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Barreiras Alfandegárias

Barreiras Alfandegárias. Comitê Jurídico da Swisscam. Conceito. Medidas e Instrumentos com finalidades políticas e comerciais, normalmente utilizadas para estimular setores econômicos específicos internos de cada país e impedem o livre comércio. Barreiras Alfandegárias. Barreiras Tarifárias.

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Barreiras Alfandegárias

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Presentation Transcript


  1. Barreiras Alfandegárias Comitê Jurídico da Swisscam

  2. Conceito Medidas e Instrumentos com finalidades políticas e comerciais, normalmente utilizadas para estimular setores econômicos específicos internos de cada país e impedem o livre comércio. Barreiras Alfandegárias

  3. Barreiras Tarifárias • Regras de diferenciação estabelecidas por determinado governo de acordo com as negociações comerciais bilaterais ou multilaterais • Instrumentos de tributação aplicados ao trânsito de entrada e saída de bens no território nacional.

  4. Barreiras Não Tarifárias • Instrumentos que afetam o livre comércio entre dois ou mais países, mas que não têm por base a adoção de mecanismos de valoração. • Dificuldades administrativas, políticas e similares no trato com os mais variados órgãos governamentais

  5. Exemplo de Barreiras Não Tarifárias • Quotas • Licenças • Controles • Requisitos técnicos (Barreiras Técnicas) • Bandeira Nacional • Outras barreiras

  6. Legislação Aplicável Regulamento Aduaneiro: Instituído pelo Decreto nº 4.543 de 26.12.2002 alterações do Decreto nº 4.765 de 24.06.2003 +

  7. Tratados Internacionais • Um dos instrumentos mais importantes no controle e no estabelecimento de regras relativas as chamadas barreiras comerciais • Almejam a diminuição das barreiras instituídas pelos Estados Contratantes os seus respectivos pares relativamente aos mais variados setores econômicos.

  8. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados13 de maio de 1969 Princípios: Universalmente reconhecidos! Consignados na Carta das Nações Unidas – princípios respeitadores à igualdade dos direitos dos povos • Princípio do Livre Consentimento • Princípio da Reciprocidade • Princípio da Boa Fé

  9. Papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais... • Importância cada vez maior dos tratados como fonte do direito internacional • Cooperação pacífica entre as Nações • Igualdade dos direitos dos povos

  10. Procedimentos • Ratificação Aceitação em se vincular por um determinado instrumento no plano internacional • Reserva Declaração unilateral que visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um Tratado • Denúncia Interesse na dissolução do acordo de vontades anteriormente aceito como válido.

  11. Direito Interno e Aplicação “O valor jurídico de tais acordos”: (Convenção de Viena, art. 3º, a) • Uma parte contratante não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado Princípio da Reciprocidade • Exceção: se a violação tiver sido manifesta e disser respeito a uma norma de importância fundamental do seu direito interno

  12. Vigência e Aplicação dos Tratados Convenção de Viena: Em vigor aos 27 de janeiro de 1980...

  13. No Brasil:Tratados internacionais e aplicabilidade • Entendimento majoritário: dependem de prévia aprovação legislativa Afronta inúmeros princípios de direito internacional e outros basilares estabelecidos na nossa própria Constituição: • Problemas: torna-se praxe a não aplicação de regras internacionais Art. 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  14. A Convenção de Viena no Brasil • O Brasil ratificou no plano internacional a chamada Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados aos 23 de maio de 1969 • Não houve promulgação do texto, que também ainda não foi aprovado pelo nosso legislativo

  15. O Direito Interno e o Internacional no Brasil Teorias sobre a aplicabilidade dos tratados internacionais: • Princípio da igualdade • Princípio da reciprocidade.

  16. No Brasil, o Direito Internacional • Constituição da República, art. 178: • Código Tributário Nacional, art. 98: “A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquáticos e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”. “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”

  17. No BrasilIsenções Internacionais Convenção de Viena Artigo 29.º- Aplicação territorial dos tratados Salvo se o contrário resultar do tratado ou tenha sido de outro modo estabelecido, a aplicação de um tratado estende-se à totalidade do território de cada uma das Partes. Ordenamento Interno Ordenamento Internacional versus

  18. Controvérsias e Polêmicas Conflito • Normas internas e Normas internacionais Órgãos de Soluções de Controvérsias em âmbito internacional

  19. GATT Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio Breve Histórico • Final da 2ª Guerra Mundial • BIRD e o FMI • 1946: 23 países se reúnem - assegurar a transparência e a boa fé negocial. Principal Fonte Legislativa - Resolução de Conflitos Tarifários

  20. Os Princípios do GATT • Princípio da Não Discriminação Cláusula da Nação Mais Favorecida (art. I) Tratamento Nacional (art. III) • Princípio da Proteção Transparente Uso de Tarifas • Princípio da Base Estável para o Comércio • Princípio da Concorrência Leal • Princípio de Restrições Quantitativas a Importação • Princípio da Adoção de Medidas de Urgência • Princípio do Reconhecimento de Acordos Regionais Condições Especiais para Países em Desenvolvimento

  21. Rodadas de Negociação 8 Rodadas Rodada Tóquio(1973 a 1979) Isenção à Cláusula da Nação mais Favorecida para Países em Desenvolvimento Acordo sobre Barreiras Técnicas Foi permitido o uso de Barreiras Não-Tarifárias Rodada Uruguai(1986-1993) Meio ambiente, propriedade intelectual, etc Criação da OMC (Organização Mundial do Comércio) Trade Policy Review Mecanism (TPRM)

