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CIPA - NR5

CIPA - NR5. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. HISTÓRICO DA CIPA. - 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde

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CIPA - NR5

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Presentation Transcript


  1. CIPA- NR5

  2. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

  3. HISTÓRICO DA CIPA - 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde - Década de 30“ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho - 1934~ A CIPA é criada - 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída. - Década de 70~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho

  4. HISTÓRICO DA CIPA • - 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) • Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes • ~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho • - 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho • 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99

  5. CIPA Objetivo Funcionamento Constituição Treinamento Organização Processo Eleitoral Atribuições da CIPA

  6. Objetivo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.

  7. CIPA Constituição • Devem constituir CIPA por estabelecimento: • empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT. • Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município. • De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5

  8. Organização • Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05. • Não mais em função do grau de risco. • Representante dos empregados através do voto, observando a ordem decrescente. • Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I. • Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os representantes dos empregados. • Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

  9. Organização • Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT. • Garantia de representação necessária para discussão e encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do empregador. • Presidente – escolhido pelo Empregador. • Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos, dentre seus titulares. • Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo • com os membros da CIPA.

  10. Organização • Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do mandato anterior. • Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias. • Vedada a redução do número de membros de CIPA após protocolo, bem como sua desativação antes do término do • mandato, exceto caso encerramento atividades do estabelecimento. • Redução ou desativação da CIPA. • Renúncia do cargo de membro de CIPA.

  11. Organização • Duração do mandato dos membros eleitos • Presidente • Vice-Presidente • Secretário(a) • Posse • Redução ou desativação da CIPA • Renúncia do cargo de membro de CIPA

  12. PRESIDÊNCIA VICE- PRESIDÊNCIA REPRESENTANTES DA EMPRESA REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS DESIGNADO Organograma da CIPA SECRETÁRIA(O)

  13. ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES c) - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção g) - Participar da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e preventivas f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança d) - realizar periodicamente inspeções e a cada reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalhador h) - Promover anualmente a SIPAT a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar mapa de riscos b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva ATRIBUIÇÕES DA CIPA

  14. Funcionamento • Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado. • Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos os membros (com recibo). • As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT (MTE) • Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações. • As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

  15. Treinamento A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes • O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e para todos os membros bem como para o Designado Responsável. As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o Designado Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR

  16. Processo Eleitoral  Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)  Constituição da C.E (55 dias item 5.39)  Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)  Realização da eleição (30 dias item 5.40e)  Horário de realização e apuração da eleição  Arquivo dos documentos referente à eleição  Garantia de emprego  Validade da eleição  Condição de membros titulares e suplentes  Em caso de empate  Os candidatos votados e não eleitos

  17. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA • 1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão: • Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento; • (Item 5.2)

  18. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA • 2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no estabelecimento? • Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I) • Nota: Não haverá suplência específica;

  19. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por: ( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras; ( ) representantes do empregador e dos empregados; (X) representantes do empregador, dos empregados e designados; (item 5.6 e 5.6.4)

  20. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos: ( ) 03 mandatos ( ) 02 mandatos ( ) 01 mandato (x ) Tempo indeterminado (item 5.7)

  21. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo mandato da CIPA? (x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso; (item 5.38)

  22. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA • 6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de quanto tempo? • 01(um) ano. (item 5.7) • 7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições? • ( ) 02 reeleições; • ( ) 03 reeleições; • ( x) 01 reeleição; (item 5.7)

  23. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA • 8 – O membro titular perderá o mandato, quando: • (x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30) • ( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas; • ( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas. • 9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre • quais representantes? • Será designado anualmente pelo empregador, dentre os seus representantes titulares. (item 5.11)

  24. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA • 10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre • quais representantes? • Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12)

  25. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas: A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular; D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses. (item 5.30 e 5.31)

  26. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA • 12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses: • A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b) • Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregado deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus representantes titulares, no prazo de . ( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1)

  27. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares, o novo Vice - Presidente no prazo de: ( ) 03 dias úteis ( ) 01 dia útil (X ) 02 dias úteis (item5.31.2)

  28. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA • 14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA: • 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18) • 15 – O que compete ao Vice-Presidente? • Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. (item 5.20)

  29. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso: São atribuições do Secretário(a) da CIPA (V) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; (F) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA; (V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações; (V) preparar as correspondências; (V) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA; (F) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão. (item 5.22)

  30. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as alternativas corretas: ( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido; (X) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; (X) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; (X) Quando houver solicitação expressa de uma das representações; ( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA; (item 5.27)

  31. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá ser desativada antes do término do mandato dos seus membros, quando houver: ( ) comum acordo entre os empregados e empregador ( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15) ( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.

  32. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA • 19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por: • (X) Consenso (item 5.28) • ( ) Votação • ( ) Imposição • 20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe: • Aos empregados (item 5.18)

  33. Bibliografia

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