1 / 71

João Akira Omoto – MPF/PR

xI congresso brasileiro do ministério público AMBIENTAL ARTICULAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUESTÃO DE HIDRELÉTRICAS Atuação do ministério público frente aos impactos provocados pelas hidrelétricas agosto /2011. João Akira Omoto – MPF/PR. Da gestão da crise à gestão do risco.

kynton
Download Presentation

João Akira Omoto – MPF/PR

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. xIcongressobrasileiro do ministériopúblico AMBIENTALARTICULAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUESTÃO DE HIDRELÉTRICASAtuação do ministériopúblicofrenteaosimpactosprovocadospelashidrelétricasagosto/2011 João Akira Omoto – MPF/PR

  2. Dagestãodacrise à gestão do risco • Planejamento e gestãoambientais • AIA – AAE, AAI, EIA e Licenciamento • Qualificaçãodo processo – deficiências • Efetivoacompanhamento • Do impactoàsviolações de direitos/danos • Dacompensação/mitigação à reparação/perda

  3. Instrumentos da Política Nacional do Meio . AIA . Licenciamento Ambiental • AAE? • O caráter amplo da AIA • Pode ser realizada independentemente do licenciamento ambiental.

  4. Avaliação de ImpactoAmbiental -AIA Estudode ImpactoAmbiental - EIA AvaliaçãoAmbientalEstratégica - AAE AvaliaçãoAmbientalIntegrada - AAI

  5. AIA: o processo de identificar, prognosticar, avaliar e mitigarosefeitosbiofísicos e sociais de propostas de desenvolvimentoantes quedecisõessejamtomadas e comprometimentossejamfeitos. Desenvolvimento: planejamento(políticas, planos, programas) e projeto. AIA: emfase de projeto:pormeio do EIA, no âmbito do licenciamentoambiental, emfunçãoda RC 001/86. emfase de planejamento:AAI eAAE (PPP) AIA - EIA e AAE

  6. Da AAE parauma AIA de Projetos Alto nível de incertezas e amploescopoparaumaabordagemmaisdetalhada. AAE/I AAE/I AAE/I AIA/projeto Política Plano Programa Projeto Maiorgrau de incerteza + Focada

  7. P› P › P › P Política: linha de condutageraloudireçãoque o governoestaráadotando – PolíticaEnergética Plano: estratégiacomposta de objetivos, alternativas e medidas, incluindo a definição de prioridades, elaboradaparaviabilizar a implementação de umapolítica. – Plano Dec. E. Energia (PDE) Programa: agenda organizada dos compromissos, propostas, instrumentos e atividadesnecessáriasparaimplementarumapolítica, podendoestarounãointegrada a um plano. PAC Projeto: intervençãoquedizrespeitoaoplanejamento, à concepção, à construção e à operação de um empreendimentoligado a um setorprodutivo, ouumaobraou infra-estrutura. UHE

  8. AIA - Avaliação de Impacto Ambiental • Se guiou pela experiência norte-americana: NationalEnvironmentalPolicyAct - NEPA (1969), introduziu a AIA para P› P › P › P. • Motivou a concepção dos métodos de avaliação de impactos. • Os arranjos institucionais para a sua implementação variam de país a país. No Brasil: SISNAMA  eficácia. • Processo em evolução: como melhorar o escopo; a participação da sociedade e de outras instituições; o monitoramento;

  9. Objetivos da AIA: • promover uma decisão com base em outros parâmetros que não os tradicionais da Análise Custo Benefício –ACB. • Assegurar que valores ambientais não quantificáveis monetariamente fossem considerados no processo decisório, juntamente com aspectos técnicos e econômicos. • Prevenir e eliminar danos ao meio ambiente. Originalmente, enfoque sobre o controle da degradação ambiental. Comparação importante: a AIA (1969) e o conceito de desenvolvimento sustentável (1987).  objetivo atualizado: promover o desenvolvimento sustentável.

  10. Características da AIA de projetos - EIA • Deve informar a decisão do licenciamento. Se a AIA não tiver efeito sobre a decisão, perde a sua funcionalidade, seu objetivo. • Processo participativo, pois envolve diferentes interesses (ambiental, social e econômico). • Deve promover as informações necessárias à decisão e de modo confiável e transparente, para viabilizar a participação social. • Ser ampla, mas focada. • Aplicada sobre a ação proposta e suas alternativas. • Multidisciplinar (interdisciplnar).

