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Teoria da Contabilidade. Jorge Katsumi Niyama César Augusto Tibúrcio Silva. Teoria da Contabilidade. Capítulo 9 – Contabilidade em Ambientes Inflacionários. Objetivos do Aprendizado. O posicionamento do Iasb e Fasb sobre a questão inflacionária A metodologia da Lei 6.404
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Teoria da Contabilidade Jorge Katsumi Niyama César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade Capítulo 9 – Contabilidade em Ambientes Inflacionários
Objetivos do Aprendizado • O posicionamento do Iasb e Fasb sobre a questão inflacionária • A metodologia da Lei 6.404 • A metodologia da Correção Integral • A diferença entre o custo histórico e o custo corrente. Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Introdução • A moeda é a unidade básica de mensuração da Contabilidade • A moeda não é constante no tempo em razão das mudanças nos preços • Inflação • Deflação • Regulamentação • Iasb • Fasb • Brasil Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Objetivo 1: Posição do Iasb e Fasb • Economia hiperinflacionária (IAS 39) • População prefere preservar seus recursos em ativos não monetários ou moeda estrangeira • População quantifica os valores em outra moeda (não a local), sendo os preços cotados na moeda estrangeira • Transações a prazo possuem compensação pela perda do poder de compra • Juros, salários e preços vinculados a um índice de inflação • Taxa de inflação acumulada em três anos aproxima-se ou excede a 100% no período Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Iasb e Fasb • Iasb => demonstrações contábeis expressas em moeda corrente local à data do balanço • Informações dos períodos anteriores devem ser divulgadas em termos da data do balanço, sendo usado um índice geral de preços • Nos EUA, origem no ARS 6 (1963) • Nas décadas de 1970 e 1980 estudos em razão do aumento da inflação. Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Inflação e Contabilidade Brasileira A experiência brasileira de tratamento das demonstrações contábeis é rica em razão da inflação. Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Inflação e Contabilidade Brasileira • 1958 = Lei 3470 => permitia correção do valor original do ativo imobilizado • 1964 = Lei 4357 => obrigação da correção do imobilizado • 1964 = Lei 4506 => correção e tributação • 1965 = Lei 4728 => resultado da correção poderia ser incorporado ao PL • 1976 = Lei 6404, Lei 1598 e Decreto-Lei 1483 Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Inflação e Contabilidade Brasileira • Entre 1986 a 1994 uma série de legislações que modificavam o tratamento das demonstrações em situações inflacionárias. • A grande quantidade de legislação reflete o aumento da inflação no período e planos econômicos propostos para o combate à inflação • Com o Plano Real a correção monetária é extinta para fins de demonstrações financeiras Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Objetivo 2: Metodologia da Lei Societária Correção do Ativo Correção do PL PL = 7.700 Terrenos = 9900 Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Saldo de Correção Monetária • Simples e rápida correção das demonstrações contábeis • Problemas • Não correção dos estoques • Desconsideração do valor presente nas operações a prazo • Subestimação do indexador Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Não correção dos estoques • O Scm corresponde a correção dos empréstimos e a perda monetária com os estoques • O problema é que os estoques são ativos não monetários • Os efeitos são maiores quando o prazo de estocagem é longo Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Desconsideração do Valor Presente • Balanço Inicial Bancos = 1.000 Empréstimos = 3.000 Terrenos = 9.000 Capital Social = 7.000 • Prestação de serviço a prazo = $800. Juros da operação de 14% por dois períodos • Valor à vista:(800/1,2996)=615,57 • Receita Financeira do período = (800/1,14)-(800-1,2996)=86,18 Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Desconsideração do Valor Presente =450-0,1x3.000 =(800/1,2996)-(800/1,14) =10%x1.000 800-701,75 Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Subestimação do Indexador • Em alguns anos, a variação do indexador usado nas demonstrações contábeis correspondeu a metade da inflação do ano • Uma empresa com ativo permanente maior que o patrimônio líquido terá um Saldo menor • Isto teve efeitos contábeis, aumentando o lucro tributado • Com a Lei 8200/91 o balanço de 1990 foi refeito, com os efeitos contábeis levados a “ajustes de exercícios anteriores” Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Objetivo 3: Correção Integral • Ápice da sofisticação do tratamento à inflação na Contabilidade brasileira • Resolvia dois problemas da Lei 6404 • Estoques são ativos não monetários • Ajuste a Valor Presente • Passo importante em relação a qualidade das demonstrações contábeis • Exemplo: prestação de serviço a prazo de $1.000, realizada em 15/11, para recebimento em dois meses Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Custo Histórico 15 de novembro – Prestação de Serviço D – Clientes C – Receita de Prestação de Serviços 1.000,00 15 de janeiro – Recebimento D – Bancos C – Clientes 1.000,00 Correção Integral 15 de novembro – Receita D – Clientes 1.000,00 C – RFin a Transcorrer 173,55 C – Receita de Serviços 826,45 No final de novembro D– RFin a Transcorrer C – RFin com Clientes 40,34 Correção Integral: Exemplo Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Correção Integral • Após o Plano Real, o número de empresas que adotam essa metodologia é menor: • A correção integral representa um custo elevado em termos operacionais • Os resultados apurados pela correção integral talvez não sejam tão diferentes daqueles apurados pelo custo histórico • Provavelmente o nível atual de inflação no país não atrapalhe a qualidade da informação contábil Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Custo Corrente • Pressupõe uma nova mensuração usando preços de mercado • Exemplo: • No final de janeiro = criação de uma empresa com capital constituído por 10 unidades de mercadorias, a $800,00 cada. Valor da UMC = 10 • Final de Fevereiro = Valor da UMC = 10,10. Valor do Estoque = 820 • No dia 31 de março = venda de metade das mercadorias, por $1.000 cada. Valor da UMC = 10,2. Valor do Estoque = 830 Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Custo corrente =820x10 =(820-800)x10
Custo corrente =830x5 =(830-820)x5 =800x5 =5x1000 =(820-800)x10 =50%x200 =(830-820)x5
Custo Corrente Corrigido – em UMC • É o uso do custo corrente levando em consideração a variação de preços na economia =8.000/10 =8200/10,1 =4000/10,2 =5000/10,2 =8000/10 Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Custo Corrente Corrigido – em UMC =811,88-800 =406,86-50%x811,88 =(811,88-800)/2 Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9
Confronto entre os métodos • O custo histórico é objetivo e verificável. • Isso permite uma tranqüilidade ao usuário pois reduz a arbitrariedade • Mas pode ficar distante do valor de mercado, perdendo representatividade • O custo corrente pode corrigir a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado • Mas certos itens não possuem um custo corrente Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 9