  22. Órgãos de Solução de Controvérsia • Reflexos para o Brasil: - atualizar sua estrutura administrativa - adoção Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) Principalmente no Mercosul, OMC e União Européia Fóruns competentes para resolver litígios intra-governamentais da melhor forma possível

  23. BrasilA Estrutura Administrativa Administração Área Alfandegária Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Cumprir acordos internacionais, implementar políticas administrativas e defesa comercial externa Ministério da Fazenda Jurisdição, normatização e fiscalização do Território Aduaneiro

  24. Ministério do Desenvolvimento SECEX Secretaria de Comércio Exterior DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior

  25. DECOM (Departamento de Defesa Comercial) Superação de barreiras em âmbito internacional: Investigações de dumping, subsídios e salvaguardas e outros atos que impeçam a livre concorrência no mercado Questões Concorrenciais Internas - Ministério da Justiça SDE (Secretaria de Direito Econômico) CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)

  26. Legislação Aplicável • Normas brasileiras • Acordos da OMC • Acordo Antidumping • GATT • Regulamento Comum Relativo do Mercosul: Defesa contra Importações Objeto de Dumping Provenientes de Países Não-Membros Defesa contra Subsídios concedidos por Países Não-Membros do Mercosul • ALCA (Área de Livre Comércio das Américas):Recomendações do Grupo de Negociações sobre Subsídios, Antidumping e Medidas Compensatórias. • Demais Tratados Internacionais

  27. Procedimentos Circulares da SECEX nº 19, 20 e 21 de 02.04.94 Roteiros A investigação deve comprovar: • Existência do dano à produção doméstica • Ato desleal (dumping, subsídios, salvaguardas e etcs) • Nexo causal entre ambos

  28. ... se concluir-se pela existência de ato lesivo... • Encaminha para a OMC ou Órgão de Soluções de Controvérsia adequado • O DECOM também analisa o mérito das decisões tomadas. DECOM Ministério das Relações Exterioras

  29. INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Nomarlização e Qualidade Industrial Ministério do Desenvolvimento Cumprimento do Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e Subgrupo 3 do Mercosul

  30. Procedimento • Negociações com auxílio do INMETRO • Encaminha reclamação formal à OMC (ou outro órgão)

  31. Contornando Barreiras... Tipo de Barreira: Dumping, Salvaguardas, Subsídios e demais atos de Concorrência Desleal Órgão: SECEX / DECOM Legislação: GATT, Acordos da OMC, Regulamentos Comuns do Mercosul e Tratados Internacionais Diversos Providências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar ao órgão de solução de controvérsia adequado (na OMC, Mercosul, União Européia) Tipo de Barreira: Técnicas Órgão: INMETRO Legislação: Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e demais Acordos Internacionais nesse sentido Providências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar à OMC ou órgão adequado.

  32. Ministério da Fazenda Atribuições básicas: • Cumprir a legislação que regula a entrada, permanência e saída de bens do país • Fiscalizar o trânsito de veículos e pessoas • Arrecadar os tributos devidos • Normatizar as matérias aduaneiras (IN com força de lei) Secretaria da Receita Federal

  33. Contornar barreias alfandegárias em âmbito interno Verificar: • Legislação aplicável • Autoridade Responsável

  34. Contornando mais Barreiras... Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal ou Inconveniente Órgão: Delegacia de Receita Federal Legislação: Pátria Providências: Requerer medida (petições e recursos) à autoridade mediante Procedimento Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal Órgão: Judiciário Legislação: Pátria Providências: Requer medida (mediante Ação, Mandado de Segurança ou outro remédio conveniente) para o Judiciário.

  35. Sistema Brasileiro de Alfandegamento • Território Aduaneiro Possui a mesma extensão que o território nacional Controlado pelas Delegacias da Receita Federal • Recintos Alfandegados de Zona Primária • Portos Secos Zona Secundária Zona Primária

  36. Tentativas da Administração Brasileira para superar de Barreiras Alfandegárias • SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) Órgãos gestores BACEN SRF SECEX

  37. Regimes Especiais • Trânsito Aduaneiro (art. 267 R.A.) Permite o transporte das mercadorias Suspensão do pagamento de tributos • Admissão Temporária (art. 306 R.A.) Permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo certo e fixado Suspensão total do pagamento de tributos (ou parcial, em caso de utilização econômica) Garantida por meio de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro • Entreposto Aduaneiro (art. 2º, IN SRF 241/02 e decreto-lei 1455/76) Permite o armazenamento de mercadoria em local alfandegado Suspensão dos impostos incidentes.

  38. Drawback (art. 335 R. A.) • Diminui as obrigações tributárias na importação de mercadoria que será utilizada para fabricar outra que será exportada. Suspensão Isenção Restituição

  39. Referências práticas: • ROCHA, Paulo César Alves, Regulamento Aduaneiro, Ed. Aduaneiras, 7ª Edição, São Paulo, 2004 www.desenvolvimento.gov.br www.inmetro.gov.br www.srf.gov.br

  40. Ana Rüsche ana@dandreavera.com.br Paulo Ricardo Stipsky pauloricardo@dandreavera.com.br www.dandreavera.com.br

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