  11. Limitações da AIA de projetos - EIA • Momento tardio de aplicação (projeto), quando as decisões de planejamento já foram tomadas. • A possibilidade de alteração de projeto se restringe às alternativas de localização e de tecnologia para controle da poluição e mitigação dos impactos. • Apesar da lógica simples: identificar, avaliar e propor medidas para mitigar e programas para monitorar os impactos, a metodologia é complexa, pois envolve: diferentes interesses e atores; disciplinas e métodos de análise próprios; interdisciplinaridade (escala detalhada). • Negligência na avaliação de impactos cumulativos. • Se tornou um processo para definir formas de mitigação e compensação, já assumindo que o projeto vai acontecer.

  12. Avaliação Ambiental Estratégica - AAE • Surgiu em resposta às limitações da AIA, aplicada, freqüentemente, em nível de projetos. • Introduziu uma nova perspectiva de avaliação ambiental, incorporando a variável ambiental nos níveis estratégicos de decisão, mas de forma flexível e adaptado ao planejamento corrente. • Promove agilidade e rapidez às decisões que orientam a aplicação dos recursos, incorporando a variável ambiental. • Surgiu para trazer a decisão sobre o desenvolvimento para um contexto de sustentabilidade.

  13. AAE - na perspectiva de planejamento: • Incorpora a variável ambiental na decisão, antes que a alocação de recursos para o orçamento seja fechada ou o orçamento executado. Possibilidade de reversão de uma decisão com menos custo para a administração • As opções ainda estão abertas à discussão. As opções não são somente sobre alternativas locacionais e tecnológicas  “Alternativas de abordagem” (alternativas e opções para o desenvolvimento e não para o projeto já concebido) • Melhor capacidade de avaliar os impactos cumulativos. Efeitos analisados por projeto poderiam ser considerados insignificantes.

  14. AAE - na perspectiva de planejamento: • A escala de análise permite avaliar um conjunto de projetos e seus efeitos por setor, por região ou por BH, e rejeitar as opções claramente incompatíveis com a proteção ambiental. • Procura identificar os vínculos entre os três objetivos fundamentais da sustentabilidade e os diferentes grupos de interesse envolvidos. • manutenção do crescimento econômico; a equidade social no desenvolvimento; a proteção do meio ambiente, pelo uso racional do recursos naturais. • Procura identificar ganhadores e perdedores com a política, de modo a assegurar equilíbrio e compensação.

  15. Na perspectiva de projeto:(como a AAE favorece a AIA de projetos) • Cria um processo em cascata (tieringassessment), facilitando a avaliação individual de projetos, pois propicia um contexto favorável ao projeto. • Facilita a elaboração do termo de referência especificando as informações que devem ser enfatizadas; • Reduz tempo e esforço para realizar a AIA de projetos; • Reduz o potencial de conflitos, uma vez que questões estratégicas já foram resolvidas com a sociedade (normalmente a sociedade discute o desenvolvimento e não o projeto, nas audiências públicas).

  16. Semelhanças da AAE e EIA • Uma mesma família de instrumentos de gestão ambiental. • Interdisciplinar. • Definição do escopo ou Termo de Referência para identificar alternativas e possíveis impactos. • Revisão independente da qualidade do processo. • Participativo, pois não tratam somente de ciências, mas de valores sociais. • O registro em relatório e sua divulgação. • Decisão, que aprova ou não a AAE.

  17. Diferenças entre AIA e EIA • O momento e natureza da decisão; • O objeto de avaliação (as alternativas); • O nível de informação (escala, dados);. Não confundir: • A AAE não é uma alternativa a uma AIA mal conduzida, e não deve ser vista como um meio para compensar as deficiências do EIA; • Não substitui a AIA de projetos (EIA).

  18. A AAE não é a produção de um relatório separado do contexto do planejamento; • Está associada aos procedimentos correntes de planejamento, mas não o substitui. • É um processo contínuo e adaptativo; • Não há um termo de referência “básico”. É flexível e assume a forma do planejamento. • Pode ser executada pelos órgãos ambientais ou setoriais, com a participação daqueles. • No Brasil: regulamentar a AAE, definindo essa execução e a participação.

