7. Após a última revisão efetuada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) 2000, os INCOTERMS ficaram divididos nos seguintes grupos: O termo "E" - Ex Works (que significa "na fábrica", ou seja, em um lugar designado): refere-se às situações em que o vendedor só coloca a mercadoria à disposição do comprador nas suas próprias instalações Revisão do CCI (2000)

  8. Revisão do CCI (2000) • Os termos "F" (FCA, FAS e FOB): indicam que o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias a um transportador ou em um local designado pelo comprador, ainda no país de exportação, sem que o frete internacional seja pago pelo exportador

  9. Os termos "C" (CFR, CIF, CPT e CIP): significam que o vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria (durante o transporte), nem encargos adicionais derivados de ocorrências posteriores ao embarque ou à expedição, ou seja, o frete internacional está pago pelo exportador, mas quem assume os riscos pela viagem internacional é o importador Os termos “F” e “C” são considerados termos de partida, pois o risco é transferido do exportador para o importador ainda no país de origem Revisão do CCI (2000)

  10. Revisão do CCI (2000) • Os termos "D" (DES, DEQ, DDU, DDP e DAF): prevêem que o vendedor suporte todos os custos e riscos necessários para que a mercadoria chegue ao lugar de destino. São os termos de chegada, pois o risco somente é transferido do exportador para o importador no país de destino (país do importador) • O frete internacional é providenciado pelo exportador, que assume todos os riscos até o local de destino

  11. Detalhamento dos grupos

  12. EXW – EX WORKS OU EX FACTORY (A PARTIR DO LOCAL DE PRODUÇÃO): Nesse termo o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixas de papelão, sacos, caixotes, etc.), ainda no seu estabelecimento, onde a mercadoria é entregue A partir deste momento, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências e arcar com as despesas para a retirada da mercadoria do país do vendedor Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte Grupo E

  13. FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO) Nesta condição, as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, ao preço contratado, já desembaraçada para exportação, no cais do porto de embarque, cabendo-lhe também, a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até a sua colocação no cais Tratando-se de portos onde o navio ancore afastado do cais, separado por um espaço marítimo de baixa profundidade, e a operação exija o emprego de balsas ou mesmo transporte manual, as despesas com estas providências ocorrem também por conta do vendedor, incluse por perdas e danos até ao costado do navio Grupo F

  14. FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO) Ao comprador, por sua vez, cabe arcar com todas as despesas e responsabilidades por quaisquer perdas e danos, a partir do momento em que a mercadoria é colocada à sua disposição, ao lado do costado do navio. Assim, a contratação do frete e do seguro internacionais ficam por conta do comprador, além dos gastos com o carregamento. O termo FAS requer que o vendedor realize o desembaraço na alfândega para a exportação Esse termo só pode ser utilizado em transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre)

  15. FOB – FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)‏ Neste, o vendedor (exportador) deve entregar a mercadoria, ao preço contratado, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque Todas as despesas e riscos, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior

  16. FCA – FREE CARRIER (TRANSPORTADOR LIVRE)‏ Esse termo é muito utilizado para transporte aéreo. A partir deste momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador (importador) Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal. Sendo assim, cabe ao comprador (importador) designar o transportador e contratar (e pagar) frete e seguro internacionais

  17. GRUPO C – Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador) CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)‏ A utilização deste termo significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no navio, contratar e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o porto de destino Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor Grupo C

  18. CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)‏ O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio (igual ao FOB), quando é considerada esta embarcada, assumindo também os custos quando a mercadoria transitar por outro país para chegar ao seu destino. O vendedor deve, a pedido, enviar ao comprador as informações para suas providências quanto ao seguro da mercadoria, que deve ser contratado pelo comprador Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário

  19. CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)‏ O termo CIF significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio, quando é considerada embarcada, assumindo também os custos incorridos por eventual trânsito por outro país Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário

  20. CPT – CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO ATÉ)‏ A utilização deste termo (CPT) significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no veículo transportador e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o local de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria for entregue à custódia do transportador estipulado pelo comprador, podendo ser no veículo ou no terminal O CPT pode ser utilizado para qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal (várias modalidades de transporte acobertadas por um único contrato de transporte)

  21. CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (TRANSPORTE E SEGURO)‏ As obrigações do vendedor são as mesmas do termo CPT, acrescidas do pagamento do prêmio do seguro de carga contra risco de perda ou dano, em favor do comprador O CIP equivale ao CIF, só que se aplica a qualquer modalidade de transporte

  22. DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)‏ Este termo significa que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria, objeto da venda, disponível e desembaraçada para exportação, no local designado no contrato, na fronteira, mas antes da alfândega do país recebedor (importador) Fronteira é utilizada para qualquer ponto de ligação entre dois países. Se a divisa geográfica do país for longe da alfândega, o bem deverá ser entregue na alfândega do país de importação (porém ainda não desembaraçada para importação) Todas as formalidades alfandegárias, como obtenção de licença e documentos de exportação, bem como os impostos de exportação, se houver, e despesas para colocação da mercadoria à disposição do comprador no local combinado, correm por conta do vendedor (exportador) Grupo D

  23. DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)‏ O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que for entregue na fronteira, bem como todas as formalidades alfandegárias para importação da mercadoria O comprador tem a obrigação de contratar o transporte da carga a partir do ponto em que a mercadoria lhe for entregue (já seria um transporte interno no país de importação O termo DAF é basicamente utilizado para embarques via rodoviária e ferroviária, mas pode ser utilizado para qualquer modal de transporte

  24. DES – DELIVERED EX SHIP (ENTREGUE A PARTIR DO NAVIO)‏ Neste termo o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria à disposição do comprador, a bordo do navio transportador, no porto de destino O vendedor deve contratar o transporte e assumir todos os riscos e custos envolvidos para levar a mercadoria até o porto de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte para que possa retirar a mercadoria junto ao transportador e a Alfândega Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário

  25. DEQ – DELIVERED EX QUAY (ENTREGUE A PARTIR DO CAIS DE DESTINO)‏ O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, sem estar desembaraçada para a importação, no cais do porto de destino designado. O vendedor tem que arcar com os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o porto de destino e em descarregá-la no cais O termo DEQ requer que o comprador realize o desembaraço aduaneiro para a importação e pague todas as formalidades – impostos, taxas e outros encargos Este termo só pode ser utilizado quando a mercadoria for entregue por meio de transporte marítimo, fluvial ou lacustre ou por meio de transporte multimodal com o descarregamento da mercadoria do navio para o cais do porto de destino

  26. DDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS)‏ O vendedor realiza a entrega da mercadoria para o comprador, desembaraçada para a importação, no ponto (local) de destino designado (na porta do importador). O vendedor tem que arcar com todos os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o local de destino designado, incluindo, quando aplicável, qualquer direito aduaneiro para a importação no país de destino, EXCETO os custos com o desembarque da mesma do veículo já no local de destino, que pode ser em seu estabelecimento Este termo pode ser usado independente da modalidade de transporte utilizada, mas quando a entrega for realizada no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser usados

  27. DDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS)‏ O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação, além do frete interno no Brasil até o local designado pelo importador Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria no estabelecimento do importador Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, mas quando a mercadoria for entregue no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser utilizados Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador

  28. ATIVIDADE EM SALA • Definir o termo INCOTERMS • Descrever os objetivos dos INCOTERMS • Enumerar os INCOTERMS que oferecem maior vantagem para o exportador • Aloque os INCOTERMS para a modalidade de transporte adequado • Grupo 5 pessoas

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