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SPED Abrangência

SPED Abrangência. ECD – Escrituração Contábil Digital; EFD – Escrituração Fiscal Digital; NFe – Nota fiscal Eletrônica. Principais Novidades. SPED IFRS RTT CPC ECD EFD. NFe NTSe CTe eLALUR Central de Balanços. SPED. Nova forma de relação Contribuinte x órgãos fiscalizados.

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SPED Abrangência

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Presentation Transcript


  1. SPEDAbrangência • ECD – Escrituração Contábil Digital; • EFD – Escrituração Fiscal Digital; • NFe – Nota fiscal Eletrônica.

  2. Principais Novidades • SPED • IFRS • RTT • CPC • ECD • EFD • NFe • NTSe • CTe • eLALUR • Central de Balanços

  3. SPED • Nova forma de relação • Contribuinte x órgãos fiscalizados.

  4. Sistemática de relacionamento anterior ao SPED RFB ESTADO MUNICÍPIO Contribuinte JUNTA CVM BACEM SUSEP

  5. Objetivo do SPED RFB ESTADO MUNICÍPIO Contribuinte SPED JUNTA CVM BACEM SUSEP

  6. Empresário ou Sociedade Empresária Administrador Contabilista Leiaute BD Gerar Arquivo • Validar • Assinar • Requerer • Visualizar • Transmitir • Consultar • Obter autenticação Internet Programa Java PVA Requerimento

  7. SPED – Repositório Nacional • Validar • Receber • Fornecer Recibo • Fornecer Situação • Escrituração • Banco Dados • Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) • Receber Autenticação / Exigência Internet BD

  8. Junta Comercial Entidades • Gerar GR • Verificar Pagamento • Analisar Livro e Requerimento • Autenticar Livro • Fornecer Situação • Atualizar dados no SPED OUTROS RFB BACEN SEFAZ SUSEP Internet

  9. PRAZOS – sped pis/cofins Empresas do Lucro Real, a partir de 01.07.2011, com prazo de entrega previsto para 07.02.2012; Empresas do Lucro Presumido, a partir de 01.01.2012, com prazo de entrega previsto para 07.03.2012.

  10. PENALIDADES PREVISTAS Art. 57.  O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados; II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Parágrafo único.  Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento.

  11. Brasília, 01 de Dezembro de 2011Presidente da Fenacon se reúne com José PimentelFenacon Redução de multas – Em mais um passo para sensibilizar agentes públicos pela redução e escalonamento no valor das multas por atraso e erro/omissão na apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (EFD-Pis/Cofins), Pietrobon tambem entregou  cópia do manifesto a Pimentel.   Foi entregue ainda uma sugestão de Medida Provisória ou Projeto de Lei visando a revogação art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias. O movimento liderado pela Federação, conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total.

  12. Do pedido Solicitar as autoridades maior flexibilidade de prazo para que as empresas possam se adaptar a esta nova realidade; Minimizar as penalidades previstas.

  13. Obrigado Paulo Hoppe

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