  19. CDB (1992) - Decreto Legislativo n. 2, 03.02. 1994, Decreto n. 2.519, 16.03.1998 • ARTIGO 14 - Avaliação de Impacto e Minimização de Impactos Negativos • 1. Cada Parte Contratante, na medida do possível e conforme o caso, deve: • a) Estabelecer procedimentos adequados que exijam a avaliação de impacto ambiental de seus projetos propostos que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica, a fim de evitar ou minimizar tais efeitos e, conforme o caso, permitir a participação pública nesses procedimentos; • b) Tomar providências adequadas para assegurar que sejam devidamente levadas em conta as conseqüências ambientais de seus programas e políticas que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica;

  20. Política Nacional da Biodiversidade Decreto Federal nº 4339/2002 • Art. 1º. Ficam instituídos, conforme o disposto no Anexo a este Decreto, princípios e diretrizes para a implementação, na forma da lei, da Política Nacional da Biodiversidade, com a participação dos governos federal, distrital, estaduais e municipais, e da sociedade civil. (...) • ANEXO (...) • Do Componente 4 da Política Nacional da Biodiversidade - Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade. • 13. Objetivo Geral: estabelecer formas para o desenvolvimento de sistemas e procedimentos de monitoramento e de avaliação do estado da biodiversidade brasileira e das pressões antrópicas sobre a biodiversidade, para a prevenção e a mitigação de impactos sobre a biodiversidade.(...) • 13.2. Segunda diretriz: Avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre os componentes da biodiversidade. Estabelecimento de procedimentos de avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre os componentes da biodiversidade.

  21. Objetivos Específicos: (...) • 13.2.4. Promover a integração entre o Zoneamento Ecológico-Econômico e as ações de licenciamento ambiental, especialmente por intermédio da realização de Avaliações Ambientais Estratégicas feitas com uma escala regional. (...) • 13.2.19. Estabelecer mecanismos para determinar a realização de estudos de impacto ambiental, inclusive Avaliação Ambiental Estratégica, em projetos e empreendimentos de larga escala, inclusive os que possam gerar impactos agregados, que envolvam recursos biológicos, inclusive aqueles que utilizem espécies exóticas e organismos geneticamente modificados, quando potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.

  22. Avaliação Ambiental Integrada - AAI • Em nível estratégico, mas com escopo mais limitado do que a AAE. • Executada pelos órgãos setoriais. • Identifica e avalia os efeitos sinérgicos e cumulativos. • Dados secundários. • Fornece orientações para estudos específicos de cada caso (estudo de viabilidade técnica e socioambiental e AIA/EIA). • Pose vir a ser associado aos estudos de inventário de bacias hidrográficas, feitos pelo setor elétrico, a fim de incorporar as variáveis socioambientais na análise das alternativas de quedas. • Participação da sociedade, durante e após a conclusão do estudo - AAI.

  23. A questão é: • A AAI é um instrumento da política ambiental? É um tipo de AAE? A participação do órgão ambiental no termo de referência  Interdisciplinar  A revisão independente da qualidade do processo  Decisão, aprovando-o ou não. • É um instrumento de planejamento setorial?

  24. OBJETIVOS DA AAI – TC UHE BARRA GRANDE OBJETIVOS: • Identificar e avaliar os efeitos sinérgicos e cumulativos resultantes dos impactos ambientais ocasionados pelo conjunto dos aproveitamentos em planejamento, construção e operação situados na bacia. • estabelecer diretrizes para implantação de aproveitamentos hidrelétricos na bacia para os quais não foi outorgada concessão até a data de assinatura do TR. • identificar aspectos que deverão ser abordados nos estudos ambientais que subsidiarão o licenciamento dos futuros aproveitamentos.

  25. Avaliação do MMA sobre a AAI • pouca utilização ou mesmo desconsideração de fontes de dados ou critérios de analise importantes, como as diretrizes estabelecidos pela Comissão Mundial de Barragens, alguns estudos realizados no Rio Grande do Sul e relatórios de monitoramento de AHEs, comprometendo a caracterização e avaliação ambientais. • desconsideração dos impactos das PCHs e de empreendimentos binacionais, reduzindo a confiabilidade dos resultados da AAI.

  26. Avaliação do MMA sobre a AAI • dissociação imprópria entre “conflito” e “impacto”, levando a simplificações e omissões de conflitos que resultaram em prejuízo aos resultados da AAI. • limitação e subjetividade envolvendo a definição e a metodologia de valoração dos indicadores utilizados no Estudo, tendo como consequência uma representação pouco fiel da realidade ambiental regional, com uniformização espacial das informações ambientais.

