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CIPA

CIPA. CIPA – NR 5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. CIPA. Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego

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Presentation Transcript


  1. CIPA

  2. CIPA – NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

  3. CIPA Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

  4. Composição da CIPA – NR 5 A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.

  5. Composição da CIPA – NR 5 • Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados. • Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

  6. Dimensionamento da CIPA NR 5 - exemplo CNAE Descrição Grupo 05.00-3 Extração de carvão mineral C-1 06.00-0 Extração de Petróleo e gás natural C-1 07.10-3 Extração de minério e ferro C-1

  7. Trabalhador Designado O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

  8. Presidente e Vice Presidente • Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. • Vice Presidente: • será escolhido dentre os • titulares eleitos.

  9. Secretário da CIPA Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto. Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.

  10. Algumas Atribuições do Cipeiro • Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa de Risco com auxilio do SESMT. • Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras. • Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados. • Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT. • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança. • Participar junto com a empresa da Campanha anual de Prevenção da AIDS.

  11. Os demais empregados podem ajudar na Segurança do Trabalho? • Podem e devem: • Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros. • Colaborando com a Gestão da CIPA. • Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando sugestões para minimizar ou eliminar o risco. • Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

  12. O que o Presidente da CIPA faz ? • Convoca os membros para a reunião da CIPA. • Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao SESMT, quando houver as decisões da CIPA. • Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA. • Coordena e supervisiona as atividades do secretario. • Delega atribuições ao Vice-Presidente.

  13. O que Vice Presidente faz: • Executa atribuições que lhe forem delegadas. • Substitui o Presidente nos seus impedimentos eventuais. ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice constituir a comissão eleitoral

  14. O que o secretário da CIPA faz ? • Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas apresentando–as para aprovação e assinatura dos membros presentes. • Prepara as correspondências e outras atividades que lhe forem atribuídas.

  15. Reuniões Ordinárias • Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de expediente). • A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA. • OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

  16. Reuniões Extraordinárias Quando: • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência. • Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal. • Houver solicitação expressa de uma das representações. OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.

  17. Observações O Cipeiro poderá perder seu mandato? S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente.

  18. Conclusão A CIPA é um dos mais importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Seu principal objetivo é tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador. Assim, é fundamental o comprometimento dos Cipeiros e também o apoio dos empregadores.

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