  27. Avaliação do MMA sobre a AAI • desconsideração, nos produtos finais da AAI, de alguns aspectos importantes identificados nas primeiras etapas; • pressuposto equivocado de que todos os aproveitamentos hidrelétricos inventariados na bacia serão implantados e, por isso, ausência de indicação dos trechos da bacia onde não deveriam ser implantados; • não-identificação das áreas mais criticas e mais frágeis em cada unidade hidrográfica ou setor da bacia, de modo a orientar a tomada de decisão dos orgãos ambientais.

  28. Avaliação do MMA sobre a AAI • avaliação subestimada ou inconclusiva dos impactos cumulativos e sinérgicos do conjunto dos empreendimentos existentes e planejados (P.A., fls. 282, 324, 348, 371, 387); e • não-apresentação de uma matriz de decisão para os orgãos de licenciamento, prejudicando o planejamento do uso dos recursos hídricos e do solo na bacia, assim como a avaliação da viabilidade ambiental dos empreendimentos (P.A., fls. 310 e 348);

  29. Reuniões e SemináriosPúblicos: a nãodisponibilizaçãoprévia de material aosparticipantes. Consideraçãoapenas de aspectosfundiáriosparaelaboração dos indicadoressocioeconômicos. Sugereincluirturismo, balneabilidade, lazer, etc. Nãoconsideraaspectos do meiofísiconosindicadores. Críticasaoprocesso de coleta de informaçõesparacaracterizarosconflitos. Nãocumpretodososobjetivosespecíficos, como a avaliação dos efeitossinérgicos. Críticasaosindicadores de RH (ANA) Síntese das Críticas

  30. Síntese das Críticas • Realizadaporempresasligadasaosetorelétrico. • Carátersubjetivodaponderação dos indicadores. • Abordagemdas rotas migratórias de icitiofauna, insuficiente. • Nãoconsideração de todososusosdabacia • Nãoconsideração de políticas, planos e programas. • Insuficiência do mapa de cobertura vegetal. Fazerlevantamento de campo paradiferenciaras fitofisionomias. • Ausência de dados de icitiofauna e de qualidadedaáguanassub-bacias • Benefíciosefêmeros (geração de emprego) e potenciais (áreairrigada) nãodevem ser incluídosnaAAD

  31. Nãoidentificação de áreas de restriçõesambientais, e exclusao de empreendimentos, se necessário. O MMA entendeque as áreas de fragilidadesnãodevem ser utilizadasparaosempreendimentos. Qual o objetivo de se indicaráreas de fragilidade se osempreendimentosserãoimplantados? Críticas à abordagem do Aqüífero Guarani, devidoaorisco de contaminação. Nãoapresentainformaçõessuficientespara a tomada de decisão. Síntese das Críticas

  32. ACÓRDÃO Nº 1869/2006 -PLENÁRIO -TCU • TRSF - Recomendaao IBAMA que: • 2.2.2 - não admita a postergação de estudos de diagnóstico próprios da fase prévia para fases posteriores sob a forma de condicionantes do licenciamento, conforme prescreve o art. 6° da Resolução Conama n.°01/86;

  33. AUDITORIA TCU - TC 009.362/2009-4 • Questão 1 – A Dilic realiza uma avaliação contínua dos impactos ambientais em cada obra? Achados: • 1. O Ibama não avalia e acompanha sistematicamente os impactos e riscos ambientais das obras licenciadas. • 2. Inexistência de qualquer sistema de avaliação dos benefícios ambientais, sociais e/ou econômicos resultantes do processo de licenciamento.

  34. AUDITORIA TCU - TC 009.362/2009-4 • 3. insuficiência de padronização para cada tipologia de obra. • 4. aumento no número de condicionantes exigidas para concessão de licenças ambientais pelo Ibama nos últimos anos.

  35. AUDITORIA TCU - TC 009.362/2009-4 • 1. O Ibama não avalia e acompanha sistematicamente os impactos e riscos ambientais das obras licenciadas. • Isso não significa a ausência da fase de acompanhamento, mas indica que ela tem um peso relativamente pequeno diante da importância e dos recursos despendidos nas etapas de préaprovação do projeto. • Isso pode indicar uma excessiva preocupação com os aspectos formais do processo de AIA em detrimento de seu conteúdo substantivo. • Evidência da ausência de acompanhamento sistemático dos impactos e riscos ambientais em todas as fases do licenciamento.

  36. AUDITORIA TCU - TC 009.362/2009-4 • 4. Aumento no número de condicionantes exigidas para concessão de licenças ambientais pelo Ibama nos últimos anos. • De acordo com os analistas da Dilic, a má qualidade dos estudos ambientais é uma das causas do aumento do número de condicionantes nas licenças ambientais (ver Gráfico 19, à fl. 60). Entretanto, conforme discutido anteriormente no achado 1.1, parágrafo 3.46, a qualidade de um EIA está associada à existência de padrões pré-definidos de orientação para sua elaboração. De acordo com a maioria dos analistas pesquisados, é insuficiente a quantidade de padrões, regras, manuais e procedimentos de orientação para o empreendedor na elaboração de projetos e estudos ambientais (Gráfico 14). Assim, apesar do corpo técnico do licenciamento do Ibama reclamar da má qualidade dos EIAs apresentados pelos empreendedores, não ocorre uma atuação pró-ativa da Instituição para melhorá-los por meio do estabelecimento de padrões orientativos.

  37. AUDITORIA TCU - TC 009.362/2009-4 • Foram questionadas na pesquisa as possíveis causas do aumento do número de condicionantes (Gráfico 19). Entre as principais causas apontadas citam-se: • Deficiências e má qualidade dos estudos ambientais apresentados pelos empreendedores (23% das respostas); • Concessão de licenças por pressão política, sem o cumprimento das condicionantes exigidas para a sua concessão, acumulando-as para a próxima fase do licenciamento (concessão da próxima licença condicionada ao cumprimento das condicionantes não implementadas na licença anterior) (8% das respostas);

  38. AUDITORIA TCU - TC 009.362/2009-4 • Insegurança do analista em relação à responsabilização (7% das respostas); • Precaução devido à falta de acompanhamento e monitoramento do cumprimento das condicionantes (7% das respostas); e • Ausência de padrões, o que ocasiona a maior discricionariedade dos analistas (6% das respostas). • A pressão política para concessão das licenças também foi uma causa bastante citada pelos pesquisados. De acordo com eles, o que ocorre é a liberação de licenças sem o cumprimento das condicionantes exigidas, fazendo com que as mesmas se acumulem para a próxima etapa do licenciamento, condicionando, assim, o seu cumprimento para a concessão da próxima licença.

  39. Auditoria TCU – Determinaao IBAMA • 9.1.1 com fulcro nos princípios fundamentais da Administração Pública de impessoalidade, publicidade e eficiência, arrolados na Constituição Federal, art. 37, bem como na Resolução Conama 237/97, combinada com a Instrução Normativa Ibama 184/08, elabore padrões e normas específicas para os procedimentos e critérios técnicos e metodológicos adotados no processo de licenciamento ambiental federal, por tipologia de obra e que sejam passíveis de padronização; • 9.1.2 com fundamento na Portaria-MMA 230/02, art. 68, incisos I a VIII (Regimento Interno do Ibama), estude a viabilidade de criar em sua estrutura uma Coordenação Específica de Avaliação de Impacto Ambiental, com vistas a realizar o acompanhamento e a comunicação institucional dos resultados do processo de avaliação de impacto ambiental do Ibama;

  40. Auditoria TCU – Determinaao IBAMA • 9.1.3 enquanto não seja criada a Coordenação de Avaliação de Impacto Ambiental, defina responsáveis na Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) pelas atribuições previstas no art. 68, incisos I a VIII de seu atual Regimento Interno, uma vez que o processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é desenvolvido durante o licenciamento ambiental e não deve ser realizado por consultores externos ao órgão; • 9.1.4. apresente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias um cronograma de planejamento com as medidas necessárias para o atendimento da determinação constante do subitem 9.1.1 retro, definindo os responsáveis por tais medidas e os prazos necessários para implementação;

  41. Auditoria TCU – Determinaao IBAMA • 9.1.5. com fundamento na Instrução Normativa Ibama 183/08, art. 9º, § 4º, art. 25, § 4º, art. 31, § 3º, art. 35, § 3º, art. 24, § único, e art. 19, § 1º, providencie a disponibilização no site de licenciamento ambiental do Ibama dos documentos referentes aos pareceres técnicos conclusivos sobre a viabilidade ambiental dos empreendimentos, às licenças prévias de instalação e de operação, aos Estudos de Impactos Ambientais e Relatórios de Impactos Ambientais, e dos demais documentos pertinentes ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos sob sua responsabilidade; • 9.1.6. com fulcro na Resolução Conama 237/97, artigo 8º, inciso III, estabeleça um acompanhamento sistemático das condicionantes ambientais de modo a garantir a efetividade de seu cumprimento para fins da emissão da licença de operação;

  42. AUDITORIA TCU – recomendações ao IBAMA • 9.2.1. estude a viabilidade de criar um relatório consolidado para avaliação (ex post) dos impactos mitigados e não mitigados, das boas práticas observadas e dos benefícios ambientais decorrentes do processo de licenciamento, com base no desempenho ambiental do empreendimento autorizado pelo Ibama; • 9.2.2. elabore um programa de melhoria da qualidade dos Estudos de Impacto Ambiental – EIAs apresentados pelo empreendedor com vistas a corrigir as deficiências descritas no estudo do Ministério Público Federal de 2004;

  43. AUDITORIA TCU – recomendações ao IBAMA • 9.2.3. elabore um cronograma de execução para as ações de melhoria do sistema de gestão do licenciamento ambiental propostas no Ofício 741/08 – Dilic/Ibama, de 18/8/2008, discriminando responsáveis e prazos; • 9.2.4. desenvolva indicadores de impactos e riscos ambientais e de benefícios para cada tipologia de obra, incorpore-os ao Sistema Informatizado do Licenciamento Ambiental (Sislic) para geração de relatórios gerenciais e elabore plano de acompanhamento dos impactos ambientais e dos benefícios para cada obra com base em tais indicadores;

  44. AUDITORIA TCU – recomendações ao IBAMA • 9.2.5. desenvolva metodologia para estipulação de condicionantes e critérios de classificação decondicionantes no que se refere à prioridade, à relevância e ao risco, com base nos objetivos e metas ambientais a serem alcançados no licenciamento, de acordo com o tipo de obra; • 9.2.6. desenvolva no Sislic um módulo para a geração de informações gerenciais e de controle do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos sob sua responsabilidade;

  45. AUDITORIA TCU – recomendações ao IBAMA • 9.2.7. analise a oportunidade e conveniência de estimular a prática de comissões institucionais especiais de acompanhamento de impactos ambientais com representantes da sociedade organizada;

  46. CONSEQUENCIAS DAS FALHAS DO PROCESSO • Impactos socioambientais transformam-se • Violações de direitoshumanos • Danossobre o meioambientefísico e biótico • Dacompensação à reparação • Perda de biodiversidade - irreparável • Violação de direitoseconomicos, sociais e culturais • Perdaspara a sociodiversidade – modos de fazer, criar e viver • Deslocamentosforçados – gerandoproblemassociais e econômicos

  47. CDDPH – ATINGIDOS POR BARRAGENS • Denúncia MAB ao CDDPH -30/03/06: • perseguição política e criminalização defensores de direitos humanos ligados à luta contra a construção de barragens na Bacia do Rio Uruguai • Violação sistemática dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais de milhares de famílias afetadas pelo planejamento, implantação e operação de barrragens, em todo o Brasil e, notadamente na Bacia do rio Uruguai.

  48. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃOResoluções 15/2006, 21/2006 e 26/2006 – 08.08.06 • CDDPH - Humberto Pedrosa Espínola • CD - LuciChoinacki • IPPUR/UFRJ - Carlos B. Vainer • MAB - Ricardo Montagner e Leandro Scalabrin - • MPF - João Akira Omoto, Maria Luiza Grabner e KeniaItacaramby • DPU – HeloisaPigatto e Joao Paulo Dorini • MME – Silvia • MMA - MarciaCatarino

  49. Mandato e atribuições • “I - Acompanhar denúncias, encaminhadas ao CDDPH, de ocorrências de violações de direitos humanos decorrentes da implementação de barragens no País, realizando um levantamento empírico desses casos; • II - Apresentar sugestões e propostas no que concerne a prevenção, avaliação e mitigação dos impactos sociais e ambientais da implementação dessas barragens, e a preservação e reparação dos direitos das populações atingidas.”

  50. Diretrizes Gerais Adotadas • Não discutir acerca de políticas, planos e programas relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica • Não discutir os meios e modos de gerar, transmitir e distribuir energia, os planos energéticos, as formas de consumo e uso da energia • Tratar problemas diretamente relacionados à violação e garantia de direitos humanos. • Condução dos trabalhos, sempre que possível, visando ao consenso, ressalvada a possibilidade de registro das posições minoritárias

More Related